A) Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, ainda que haja infração penal a apurar. ERRADO
- Art. 162. (...).
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
B) Quando encontrados em posição diversa, os cadáveres deverão ser colocados em posição horizontal para serem fotografados. ERRADO
- Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.
C) Em regra, a autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito. CERTO
- Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito (REGRA), salvo se (EXCEÇÃO) os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
D) É vedado aos peritos instruir os laudos com fotografias que contenham imagens de forte mutilação corporal. ERRADO
- Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
E) Após a conclusão das perícias de laboratório, os peritos deverão descartar imediatamente o material periciado. ERRADO
- Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.