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ID
4998607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da classificação dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • [GABARITO: LETRA A]

    Quanto a formação (processo de elaboração):

    *Ato simples - nasce por meio da manifestação de vontade de um órgão (unipessoal ou colegiado) ou agente da Administração.

    *Ato complexo - nasce da manifestação de vontade de mais de um órgão ou agente administrativo.

    *Ato composto - nasce da manifestação de vontade de um órgão ou agente, mas depende de outra vontade que o ratifique para produzir efeitos e tornar-se exequível.

  • GABARITO - A

    A) São complexos os atos administrativos cuja vontade final da administração é manifestada pela conjugação de vontades de órgãos diversos.

    ✹ Ato complexo = Ato com Sexo = Dois órgãos formam uma só vontade.

    ex: Aposentadoria de servidor

    ✹ Ato composto = 1 Vontade principal + 1 vontade acessória para dar condição de

    exequibilidade

    ex: Lavratura de multa por um agente de trânsito que precisa da aprovação do secretário.

    ✹ Ato simples = 1 só vontade

    _________________________________________________

    B) Os atos de órgãos colegiados são classificados como atos complexos.❌ 

    Mesmo se o órgão for colegiado, o ato é simples. Basta que identifiquemos que foi Manifestação

    de um único órgão

    ____________________________________________________

    C) São compostos os atos oriundos da manifestação jurídica de um único órgão ou um único agente.❌ 

    Ato composto = 1 Vontade principal + 1 vontade acessória para dar condição de

    exequibilidade

    ___________________________________________________________

    D) São declaratórios os atos que apenas indicam um juízo de valor, sem qualquer conteúdo decisório.

    atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes.

    Exemplos: certidão e atestado;

    _______________________________________________________

    E) Os atos praticados pela administração no exercício do poder de polícia são caracterizados como atos de gestão.

    Os atos de gestão colocam a administração pública em pé de igualdade com o particular.

    Os atos do poder de polícia são dotados de supremacia, portanto, não são de gestão, contudo de império.

  • Quanto ao item D, um esclarecimento.

    Esse item trouxe um dos elementos de classificação dos atos administrativos quanto à produção de efeitos.

    A doutrina majoritária distingue os atos declaratórios dos enunciativos.

    1) Declaratórios: Apenas afirma a existência de uma situação jurídica ANTERIOR a ele. Atesta um fato ou reconhece um direito ou obrigação preexistente. Não cria situação jurídica nova nem modifica ou exingue a anterior, mas confere certeza jurídica quanto à existência de fato ou situação juridicamente relevante. Nesse caso, a maioria da doutrina entende que, ainda que mínimos, são produzidos efeitos na esfera jurídica do particular, inserindo-se tais atos na categoria dos atos administrativos stricto sensu. Ex: Anulação, licença, homologação, isenção, admissão.

    2) Enunciativos: Somente aqueles atos que contêm um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou recomendação de atuação administrativa. Esses atos não produzem, por si só, quaisquer efeitos jurídicos, pois dependem de um outro ato com conteúdo decisório. Ex: pareceres, vistos.

    O erro do item D foi trocar declaratório por enunciativo.

  • Ato complexo:

    sexo = duas ou mais pessoas praticando a mesma vontade.

    Concurseiro raiz precisa da um google pra saber o signficado da palavra sexo UEHUEHUEHUE

    valeeeeeuuuuu

  • Alguém pra explicar o erro da letra D?

  • a. Atos COMPLEXOS: são elaborados pela manifestação autônoma de órgãos diversos;

    b. Os atos de órgãos colegiados são classificados como atos SIMPLES (Aqui há um único órgão, mesmo que colegiado);

    c.  atos SIMPLES: são editados a partir da vontade de um único órgão público (ex.: ato administrativo que concede férias ao servidor);

    d. Atos que realizam juízo de valor são atos ENUNCIATIVOS, atestam determinados fatos ou direitos.

    e. Atos praticados no exercício do poder de polícia são atos de IMPÉRIO, atos que deverão ser obrigatoriamente observados.

  • Ato declaratório e o mesmo que ato Enunciativo. Não entendi o erro da D.
  • Atos simples: manifestação de vontade de um único órgão.

    Atos complexos: manifestação de vontade de dois ou mais órgãos.

    Atos compostos: manifestação de vontade de um único órgão, contudo, para funcionar, necessita de outro ato que o aprove.

    GABARITO: A

  • O ato administrativo pode ser:

    SIMPLESVONTADE DE 1 ÓRGÃO.

    Obs: O ato administrativo simples pode ser expressão da vontade de um órgão colegiado.

    Ex: Uma decisão administrativa de um tribunal (órgão colegiado) constitui ato simples.

    ATO COMPLEXOCOMPL(S)EXO = 2 ÓRGÃOS 1 ATO. Quando a vontade é de dois ou mais órgãos para produzir um só ato.

    ATO COMPOSTODEPENDE DE APROVAÇÃO. (1 órgão proferindo 1 ato que dependera da aprovação de 1 outro órgão para legitimar, dar eficácia ao ato). 2 ÓRGÃOS 2 ATOS.

  • Quanto À Formação:

    Atos Simples: depende da manifestação de um único órgão, podendo ser unitário, colegiado ou pluripessoal.

    Atos Compostos: compostos por um ato principal e um ato acessório, que ratificará o principal.

    Atos Complexos: dois ou mais órgãos somam suas vontades no ato. Ex: concessão de aposentadoria.

    Quanto Ao Objeto:

    Atos De Império: impostos unilateralmente pelo Estado, sendo baseados na supremacia do interesse público sobre o particular.

    Atos De Gestão: o Estado atua no mesmo plano jurídico dos particulares, afastando a supremacia do interesse público sobre o particular.

    Atos De Expediente: Atos de rotina interna, praticados por agentes subalternos sem competência decisória, por isso não são passíveis de questionamento por via recursal.

    Quanto Ao Destinatário:

    Atos Gerais: não têm destinatário definido, possuem generalidade e abstração, como os atos normativos. Ex: decretos

    Atos Individuais: têm destinatário definido. O singular tem apenas um destinatário e o múltiplo tem vários. Ex: nomeação

    Quanto À Estrutura:

    Atos Concretos: destinam-se a resolver apenas um caso concreto, esvaziando-se após isso.

    Atos Abstratos: utilizado sempre que houver uma situação semelhante em que ele se encaixe, tendo sua aplicação continuada.

  • Dentro do Direito Administrativo, o ato declaratório é uma das classificações quando aos efeitos dos atos administrativos. O ato que simplesmente afirma ou declara uma situação já existente, seja de fato ou de direito, é considerado um ato declaratório...Não entendi o erro.

  • O erro da alternativa D é porque os atos declaratórios não possuem nenhum juízo de valor. Esses atos têm como objetivo declarar a existência de um direito.

  • Complexos: dois ou mais órgãos precisam fundir as suas vontades para que ato nasça. Há uma conjunção de vontades.
  • ComplEXO= SEXO= DOIS

  • A putaria didática. kkkkkkkk