SóProvas


ID
4997620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos são classificados como atos de império, de gestão e de expediente. Acerca dessa classificação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

    Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.

    Fonte:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

    Gabarito: Letra A

  • GABARITO - A

    Atos de Império:

    Praticado com supremacia.

    Atos de Gestão:

    Praticado na qualidade de particular

    Atos de expediente:

    Atos do dia a dia administrativo

    __________________________

    B) ATO DE IMPÉRIO

    C) É praticado com supremacia

    D) Ato de expediente

  • São aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes. Há a presença do Princípio da Supremacia do Interesse Público.

    Temos, como exemplos, a desapropriação de um bem privado, a interdição de um estabelecimento comercial, a apreensão de mercadorias, a imposição de multas administrativas, etc. Bom exemplo é quando a Administração Pública esta exercendo o seu Poder de Polícia.

    São  praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados.

    Temos, como exemplos, a alienação de bem público, o aluguel a um particular de um imóvel de propriedade de uma autarquia, etc.

    Atos de expediente são atos internos da administração pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos. Caracterizam-se pela ausência de conteúdo decisório.

    #MINHAS ANOTAÇÕES!

  • A nomeação seria um ato de expediente, mas a exoneração não, a exoneração é ato de império!!

    Por isso a letra C está errada!

  • Letra A.

    PC PB 2022.

  • Questão passível de anulação, pois a exoneração se dá também a pedido do servidor. Logo, trata-se de ato de expediente nesse hipótese e não ato de império.
  • Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

    Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.

    Fonte:

  • ·        ATOS DE IMPÉRIO - Impostos coercitivamente aos administrados, criando o dever de observância (manifestação do princípio da supremacia do interesse público, poder de império ou poder extroverso). Exemplos: aplicação de multas administrativas, a apreensão de mercadorias e a interdição de um estabelecimento.

     

    ·        ATOS DE GESTÃO - Apesar de ainda serem praticados sob o regime jurídico administrativo, eles não são exercidos com supremacia, isto é, assemelham-se aos atos praticados pelos particulares. Exemplos: aluguel de um imóvel, atos negociais em geral e autorização para utilização de um bem público.

     

    ·        ATOS DE EXPEDIENTE - São atos internos, sem conteúdo decisório, relacionados ao andamento dos serviços. Exemplos: protocolar um documento, receber uma petição e cadastrar uma informação no sistema.

  • gabarito:A

    Quanto ao objeto, os atos administrativos podem ser classificacados como atos de império, de gestão e de expediente. Atos administrtivos de império

    São aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes. Há a presença do Princípio da Supremacia do Interesse Público.Temos, como exemplos, a desapropriação de um bem privado, a interdição de um estabelecimento comercial, a apreensão de mercadorias, a imposição de multas administrativas, etc.

    Atos administrativos de gestão

    São atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados.

    Temos, como exemplos, a alienação de bem público, o aluguel a um particular de um imóvel de propriedade de uma autarquia, etc.

    Atos de expediente

    são atos internos da administração pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos. Caracterizam-se pela ausência de conteúdo decisório.

    Os atos administrativos podem ser classificados também quanto a sua eficácia: ato válido, nulo, anulável e inexistente, quanto à formação de vontade: atos simples, complexo e composto; quanto ao seu destinatário, que pode ser geral ou individual.

    Fonte: BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. 2. ed. Salvador: Juspodvim.

    PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 24. ed. São Paulo: Método.

  • A A locação de um imóvel pela administração de um particular é modalidade de ato de gestão.

    B A aplicação de uma multa de trânsito pelo agente público é exemplo de ato de expediente.

    • império

    C A nomeação ou exoneração de servidor público pela administração é um ato de expediente.

    • a nomeação é ato de expediente, mas a exoneração é ato de império

    D A formalização de um processo pela administração que tenha sido protocolado por particular é modalidade de ato de império.

    • expediente

    E A inscrição de um devedor na dívida ativa da administração pública é exemplo de ato de gestão.

    • império