GABARITO: E
Corpo de delito é estudado na matéria Medicina Legal e consiste no conjunto de vestígios deixados pela prática criminosa (crime que deixa vestígios é chamado de crime não transeunte). O exame de corpo de delito, portanto, é o exame feito por perito no conjunto de vestígios que o crime deixou.
· Direto: quando feito diretamente no vestígio (corpo, por exemplo);
· Indireto: quando feito de forma indireta, com base em informações e/ou documentos (boletim médico, imagens, fotografias, vídeos...)
A) ERRADO Ao encerrarem o relatório, respondem os peritos de forma sintética e convincente, afirmando ou negando, não deixando escapar nenhum quesito sem resposta. É certo que, na Medicina Legal, que é ciência de vastas proporções e de extraordinária diversificação, em que a certeza é às vezes relativa, nem sempre podem os peritos concluir afirmativa ou negativamente. Não há nenhum demérito se, em certas ocasiões, eles responderem "sem elementos de convicção”, se, por motivo justo, não se puder ser categórico. (Genival Veloso, Medicina Legal, 2015, p. 93)
B) ERRADO sob o ponto de vista técnico recomenda-se que as necropsias médico-legais sejam feitas, sempre que possível, à luz do dia, pois a luz artificial além de criar sombras em diversos ângulos de incidência, principalmente no interior do corpo, jamais substitui a luz natural, podendo, com isso, desvirtuar a boa observação do perito. (Genival Veloso, Medicina Legal, 2015, p. 1085)
C) ERRADO O exame de corpo de delito indireto é aquele instrumento utilizado para provar a materialidade do crime por meio de prova testemunhal e ficha de registro médico. (ASPECTOS PROCESSUAIS E MÉDICO LEGAIS DO EXAME DE CORPO DE DELITO E DAS PERÍCIAS EM GERAL - ELIANE ALFRADIQUE Juíza de Direito p 1)
D) ERRADO O perito não é testemunha, mas sim um profissional técnico e, como tal, não se submete à “inquirição” seja das partes, de qualquer interessado, do Ministério Público e muito menos do magistrado que preside a Audiência de Instrução e Julgamento, para fins de registro na assentada. http://www.impetus.com.br/artigo/908/perito:-tecnico-ou-testemunha-na-audiencia
E) CERTO O exame de corpo de delito pode ser direto, quando os peritos o realizam diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa, ou indireto, quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas por haverem desaparecido os vestígios, nessa hipótese, o exame pode ser suprimido pela prova testemunhal. http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1135/Corpo-de-delito
By: Valentim Chaves, QC.