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letra C
caracteristicas do inquérito policial:
*por escrito
*inquisitivo
*sigiloso
*oficialidade
*oficiosidade
*indisponivél
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GABARITO: C
Características do IP macete: SEI DOIDÃO
- Sigiloso - art 20 cpp c/c SV 14
- Escrito - art 9 cpp
- Inquisitivo - não é acusatório por isso não há ampla defesa e contraditório.
- Dispensável - é prescindível ,se o titular já tiver os elementos mínimos de provas pode ser dispensável.
- Oficial - é conduzido por um órgão oficial (policia judiciária)
- Indisponível - art 17 cpp O delegado de policia não pode arquivar de ofício.
- Discricionário - autoridade policial tem discricionariedade para a dotar as medidas necessárias na condução do IP.
- Administrativo - Não tem natureza jurisdicional,é unilateral.
- Oficioso - pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação incondicionada e nos crimes de ação condicionada,através da representação.
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SEI DOIDÃO
- sigiloso
- escrito
- inquisitivo
- dispensável
- oficial
- indisponível
- discricionário
- administrativo
- oficioso (ação pública incondicionada)
O ÚNICO DIA FÁCIL, FOI ONTEM!
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Quais são as características do IP?
Inquisitivo: significa dizer que o sujeito sob investigação, possível autor do crime, é um objeto de investigação. Não há contraditório, nem ampla defesa. Há somente os atos de investigação.
Sigiloso (art. 20, CPP): o sigilo visa assegurar a elucidação dos fatos e o interesse da sociedade na solução do caso em exame. O sigilo característico dos inquéritos não se aplica aos advogados, independentemente de procuração. Com exceção aos casos em segredo de justiça legal ou determinado pelo juiz, hipóteses em que o advogado precisa estar constituído nos autos do inquérito.
Escrito (art. 9º, CPP): significar dizer que todas as peças em um só processado serão reduzidas a termo. Isto é, tudo que ocorre no inquérito será escrito e juntado aos autos do inquérito.
Dispensável (art. 12, CPP): o inquérito policial é peça auxiliar e não obrigatória, pois acompanhará a denúncia ou a queixa sempre que servir de base para seu oferecimento. Caso não sirva de base, em razão de já haver provas ou qualquer outro motivo, poderá ser dispensado.
Autoritariedade impõe que a presidência do IP a uma autoridade pública (delegado de polícia de carreira).
obs.: A lei que regula a carreira de delegado de polícia assim dispõe:
Art. 2º, § 1.º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
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BIZU: O INQUERITO É IDOSO!
Sendo assim
E-SCRITO
I-NQUISITIVO
D-ISPENSÁVEL
O-FICIAL
S-IGILOSO
O-FICIOSO
Remando sempre para frente, SEMPRE!
PERTENCELEMOS!!!!
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Você consegue acertar essa questão só pela eliminação de algumas "características".
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sigiloso:nao havera publicidade do inquerito,protegento a intimidade do investigado, mas nao sera sigiloso para o juiz, mp e advogado
inquisitivo: nao ha contraditorio nem ampla defesa na fase inquisitoria por se tratar de fase pre-processual, nao havendo acusaçao ainda
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CARACTERÍSTICAS IP (SEI DOIDAO):
Sigiloso fundamental elucidação dos fatos e interesse social
Escrito peças reduzidas a termo: datilografadas, rubricadas pela autoridade
Inquisitivo investiga-se: fato e autoria. Inaplicável: contraditório e ampla defesa, pois não é processo, não é acusatório
Dispensável não obrigatório para o titular da ação penal com elementos mínimos de provas
Oficioso agir de ofício, sem provocação das partes. Poder-dever de agir. Ação penal pública INcondicionada
Indisponível para o delegado. Ñ pode arquivar, mandar arquivar IP ou desistir IP
Discricionário aos atos de investigação. Não existe um passo a passo (prevê diversas diligências, mas não sequência exata. De acordo com o caso concreto)
Administrativo meramente informativo, não tem natureza jurisdicional. É unilateral
Oficial SÓ pelos órgãos oficiais, polícia judiciária repressiva. Presidida pelo delegado de Polícia (autoritariedade)
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O IP é Pré-Processual. Logo, sabemos que o contraditório e a ampla defesa faz parte da Ação Penal e não do IP.
