-
Gabarito: Certo
É possível empregar tanto a primeira pessoa do singular (eu) quanto do plural (nós) em correspondências oficiais, uma vez que elas, por si sós, não caracterizam uma ofensa ao princípio da impessoalidade.
O uso da primeira pessoa irá ferir a impessoalidade quando for utilizado para expressar subjetividade ou emitir impressões pessoais.
-
Não verifiquei a ausência de parcialidade, pelo contrário, ele foi parcial quando sugeriu a publicação de ambos os textos.
Sugerir, ao meu ver, é uma impressão individual.
-
Individual aonde?
-
Houve impessoalidade porque ela está falando como Ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República, por isso ela pode submeter e sugerir. Corrijam-me, caso eu esteja errado.
-
Questão de 2013, sem comentário do professor?!
-
Esse "...elaborado com a importante contribuição da Comissão de Ética Pública..." esse adjetivo chega a ser tão impessoal assim?
-
CERTO.
Lembrando que estamos diante de uma exposição de motivos (quando um ministro ou um grupo de ministros envia um documento para o Presidente da República sobre algo espec[ifico), logo pode haver o emprego destas expressões e também deve haver uma submissão de motivos para que o Presidente aprove algo.
-
MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
3.5 IMPESSOALIDADE (Art. 37 CF/88)
c ) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural não caber qualquer tom particular ou pessoal.
O uso da forma verbal " submeto " não fica tão adequado quanto: solicito. Mas, a oração " permitindo-me sugerir " qualifica uma clara impressão pessoal.
Não se trata de pegadinha da banca. Pois, a mesma admite flagrante erro na assertiva ..."embora não represente uma postura de modéstia " , aqui modéstia de quem ? de quem solicita.
Assim, a própria banca mostra equívoco na elaboração da questão. Piora ainda mais quando ela finaliza... "...o que se verifica pela ausência, no corpo do texto, de impressões INDIVIDUAIS e PARCIAIS do remetente ".
Em uma prova, eu faço recurso.
-
Eu acredito que marcas de pessoalidade são comentários que envolvem a opinião do emissor. Quando se fala "elaborado com a importante contribuição da Comissão de Ética Pública", não se está necessariamente sendo pessoal, pois para o Poder Público essa comissão pode, de fato, ter uma importância, concordando o emissor ou não.
Acredito que para caracterizar uma parcialidade, deveria ser dito algo mais ou menos assim:
"recomendo à senhora que aprove com urgência esse código, pois é essencial para a fiscalização dos administrados" (marca de pessoalidade)
"recomenda-a, devido a aspectos legais, que seja aprova com urgência esse código" (impessoalidade). Apesar de ter dado uma opinião, a opinião foi fundamentada na Lei.
Resumindo: quando é emanada uma opinião do emissor, ainda que tenha marca de pessoalidade, haverá impessoalidade se a recomendação for baseada em algum princípio da administração pública ou na própria Lei. Quando ela diz:
"permitindo-me sugerir a publicação de ambos os textos, para imediato conhecimento e aplicação."
Eu creio que esse "imediato conhecimento" tenha como fim a aplicação imediata do código para garantir os princípios legais da moralidade e impessoalidade a coisa pública.
Eu creio que e isso e tou aqui pra discutir ela, qualquer coisa me chamem.
Eu errei porque achei que o trecho "embora não represente uma postura de modéstia" estivesse errado. Achei que o emissor tinha agido com modéstia, usando os termos corretos, engano meu.
-
IMPESSOAL ????
-
"importante" é uma opinião pessoal. Questão passível de recurso
-
Vale registrar que o "importante" foi empregado de forma abrangente a respeito da ética no serviço público e não sobre algo particular, restrito ao autor.
-
É mais fácil ler um texto de traz p frente a responder essas questões esquisitas
-
Esse lixo de questão exige anulamento. Está cheia de erros.
-
Esse texto de redação tá todo errado. Sangra os olhos , é um chute na canela de quem tá estudando
-
A questão não cabe recurso, esta certa, considerando a pergunta do enunciado, a banca perguntou se o emprego da primeira pessoa NAQUELES CASOS não fere a impessoalidade, e sim naquele contexto não fere. embora o examinador tenha colocado um oficio todo despadronizado para nos confundir, atenção ao que se pergunta!
PODE-SE FAZER O USO DA PRIMEIRA PESSOA EM NOME DO INTERESSE PÚBLICO
SOLICITO,
ACOMPANHO...
...
-
GABARITO CERTO