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[GABARITO: LETRA E]
ATOS ENUNCIATIVOS - a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.
*Certidão - são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes em processo, livros ou documentos que se encontrem na repartição pública;
*Atestado - são atos pelos quais a Administração Pública comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes;
*Pareceres - são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração.
MNEMÔNICO – CAPA.
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a) A licença é espécie de ato normativo. (Ato negocial)
b) A certidão caracteriza-se por ser ato ordinatório. (Ato enunciativo)
c) As circulares internas são exemplos de atos negociais. (Ato normativo)
d) O parecer é espécie de ato punitivo. (Ato enunciativo)
e) O atestado é modalidade de ato enunciativo. CORRETO
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GABARITO - E
A) A licença é espécie de ato normativo.❌
A licença é um ato NEGOCIAL
______________________________________________________-
B) A certidão caracteriza-se por ser ato ordinatório.❌
A certidão é um ato ENUNCIATIVO
_________________________________________________
C) As circulares internas são exemplos de atos negociais.❌
ORDINATÓRIO
____________________________________
D) O parecer é espécie de ato punitivo.❌
ENUNCIATIVO
___________________________________
E) O atestado é modalidade de ato enunciativo.
C.A.P.A
Certidões
Atestados
Pareceres
Apostilas
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gab e
ps. atos negociais são realizados quando a adm usa , por exemplo, do seu poder de polícia para conceder solicitações do particular. Por exemplo: realizaçao de um casamento na praia. (autorização de uso de bem publico)
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Atos Enunciativos
Atos enunciativos são aqueles que contêm uma declaração da Administração quanto a um fato ou uma situação, como certidões e atestados.
A rigor, tais atos não contêm manifestação de vontade da Administração, de modo que parte da doutrina chega a dizer que eles não produzem efeitos jurídicos.
Certidão
As certidões consistem nas “cópias fieis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas”.
Por meio das certidões a Administração fornece cópia de informações que possui a um particular ou aos servidores públicos.
Com a informatização e digitalização dos processos, grande parte destas constam dos bancos de dados das repartições públicas.
O direito à obtenção de certidões tem sede constitucional e independe do pagamento de taxas.
Exemplos: certidão de quitação eleitoral, certidão negativa de débitos tributários.
Atestado
Por meio dos atestados, por sua vez, a Administração comprova um fato de que tenha conhecimento em razão da atuação de seus agentes. Diferentemente da certidão, o atestado comprova um fato que não consta dos bancos de dados da Administração.
Exemplos: atestado emitido por junta médica oficial que constata que o servidor está incapaz para o trabalho, devendo ser concedida a ela a aposentadoria por invalidez.
Parecer
Os pareceres consistem em opiniões técnicas emitidas por órgãos especializados. Em geral, os pareceres fornecem subsídios para que, posteriormente, uma autoridade possa tomar a melhor decisão.
Exemplo: parecer jurídico emitido pela assessoria jurídica do Ministério da Economia a respeito da celebração de um contrato. O ato contém a opinião técnica daquela assessoria sobre a legalidade da contratação.
Apostila
As apostilas se destinam a alterar ou a atualizar informações referentes a ato praticado ou a contrato celebrado anteriormente.
MEUS RESUMOS.
" NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS."
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GAB E ATOS ENUNCIATIVOS
MACETE= CAPA
CERTIDÃO
ATESTADO
PARECER
APOSTILA
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ATOS ENUNCIATIVOS :
CERTIDÃO
ATESTADO
PARECER
APOSTILA
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ATOS ENUNCIATIVOS:
C.A.P.A
Certidões
Atestados
Pareceres
Apostilas
NYCHOLAS LUIZ
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A
A licença é espécie de ato normativo.(ATOS NEGOCIAIS)
B
A certidão caracteriza-se por ser ato ordinatório.(ATOS ENUNCIATIVOS)
C
As circulares internas são exemplos de atos negociais.(ATOS ORDINATÓRIOS)
D
O parecer é espécie de ato punitivo.(ATOS ENUNCIATIVOS)
E
O atestado é modalidade de ato enunciativo.(GABARITO)
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Atos enunciativos: CAPA
CERTIDÕES;
ATESTADOS;
PARECERES;
APOSTILAS.
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ATO ENUNCIATIVO (atestados, certidões): é aquele em que a Administração certifica, atesta uma situação ou profere opinião quando for consultada como, por exemplo, o atestado, a certidão e o parecer
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a) Licença: ato negocial.
b) Certidão: ato enunciativo.
c) Circulares internas: atos ordinatórios.
d) Parecer: ato enunciativo.
