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ID
4997686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O arquivamento do inquérito policial pode ser

Alternativas
Comentários
  • Fiz essa questão pensando nisso:

    OBS.:É uma questão elaborada antes do pacote anticrime.

    Antes do Pacote Anticrime:

    Juiz arquiva a pedido do MP. Se houver divergência quem resolve é o PGJ.

    O PGJ pode tomar 3 decisões:

    1°- Oferecer denuncia;

    2°- nomear outro promotor;

    3°- insistir no arquivamento.

    Nesse ultimo caso o juiz é obrigado a arquivar.

    Depois do Pacote Anticrime:

    Promotor arquiva inquérito direto.

    Art 28 do CPP

    Se tiver algum erro, me notifiquem, pfv (:

  • Depois da atualização através da Lei 13.964/2019 o gabarito seria a letra C e não a D como afirma a correção do site.

  • Atenção!!!!!!

    Questão desatualizada

    como é arquivamento hoje, após pacote anticrime?

    Membro do MP decide por arquivar o inquérito? Então intimará da sua decisão o delegado, o investigado e ofendido.

    ofendido, após a data de sua intimação, discordando do arquivamento, possui até 30 dias para recorrer ao órgão interno do próprio MP, que, então, fará o devido controle (decidindo por indicar outro promotor para ofertar a denúncia ou confirmar a decisão do membro do MP, de arquivamentos)

  • GABARITO AO TEMPO - D

    Vou citar como era só para fins didáticos:

    ( Antes )

    PROMOTOR ⇒ ( Representar pelo arquivamento ) ⇒ JUIZ ( Concordar com arquivamento ou discordar do MP )

    ⇒ DISCORDANDO DO MP ⇒ REMETIA  os autos ao Procurador Geral que podia:

    1. pessoalmente, oferecia a denúncia

    2. indicar outro promotor para oferecer a denúncia

    3. insistir no pedido de arquivamento e, neste caso, o juiz ficaria obrigado a arquivar os autos do inquérito policial.

    ( Atualmente )

    Âmbito Ministerial

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

  • Muita gente falando que a questão está desatualizada por conta do pacote anticrime. Entendo que estão por parte certo, mas procurem se atualizar sobre o tema abordado.

    Lembrando que por conta da medida cautelar concedida pelo STF, foi suspensa a nova redação do ART.28.

    -->>Portanto o arquivamento continua sendo feito pelo juiz

  • Questão desatualizada.

    Vide pacote anticrime: agora o MP arquiva o inquérito.

    Pra cima.

  • CUIDADO! A questão não está desatualizada. Quem está desatualizado é quem escreve isso.

    O pacote anticrime de que trata esse assunto está suspenso pelo STF. Então o art 28 anterior ao pacote é que está vigorando.