ID 4996660 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão PC-PB Ano 2009 Provas CESPE / CEBRASPE - 2009 - PC-PB - Perito Oficial Odonto-Legal Disciplina Não definido A respeito da infração penal no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta. Alternativas Crimes, delitos e contravenções são termos sinônimos. Adotou-se o critério tripartido, existindo diferença entre crime, delito e contravenção. Adotou-se o critério bipartido, segundo o qual as condutas puníveis dividem-se em crimes ou contravenções (como sinônimos) e delitos. O critério distintivo entre crime e contravenção é dado pela natureza da pena privativa de liberdade cominada. A expressão infração penal abrange apenas crimes e delitos. Responder Comentários O principal marco distintivo entre crime e contravenção é quantitativo (grau de gravidade), dado pela natureza da pena privativa de liberdade cominada. Enquanto no crime as penas cominadas podem ser de reclusão e de detenção, além da multa, nas contravenções penais a pena aplicada consiste em prisão simples ou multa.Gabarito: Letra D. Infração penal é gênero que comporta duas espécies: crime e contravenção penalCrime: reclusão/detenção e/ou multaação penal privada e pública (condicionada ou incondicionada)pune a tentativa justiça federal e estadual40 anos no máximocabe prisão preventiva ou temporária nas hipóteses do CPP e da lei 7.960/89admite extraterritorialidade da lei penalContravenção penal: prisão simples e/ou multaação penal pública incondicionadanão a pune tentativajustiça estadual (regra)5 anos no máximonão cabe prisão preventiva ou temporárianão admite extraterritorialidade da lei penal