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ID
4998187
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Colônia Leopoldina - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

• Leia as afirmativas a seguir:

I. O educador deve fundamentar a avaliação da aprendizagem apenas nos critérios determinados pelo diretor da escola.
II. A LDB proíbe o município de supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LDB - TÍTULO IV

    DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    1.organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    2.exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    3.baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    4.autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    5.oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal a manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

    De acordo com a LDB, a assertiva II está incorreta.

  • A questão exige o conhecimento sobre a lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial sobre o papel do educador na avaliação e sobre o município e seu estabelecimento de ensino. Vejamos:

    I. Falsa. 

    O artigo 13 inciso V diz que o professor participa integralmente do processo de avaliação. Assim, não há o que se falar em critérios de avaliação "apenas pelo critério do diretor."

    V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

    VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

    II. Falsa.

    O artigo 11 inciso IV autoriza a supervisão por conta do município ao seu sistema de ensino. Vejam:

    "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; (...)"

    Referência Bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.

    GABARITO: D