Sabendo essas informações, responderia com o mínimo conhecimento a questão.
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GABARITO C
CARACTERÍSTICAS do IP
ODISEI
- OBRIGATORIEDADE/ INDISPONÍVEL (para o delegado): Se a polícia vê algo de errado, ela é obrigada a instaurar IP.
- DISPENSÁVEL: Pode ser dispensado pelo MP, não há necessidade para o MP oferecer denúncia, mas se o IP servir como base para denúncia/queixa, esta deve ser acompanhada por aquele.
- INFORMAL/ DISCRICIONÁRIO: Não tem forma pré-determinada, tudo depende da necessidade da investigação.
- SIGILOSO/ SECRETO: O juiz e MP pode ter acesso aos autos, mas a defesa e acusado só terão acesso aos elementos já documentados.
- ESCRITO: Deve ser escrito e assinado pela autoridade policial.
- INQUISITIVO/ INQUISITÓRIO: Não há contraditório e ampla defesa, busca a autoria e materialização do fato.
PRINCÍPIOS
- OFICIALIDADE: Realizado pelo ÓRGÃOS OFICIAIS
- OFICIOSIDADE: Realizado de OFÍCIO pelas AUTORIDADE
CONCEITO SENGIK
O IP é a sequência de ATOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, que formam espécie de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PRESIDIDO pela AUTORIDADE POLICIAL, SEM forma PREESTABELECIDA, mas ESCRITO, desenvolvida em SEGREDO, SEM CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA, que tem como finalidade a colheita de informações necessárias à propositura da AÇÃO PENAL pelo TITULAR – em regra o MP.
- É um PROCEDIMENTO e NÃO um PROCESSO
- Natureza ADMINISTRATIVA
- Meramente INFORMATIVO, pode ser DISPENSÁVEL / PRESCINDÍVEL
- Características INQUISITÓRIO / INQUISITIVO, investigativa
- Entendido como LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO acerca da AUTORIA do fato e a MATERIALIZAÇÃO do fato
- PRESIDIDO pela AUTORIDADE POLICIAL
- Atividade POLÍCIA JUDICIÁRIA, ou seja, Delegado civil ou federal
- Arquivamento SOMENTE pelo JUIZ, quando REQUERIDO pelo MP
FONTE: PROF. SENGIK + RESUMOS PRÓPRIOS
Espero ter contribuído, qualquer erro ou dúvida manda mensagem.
Seja melhor todos os dias! Foco, Força e Fé!
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Característica: Nosso IP É IDOSO-I
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficioso
Sigiloso
Oficial
Indispensável
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Galera, via de regra o Inquérito não é SIGILOSO, ele poderá ser se assim for preciso nas investigações.
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Características do IP
Bizú: S E I D O I D O
Sigiloso
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficial/ Oficioso
Indisponível/ Informal
Discricionário
Obrigatorio
Sigilo
É a característica, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”
Escrito
O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”
Inquisitividade
Significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.
Dispensabilidade
O inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.
A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.
Oficiosidade
Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:
“Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”
Indisponibilidade
A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.
Discricionário
Liberdade de atuação nas investigações - indeferir diligências – vítima...
Obrigatório
A autoridade policial tem o dever legal de instaurar o inquérito policial quando da ciência da prática de um crime que se apure mediante ação penal pública incondicionada.
Obs. O indiciamento é um ato privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. § 6 da LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
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SEI DOIDÃO
- sigiloso
- escrito
- inquisitivo
- dispensável
- oficial
- indisponível
- discricionário
- administrativo
- oficioso (ação pública incondicionada)
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Ele não e sigiloso. Pode vim a ser, não e uma característica!!
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Inquérito Policial
sigiloso
inquisitivo
dispensável
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"É IDOSO"
ESCRITO
INQUISITIVO / INDISPONÍVEL
DISCRICIONÁRIO / DISPENSÁVEL
OFICIOSIDADE
SIGILOSO
OFICIALIEDADE