GAB: D
A Se, durante os trabalhos periciais, Tatiane perceber que Divino retirou um dente de ouro de uma das vítimas, escondendo-o maliciosamente para se apropriar do objeto, e, no entanto, por indulgência, não tomar nenhuma atitude contra o seu subordinado, nessa hipótese, Tatiane responderá pelo delito de corrupção passiva.
- Condescendência criminosa
- Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
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B Caso, ao ser questionada por familiar de uma das vítimas sobre o tempo de conclusão do laudo pericial, Tatiane solicitar determinada quantia em dinheiro para que os trabalhos sejam agilizados, porém, não receber nenhum valor, ela não responderá por nenhum delito.
- Corrupção passiva
- O crime de corrupção passiva é formal, ou seja, é consumado com a mera solicitação da vantagem indevida, independente do recebimento (mero exaurimento do crime)
- Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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C Se os atos investigativos forem declarados sigilosos e, mesmo assim, Tatiane conceder entrevista revelando detalhes sobre o desenvolvimento dos trabalhos periciais, ela incorrerá em falta grave, mas não em ilícito penal.
- Violação de sigilo funcional
- Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
- § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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D) Tatiane responderá pelo delito de falsa perícia caso seja intimada a comparecer perante o delegado que preside o inquérito policial para prestar esclarecimentos sobre fato de que não deva guardar segredo e, nesses esclarecimentos, faça afirmação inverídica a respeito dos trabalhos de sua equipe.
Falso testemunho ou falsa perícia
- Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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E Se, durante os trabalhos periciais, Divino descumprir ordem de Tatiane para satisfazer sentimento pessoal de proteção a Eugênio, então ele responderá pelo delito de desobediência.
- Prevaricação
- Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.