- 
                                Fiz essa questão pensando nisso:   OBS.:É uma questão elaborada antes do pacote anticrime.   Antes do Pacote Anticrime: Juiz arquiva a pedido do MP. Se houver divergência quem resolve é o PGJ. O PGJ pode tomar 3 decisões: 1°-  Oferecer denuncia; 2°- nomear outro promotor; 3°-  insistir no arquivamento. Nesse ultimo caso o juiz é obrigado a arquivar.   Depois do Pacote Anticrime: Promotor arquiva inquérito direto. Art 28 do CPP    Se tiver algum erro, me notifiquem, pfv (: 
- 
                                Depois da atualização através da Lei 13.964/2019 o gabarito seria a letra C e não a D como afirma a correção do site.   
- 
                                Atenção!!!!!!    Questão desatualizada   como é arquivamento hoje, após pacote anticrime?   Membro do MP decide por arquivar o inquérito? Então intimará da sua decisão o delegado, o investigado e ofendido.   ofendido, após a data de sua intimação, discordando do arquivamento, possui até 30 dias para recorrer ao órgão interno do próprio MP, que, então, fará o devido controle (decidindo por indicar outro promotor para ofertar a denúncia ou confirmar a decisão do membro do MP, de arquivamentos) 
- 
                                GABARITO AO TEMPO - D   Vou citar como era só para fins didáticos:   ( Antes ) PROMOTOR  ⇒  ( Representar pelo arquivamento )  ⇒   JUIZ (  Concordar com arquivamento ou discordar do MP ) ⇒ DISCORDANDO DO MP  ⇒ REMETIA  os autos ao Procurador Geral que podia:   1. pessoalmente, oferecia a denúncia   2. indicar outro promotor para oferecer a denúncia   3. insistir no pedido de arquivamento e, neste caso, o juiz ficaria  obrigado a arquivar os autos do inquérito policial.   ( Atualmente )    Âmbito Ministerial  Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)   § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)       
- 
                                Muita gente falando que a questão está desatualizada por conta do pacote anticrime. Entendo que estão por parte certo, mas procurem se atualizar sobre o tema abordado. Lembrando que por conta da medida cautelar concedida pelo STF, foi suspensa a nova redação do ART.28. -->>Portanto o arquivamento continua sendo feito pelo juiz   
 
- 
                                Questão desatualizada.   Vide pacote anticrime: agora o MP arquiva o inquérito.   Pra cima. 
- 
                                CUIDADO! A questão não está desatualizada. Quem está desatualizado é quem escreve isso. O pacote anticrime de que trata esse assunto está suspenso pelo STF. Então o art 28 anterior ao pacote é que está vigorando.