a) No preâmbulo, a parte inicial do laudo, coloca-se o relato do periciando, seja verdadeiro ou falso. - ERRADO. Trata-se do histórico.
b) Fotografias, esquemas e ilustrações devem ser utilizados sempre que possível. - CORRETA.
c) A descrição deve, sempre que possível, transmitir a impressão pessoal do perito. - A DESCRIÇÃO É UM RELATO FIEL DO QUE SE VÊ, NÃO REPRESENTANDO UMA IMPRESSÃO PESSOAL.
d) A conclusão deve esclarecer todas as dúvidas da autoridade, como por exemplo a data do óbito. - A CONCLUSÃO É UMA PARTE OBJETIVA DO RELATÓRIO, NÃO CABE A DATA DO ÓBITO
e) A discussão aparece no laudo quando não há consenso entre os dois peritos. - A DISCUSSÃO SEMPRE APARECE NO LAUDO
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;
Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.