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a resposta A está errada.
Embriaguez patológica é aquela em que uma pequena dose de álcool é capaz de causar efeitos muito grandes no estado mental.
A embriaguez habitual é que é a de alcoolatras crônicos
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EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA: comumente se manifesta nos descendentes de alcoólatras, nos predispostos e tarados e em personalidades psicopatas, desencadeando acessos furiosos e atos de extrema violência, mesmo sob ingestão de pequenas doses de álcool. É uma forma especial de intoxicação alcoólica aguda, que causa transtornos psíquicos manifestados desde a excitação eufórica até o coma alcoólico.
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Gabarito: letra A
"A embriaguez patológica recebe tratamento diferenciado pelo Código Penal. Ela é tratada, juridicamente, como doença mental, sendo, portanto, uma excludente de culpabilidade."
https://jus.com.br/artigos/51800/aspectos-medico-legais-da-embriaguez-alcoolica-e-a-culpabilidade-do-agente-infrator
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imputável não, mas semi-imputável.
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Marquei a letra D e não consigo entender o motivo de estar errada. Caso alguém discorde do meu raciocínio, por favor, me corrija.
Pelo que aprendi até hoje, o CP adota o critério biopsicologico, no qual não basta a doença mental (ou desenvolvimento incompleto) para considerar alguém inimputável ou semi-imputável. O indivíduo também não deve possuir a consciência da ilicitude do fato e nem a capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento (caso tenha consciencia da ilicitude). Assim sendo, é plenamente possível que indivíduos que possuem desenvolvimento mental comprovadamente incompleto sejam considerados imputáveis, caso tenham consciência da ilicitude do fato e forem capazes de determinar-se de acordo com esse entendimento.