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ID
4996948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere às espécies de atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    A) NEGOCIAL

    B) ENUNCIATIVO

    C) ORDINATÓRIO

    D) ENUNCIATIVO

    E) ENUNCIATIVO

    ------------------------------

    NEGOCIAIS:

    “Ave pardal”.

     

    Resume os atos administrativos Negociais:

     H = Homologação.

    A = Autorização.

    V = Visto.

    P = Permissão.

    A = Aprovação.

    R = Renúncia.

    D = Dispensa.

    A = Admissão.

    L = Licença

    NORMATIVOS - RRRDD

    R = Regulamentos

    R = Regimentos

    R = Resoluções

    D = Deliberações

    D = Decretos

    Enunciativos - CAPA

     

    C = Certidões

    A = Atestados

    P = Pareceres

    A = Apostilas

     

    PUNITIVOS: MAID

    M = Multa administrativa

    A = Atos de atuação interna

    I = Interdição de atividade

    D = Destruição de coisas

  • Os atos normativos ou gerais são caracterizados pela generalidade e abstração. Isso significa que tais atos não atingem situações concretas específicas, mas se destinam a normatizar situações futuras. São atos discricionários e se submetem às mesmas regras de controle judicial das leis. Os atos normativos podem ser representados pelo seguinte mnemônico:

    3R2D

    Resoluções 

    Regulamentos  

    Regimentos  

    Decretos 

    Deliberações 

    Os atos administrativos ordinatórios possuem a finalidade de disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos agentes públicos, portanto, eles têm alcance interno. Nessa linha, o seu fundamento é o poder hierárquico, pois esses atos são editados por um superior, tendo como destinatários os seus subordinados. Os atos ordinatórios podem ser representados pelo seguinte mnemônico: 

    CAIO PODE

    Circulares  

    Avisos  

    Instruções  

    Ordens de serviços  

    Portarias  

    Ofícios  

    DEspachos 

    Atos negociais ou de consentimento são aqueles em que a vontade da administração coincide com a pretensão de um particular. Eles são exigidos quando o particular necessita obter uma anuência ou consentimento prévio do Estado para poder exercer legitimamente determinada atividade. Podem ser discricionários ou vinculados. Os atos negociais podem ser representados pelo seguinte mnemônico: 

    HAV PARDAL

    (Leia “ave pardal”) 

    Homologação 

    Autorização  

    Visto  

    Permissão 

    Aprovação 

    Renúncia 

    Dispensa 

    Admissão  

    Licença 

    Os atos enunciativos são os atos pelos quais a Administração declara um fato preexistente, profere uma opinião ou emite um juízo de valor, sem que, por si só, produza consequências jurídicas. Por meio deles, a Administração Pública se limita a certificar ou atestar um fato. 

    Os atos enunciativos podem ser representados pelo seguinte mnemônico: 

    CAPA

    Certidões 

    Atestados 

    Pareceres 

    Apostilas 

    Os atos punitivos ou sancionatórios são atos que têm o objetivo de punir ou reprimir a prática de infrações administrativas. Podemos dividi-los em duas grandes categorias: sanções internas e sanções externas. As sanções internas são aplicáveis em virtude do regime funcional dos servidores. As sanções externas, por sua vez, tratam da relação entre a Administração e o administrado e ocorrem quando o destinatário infringe alguma norma administrativa. 

    Os atos punitivos podem ser representados pelo seguinte mnemônico: 

    MAID

    Multa  

    Autuação interna 

    Interdição de atividade 

    Destruição de coisa 

    fonte: site estratégia concursos

  • Atos Enunciativos

     Atos enunciativos são aqueles que contêm uma declaração da Administração quanto a um fato ou uma situação, como certidões e atestados.

    A rigor, tais atos não contêm manifestação de vontade da Administração, de modo que parte da doutrina chega a dizer que eles não produzem efeitos jurídicos.

     

    Certidão

     As certidões consistem nas “cópias fieis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas”.

    Por meio das certidões a Administração fornece cópia de informações que possui a um particular ou aos servidores públicos.

    Com a informatização e digitalização dos processos, grande parte destas constam dos bancos de dados das repartições públicas.

     O direito à obtenção de certidões tem sede constitucional e independe do pagamento de taxas.

    Exemplos: certidão de quitação eleitoral, certidão negativa de débitos tributários.

     Atestado

    Por meio dos atestados, por sua vez, a Administração comprova um fato de que tenha conhecimento em razão da atuação de seus agentes. Diferentemente da certidão, o atestado comprova um fato que não consta dos bancos de dados da Administração. 

     Exemplos: atestado emitido por junta médica oficial que constata que o servidor está incapaz para o trabalho, devendo ser concedida a ela a aposentadoria por invalidez.

     Parecer

     Os pareceres consistem em opiniões técnicas emitidas por órgãos especializados. Em geral, os pareceres fornecem subsídios para que, posteriormente, uma autoridade possa tomar a melhor decisão.

