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Fiz essa questão pensando nisso:
OBS.:É uma questão elaborada antes do pacote anticrime.
Antes do Pacote Anticrime:
Juiz arquiva a pedido do MP. Se houver divergência quem resolve é o PGJ.
O PGJ pode tomar 3 decisões:
1°- Oferecer denuncia;
2°- nomear outro promotor;
3°- insistir no arquivamento.
Nesse ultimo caso o juiz é obrigado a arquivar.
Depois do Pacote Anticrime:
Promotor arquiva inquérito direto.
Art 28 do CPP
Se tiver algum erro, me notifiquem, pfv (:
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Depois da atualização através da Lei 13.964/2019 o gabarito seria a letra C e não a D como afirma a correção do site.
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Atenção!!!!!!
Questão desatualizada
como é arquivamento hoje, após pacote anticrime?
Membro do MP decide por arquivar o inquérito? Então intimará da sua decisão o delegado, o investigado e ofendido.
ofendido, após a data de sua intimação, discordando do arquivamento, possui até 30 dias para recorrer ao órgão interno do próprio MP, que, então, fará o devido controle (decidindo por indicar outro promotor para ofertar a denúncia ou confirmar a decisão do membro do MP, de arquivamentos)
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GABARITO AO TEMPO - D
Vou citar como era só para fins didáticos:
( Antes )
PROMOTOR ⇒ ( Representar pelo arquivamento ) ⇒ JUIZ ( Concordar com arquivamento ou discordar do MP )
⇒ DISCORDANDO DO MP ⇒ REMETIA os autos ao Procurador Geral que podia:
1. pessoalmente, oferecia a denúncia
2. indicar outro promotor para oferecer a denúncia
3. insistir no pedido de arquivamento e, neste caso, o juiz ficaria obrigado a arquivar os autos do inquérito policial.
( Atualmente )
Âmbito Ministerial
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
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Muita gente falando que a questão está desatualizada por conta do pacote anticrime. Entendo que estão por parte certo, mas procurem se atualizar sobre o tema abordado.
Lembrando que por conta da medida cautelar concedida pelo STF, foi suspensa a nova redação do ART.28.
-->>Portanto o arquivamento continua sendo feito pelo juiz
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Questão desatualizada.
Vide pacote anticrime: agora o MP arquiva o inquérito.
Pra cima.
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CUIDADO! A questão não está desatualizada. Quem está desatualizado é quem escreve isso.
O pacote anticrime de que trata esse assunto está suspenso pelo STF. Então o art 28 anterior ao pacote é que está vigorando.