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ID
4997608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere às espécies de atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • [GABARITO: LETRA E]

    ATOS ENUNCIATIVOS - a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.

    *Certidão - são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes em processo, livros ou documentos que se encontrem na repartição pública;

    *Atestado - são atos pelos quais a Administração Pública comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes;

    *Pareceres - são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração.

    MNEMÔNICO – CAPA.

  • a) A licença é espécie de ato normativo. (Ato negocial)

    b) A certidão caracteriza-se por ser ato ordinatório. (Ato enunciativo)

    c) As circulares internas são exemplos de atos negociais. (Ato normativo)

    d) O parecer é espécie de ato punitivo. (Ato enunciativo)

    e) O atestado é modalidade de ato enunciativo. CORRETO

  • GABARITO - E

    A) A licença é espécie de ato normativo.❌ 

    A licença é um ato NEGOCIAL

    ______________________________________________________-

    B) A certidão caracteriza-se por ser ato ordinatório.❌ 

    A certidão é um ato ENUNCIATIVO

    _________________________________________________

    C) As circulares internas são exemplos de atos negociais.❌ 

    ORDINATÓRIO

    ____________________________________

    D) O parecer é espécie de ato punitivo.❌ 

    ENUNCIATIVO

    ___________________________________

    E) O atestado é modalidade de ato enunciativo.

    C.A.P.A

    Certidões 

    Atestados 

    Pareceres 

    Apostilas 

  • gab e

    ps. atos negociais são realizados quando a adm usa , por exemplo, do seu poder de polícia para conceder solicitações do particular. Por exemplo: realizaçao de um casamento na praia. (autorização de uso de bem publico)

  • Atos Enunciativos 

    Atos enunciativos são aqueles que contêm uma declaração da Administração quanto a um fato ou uma situação, como certidões e atestados.

    A rigor, tais atos não contêm manifestação de vontade da Administração, de modo que parte da doutrina chega a dizer que eles não produzem efeitos jurídicos.

     

    Certidão

     As certidões consistem nas “cópias fieis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas”.

    Por meio das certidões a Administração fornece cópia de informações que possui a um particular ou aos servidores públicos.

    Com a informatização e digitalização dos processos, grande parte destas constam dos bancos de dados das repartições públicas.

     

    O direito à obtenção de certidões tem sede constitucional e independe do pagamento de taxas.

    Exemplos: certidão de quitação eleitoral, certidão negativa de débitos tributários.

     

    Atestado

    Por meio dos atestados, por sua vez, a Administração comprova um fato de que tenha conhecimento em razão da atuação de seus agentes. Diferentemente da certidão, o atestado comprova um fato que não consta dos bancos de dados da Administração.

     

     Exemplos: atestado emitido por junta médica oficial que constata que o servidor está incapaz para o trabalho, devendo ser concedida a ela a aposentadoria por invalidez.

     

    Parecer  

    Os pareceres consistem em opiniões técnicas emitidas por órgãos especializados. Em geral, os pareceres fornecem subsídios para que, posteriormente, uma autoridade possa tomar a melhor decisão.

    Exemplo: parecer jurídico emitido pela assessoria jurídica do Ministério da Economia a respeito da celebração de um contrato. O ato contém a opinião técnica daquela assessoria sobre a legalidade da contratação.

     

    Apostila 

    As apostilas se destinam a alterar ou a atualizar informações referentes a ato praticado ou a contrato celebrado anteriormente.

    MEUS RESUMOS.

    " NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS."

  • GAB E ATOS ENUNCIATIVOS

    MACETE= CAPA

    CERTIDÃO

    ATESTADO

    PARECER

    APOSTILA

  • ATOS ENUNCIATIVOS :

    CERTIDÃO

    ATESTADO

    PARECER

    APOSTILA

  • ATOS ENUNCIATIVOS:

    C.A.P.A

    Certidões 

    Atestados 

    Pareceres 

    Apostilas 

    NYCHOLAS LUIZ

  • A

    A licença é espécie de ato normativo.(ATOS NEGOCIAIS)

    B

    A certidão caracteriza-se por ser ato ordinatório.(ATOS ENUNCIATIVOS)

    C

    As circulares internas são exemplos de atos negociais.(ATOS ORDINATÓRIOS)

    D

    O parecer é espécie de ato punitivo.(ATOS ENUNCIATIVOS)

    E

    O atestado é modalidade de ato enunciativo.(GABARITO)

  • Atos enunciativos: CAPA

    CERTIDÕES;

    ATESTADOS;

    PARECERES;

    APOSTILAS.

