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O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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ALTERNATIVA C
O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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GABARITO: C
Enquanto a alternativa D
Art. 16 do CPP. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
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Qual erro da A?
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A- art. 5º, § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. (CPP);
b - Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. (CPP);
c- Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. (CPP);
d- Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. (CPP);
e- Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. (CPP).
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GABARITO - C
A) Art. 5º, § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá
recurso para o chefe de Polícia.
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B) Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
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C) Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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D) Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
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E) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Assertiva C
O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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REPOSTANDO PARA FUTURA REVISÃO:
A- art. 5º, § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. (CPP);
b - Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. (CPP);
c- Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. (CPP);
d- Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. (CPP);
e- Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. (CPP).
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a) cabera recurso ao chefe de policia
b)desde que nao contrarie a moralidade e a ordem publica
c) gabarito
d)so podera requerer a devoluçao do ip para novas diligencias imprecindiveis ao oferecimento da denuncia
e)a autoridade policia nao tem competencia para arquivar o ip
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Lembrando que itens do tipo da B DEVEMOS EXCLUIR LOGO DE CARA. Para não chegar a atrapalhar.
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Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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Letra A - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. - (Art 5 & 2 º)
Letra B - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. (Art. 7)
Letra C - O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. (Art 12)
Letra D - Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.(Art.17)
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A AUTORIDADE POLICIAL :
NUNCA PODERÁ ARQUIVAR A INQUÉRITO POLÍCIAL
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RESPOSTA "C"
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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Não é em qualquer situação,mas...
Art. 16 do CPP. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
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CPP:
a) Art. 5º, § 2º. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Art. 7º. Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
c) Art. 12.
d) Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
e) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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GABARITO: C
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.