    Exemplo: parecer jurídico emitido pela assessoria jurídica do Ministério da Economia a respeito da celebração de um contrato. O ato contém a opinião técnica daquela assessoria sobre a legalidade da contratação.

    Apostila 

    As apostilas se destinam a alterar ou a atualizar informações referentes a ato praticado ou a contrato celebrado anteriormente.

    MEUS RESUMOS.

    " NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS.

  • Dentro dos atos administrativos há espécies:

    -Normativos > gerais e abstratos

    -Punitivos > aplicação de sanções

    -Negociais > coincidência de interesses da adm para com o particular. Predomina o interesse da Adm

    -Ordinatórios > atos adm internos

    -Enunciativos > esses atos por si só não produzem efeito jurídico

  • ATO ENUNCIATIVO:

    C.A.P.A

    Certidões

    Atestados

    Pareceres

    Apostilas

  • Espécies de atos: alguns exemplos:

    Atos Punitivos: de punição. Interdição;

    Atos Ordinatórios: de ordem. Circular; (letra C)

    Atos Normativos: de norma. Regulamento;

    Atos Enunciativos: de enunciar. C.A.P.A. Certidões, Atestados, Pareceres, Apostila; (letra B e D)

    Atos Negociais: de nogociação. Autorização, Licença. (letra A)

    Gabarito: Letra E.

  • Espécies de Atos Administrativos.

    Atos: Normativos, Ordinatórios, Negociais, Enunciativos, Punitivos.

               Bizú N O N E P

     Atos Normativos: Aqueles que contêm um comando geral, visando à correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal.

               Atos Normativos são:               

                   Bizú RE DE IN RE DE

               REgimentos, DEcretos, Instruções Normativas, Resoluções e Deliberações.

    Atos Ordinatórios: Visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração.

                   Atos Ordinários são de:

               Bizú  O AVISO DE PORTARIA está IN O S

               Ofício, AvisoDespacho, Portaria, Instrução, Ordem de Serviço

    Atos Negociais: Aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular.

               Atos Negociais são de:

               Bizú  H A V P A R D A L          

               Homologação, Aprovação, Visto, Permissão, Autorização, Renúncia, Dispensa,  Admissão e Licença

    Atos Enunciativos: São aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO.

               Atos Enunciativos são:

               Bizú  C A P A

               Certidão, Atestado, Parecer, Apostila

     

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Polícia e Poder Disciplinar.

               Atos Punitivos são: Bizú  AMU DE I

               Afastamento de cargo ou função, MUlta, DEstruição de coisas, Interdição de atividades.

  • Licença - ato negocial

    Certidão - ato enunciativo

    Circulares internas - ato ordinatório

    Parecer - ato enunciativo

    Atestado - ato enunciativo

  • Licença - ato negocial (vinculado/não precário);

    Certidão - ato enunciativo (efeito retroativo);

    Circulares internas - ato ordinatório;

    Parecer - ato enunciativo (efeito retroativo);

    Atestado - ato enunciativo (efeito retroativo).

    Bons estudos!

  • ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    1. Atos Normativos: Aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei. Ex: Decretos regulamentares, instruções normativas, regimento, resoluções, deliberações.
    2. Atos Ordinários: Visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Ex. Portaria; circular; ordem de serviço; despacho; memorando; ofício.
    3. Atos Negociais: Aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular. Ex. autorização; permissão; licença; admissão; aprovação; homologação.
    4. Atos Enunciativos: Aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto. Ex: atestado; certidão; apostila ou averbação; parecer.

  • Alternativa B

    Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.

  • Espécies dos Atos Administrativos: 

    NONEPNormativos • Ordinatórios • Negociais • Enunciativos • Punitivos. 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 

    Normativos (RE-DE-IN-RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações. Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei. 

    Ordinatórios (C-A-I-O-P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos, provimento. Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes. 

    Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular. 

    Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo. 

    Punitivos (M-I-D): Multa, Interdição, Destruição.

    --> SIGA SEMPRE EM FRENTE!!!

  • Mas que motorista é esse?

  • Quanto aos efeitos, os atos podem ser classificados em:

    Atos constitutivos – os que constituem direitos, ou cuja manifestação de vontade da Administração faz constituir um direito ao particular. Ex: as permissões e as autorizações

    • Atos declaratórios – são os que apenas declaram situação preexistente. Ex.: ato que declara que certa construção provoca riscos à integridade física dos transeuntes.

    • Atos ablatórios – é um ato que restringe o direito do administrado. Ex.: rescisão de um contrato administrativo.

    • Atos enunciativos – em um sentido estrito, são atos que indicam juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório. Ex.: pareceres. Em um sentido amplo, são atos declarativos, sem coercibilidade, como certidões e atestados.