  • ATO ENUNCIATIVO (atestados, certidões): é aquele em que a Administração certifica, atesta uma situação ou profere opinião quando for consultada como, por exemplo, o atestado, a certidão e o parecer

  • a) Licença: ato negocial.

    b) Certidão: ato enunciativo.

    c) Circulares internas: atos ordinatórios.

    d) Parecer: ato enunciativo.

  • (A) Errada, Licença será ato negocial.

    (B) Errada, Certidões seria ato enunciativo.

    (C) Errada, Circulares internas seria ato ordinatório.

    (D) Errada, o parecer seria ato enunciativo.

    (E) Gabarito.

  • O atestado é modalidade de ato enunciativo.

    C.A.P.A

    Certidões 

    Atestados 

    Pareceres 

    Apostilas 

  • Espécies de atos: alguns exemplos:

    Atos Punitivos: de punição. Interdição;

    Atos Ordinatórios: de ordem. Circular;

    Atos Normativos: de norma. Regulamento;

    Atos Enunciativos: de enunciar. C.A.P.A. Certidões, Atestados, Pareceres, Apostila;

    Atos Negociais: de nogociação. Autorização.

    Gabarito: Letra E.

  • Letra E

    PC PB 2022.

  • Espécies de Atos Administrativos.

    Atos: Normativos, Ordinatórios, Negociais, Enunciativos, Punitivos.

               Bizú N O N E P

     Atos Normativos: Aqueles que contêm um comando geral, visando à correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal.

               Atos Normativos são:               

                   Bizú RE DE IN RE DE

               REgimentos, DEcretos, Instruções Normativas, Resoluções e Deliberações.

    Atos Ordinatórios: Visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração.

                   Atos Ordinários são de:

               Bizú  O AVISO DE PORTARIA está IN O S

               Ofício, AvisoDespacho, Portaria, Instrução, Ordem de Serviço

    Atos Negociais: Aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular.

               Atos Negociais são de:

               Bizú  H A V P A R D A L          

               Homologação, Aprovação, Visto, Permissão, Autorização, Renúncia, Dispensa,  Admissão e Licença

    Atos Enunciativos: São aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO.

               Atos Enunciativos são:

               Bizú  C A P A

               Certidão, Atestado, Parecer, Apostila

     

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Polícia e Poder Disciplinar.

               Atos Punitivos são: Bizú  AMU DE I

               Afastamento de cargo ou função, MUlta, DEstruição de coisas, Interdição de atividades.

  • Atos Normativos -> Comandos gerais e abstratos para a aplicação da lei

    Ex: Decretos regulamentares, instruções normativas, regimento, resoluções, deliberações

    Atos Ordinatórios -> Disciplinam órgãos e agentes públicos

    Ex: Instruções, circulares, avisos, portaria, ordem de serviço, ofícios, despacho

    Atos Negociais -> Vontade da administração em concordância com o particular

    Ex: Licença, autorização, permissão, concessão.

    Ato enunciativos -> certifica ou atesta uma situação existente

    Ex: Certidões, atestado, parecer técnico, parecer normativo. 

    Atos Punitivos -> Aplicam sanções a agente e particular

    Ex: Multa, interdição de atividade, destruição de coisa

  • Espécies dos Atos Administrativos:

    NONEP • Normativos • Ordinatórios • Negociais • Enunciativos • Punitivos

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.

    Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.

    Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos, provimento. Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

    Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações. Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.

    Punitivos (M-I-D): Multa, Interdição, Destruição.

    obs: fonte não é originalmente minha,

    1. ATO NORMATIVO - são gerais e abstratos geram obrigações a uma quantidade indeterminada de pessoas. Norma gerais, sempre inferiores ao comando da lei, NÃO pode inovar no OJ. Ex: Regulamento, aviso, instruções normativas; regimento; deliberações; resolução.
    2. ATOS ORDINATÓRIOS - ato de ordenação e organização interna que decorre do poder hierárquico (não atinge particulares) Ex. Portaria; circular; ordem de serviço; despacho; memorando; ofício.
    3. ATOS NEGOCIAIS - direito outorgado ao estado, em virtude de requerimento formulado pelo cidadão Ex. autorização; permissão; licença; admissão; aprovação; homologação.
    4. ATOS ENUNCIATIVOS - certificam ou atestam algo. Ex: atestado; certidão; apostila ou averbação; parecer

  • ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    1. Atos Normativos: Aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei. Ex: Decretos regulamentares, instruções normativas, regimento, resoluções, deliberações.
    2. Atos Ordinários: Visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Ex. Portaria; circular; ordem de serviço; despacho; memorando; ofício.
    3. Atos Negociais: Aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular. Ex. autorização; permissão; licença; admissão; aprovação; homologação.
    4. Atos Enunciativos: Aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto. Ex: atestado; certidão; apostila ou averbação; parecer.