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(A) Errada, Licença será ato negocial.
(B) Errada, Certidões seria ato enunciativo.
(C) Errada, Circulares internas seria ato ordinatório.
(D) Errada, o parecer seria ato enunciativo.
(E) Gabarito.
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O atestado é modalidade de ato enunciativo.
C.A.P.A
Certidões
Atestados
Pareceres
Apostilas
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Espécies de atos: alguns exemplos:
Atos Punitivos: de punição. Interdição;
Atos Ordinatórios: de ordem. Circular;
Atos Normativos: de norma. Regulamento;
Atos Enunciativos: de enunciar. C.A.P.A. Certidões, Atestados, Pareceres, Apostila;
Atos Negociais: de nogociação. Autorização.
Gabarito: Letra E.
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Letra E
PC PB 2022.
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Espécies de Atos Administrativos.
Atos: Normativos, Ordinatórios, Negociais, Enunciativos, Punitivos.
Bizú → N O N E P
Atos Normativos: Aqueles que contêm um comando geral, visando à correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal.
Atos Normativos são:
Bizú → RE DE IN RE DE
REgimentos, DEcretos, Instruções Normativas, Resoluções e Deliberações.
Atos Ordinatórios: Visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração.
Atos Ordinários são de:
Bizú → O AVISO DE PORTARIA está IN O S
Ofício, Aviso, Despacho, Portaria, Instrução, Ordem de Serviço
Atos Negociais: Aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular.
Atos Negociais são de:
Bizú → H A V P A R D A L
Homologação, Aprovação, Visto, Permissão, Autorização, Renúncia, Dispensa, Admissão e Licença
Atos Enunciativos: São aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO.
Atos Enunciativos são:
Bizú → C A P A
Certidão, Atestado, Parecer, Apostila
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Polícia e Poder Disciplinar.
Atos Punitivos são: Bizú → AMU DE I
Afastamento de cargo ou função, MUlta, DEstruição de coisas, Interdição de atividades.
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Atos Normativos -> Comandos gerais e abstratos para a aplicação da lei
Ex: Decretos regulamentares, instruções normativas, regimento, resoluções, deliberações
Atos Ordinatórios -> Disciplinam órgãos e agentes públicos
Ex: Instruções, circulares, avisos, portaria, ordem de serviço, ofícios, despacho
Atos Negociais -> Vontade da administração em concordância com o particular
Ex: Licença, autorização, permissão, concessão.
Ato enunciativos -> certifica ou atesta uma situação existente
Ex: Certidões, atestado, parecer técnico, parecer normativo.
Atos Punitivos -> Aplicam sanções a agente e particular
Ex: Multa, interdição de atividade, destruição de coisa
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Espécies dos Atos Administrativos:
NONEP • Normativos • Ordinatórios • Negociais • Enunciativos • Punitivos
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Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.
Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.
Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos, provimento. Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações. Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.
Punitivos (M-I-D): Multa, Interdição, Destruição.
obs: fonte não é originalmente minha,
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- ATO NORMATIVO - são gerais e abstratos geram obrigações a uma quantidade indeterminada de pessoas. Norma gerais, sempre inferiores ao comando da lei, NÃO pode inovar no OJ. Ex: Regulamento, aviso, instruções normativas; regimento; deliberações; resolução.
- ATOS ORDINATÓRIOS - ato de ordenação e organização interna que decorre do poder hierárquico (não atinge particulares) Ex. Portaria; circular; ordem de serviço; despacho; memorando; ofício.
- ATOS NEGOCIAIS - direito outorgado ao estado, em virtude de requerimento formulado pelo cidadão Ex. autorização; permissão; licença; admissão; aprovação; homologação.
- ATOS ENUNCIATIVOS - certificam ou atestam algo. Ex: atestado; certidão; apostila ou averbação; parecer
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ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
- Atos Normativos: Aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei. Ex: Decretos regulamentares, instruções normativas, regimento, resoluções, deliberações.
- Atos Ordinários: Visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Ex. Portaria; circular; ordem de serviço; despacho; memorando; ofício.
- Atos Negociais: Aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular. Ex. autorização; permissão; licença; admissão; aprovação; homologação.
- Atos Enunciativos: Aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto. Ex: atestado; certidão; apostila ou averbação; parecer.