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Prazo para a conclusão do inquérito policial (IP):
Antes da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime)
Indiciado preso ==> 10 dias (SEM possibilidade de prorrogação do prazo);
Indiciado solto ==> 30 dias (Art. 10, § 3º do CPP - Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver SOLTO, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz).
Após a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime)
Indiciado preso ==> 10 dias (PODENDO SER PRORROGADO, UMA ÚNICA VEZ, POR ATÉ 15 DIAS, APÓS O QUE, SE AINDA ASSIM A INVESTIGAÇÃO NÃO FOR CONCLUÍDA, A PRISÃO SERÁ IMEDIATAMENTE RELAXADA, CONFORME ART. 3º-B, § 2º, DO CPP, INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.964/2019);
Indiciado solto ==> 30 dias (nada mudou, podendo haver a sucessiva prorrogação do prazo na hipótese do art. 10, § 3º do CPP).
Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal, em decisão de caráter liminar (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), proferida pelo Ministro Luiz Fux, suspendeu por tempo indeterminado a eficácia das regras do Pacote Anticrime, decisão esta ainda pendente de deliberação do Plenário. Mantém-se, por enquanto, a aplicação da norma expressa no art. 10 do Código de Processo Penal, ou seja, ainda permanece o prazo de 10 dias para indiciado preso, sem incidência, por ora, da mencionada prorrogação de até 15 dias.
Por fim, importante destacar que a legislação especial prevê prazos diferenciados para a conclusão do IP (Lei de Drogas; Crimes Contra a Economia Popular; Prisão Temporária; entre outros).
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GABARITO -D
Prazo antes do PAC
10 dias preso
30 dias solto
Prazo com / PAC
10 dias p/ 15
30 dias solto
CUIDADO!!!
O STF na liminar na ADI 6298 suspendeu a eficácia deste e de outros dispositivos incluídos pela Lei 13.964/19. Assim, no momento, esta previsão de prorrogação no caso de indiciado preso ainda não está em vigor. Existem, porém, prazos estabelecidos na Legislação Especial
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Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso (prorrogável por mais 15 dias) e 30 dias para indiciado solto.
• Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
• Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto
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Preso: 10+15
Solto: 30
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Prazo com / PAC
10 dias p/ 15
30 dias solto
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Prazo de conclusão do IP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Indiciado preso
Prazo de 10 dias prorrogado por + 15 dias
Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão
Indiciamento solto
Prazo de 30 dias
Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão
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Pessoal que fica postando informações incompletas vcs só atrapalham.
Essa prorrogação de 15 dias caso esteja preso está suspensa
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Regra Geral: 10 preso/ 30 solto,
IP Federal: 15 podendo ser prorrogado por mais 15/preso, solto 30,
IPM: 20 preso/ solto 40+20,
Lei de Drogas: 30 podendo ser prorrogado por mais 30/ preso , solto 90 +90,
Crimes contra Economia Popular: 10 dias preso / solto 10
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GAB. D
dez dias, se o indiciado estiver preso, ou em trinta dias, quando este estiver solto.
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Os comentarios que é pra ter mais curtidas nao tem
VAI ENTENDER AFFFFFF
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PRAZOS PRESO /SOLTO
REGRA GERAL DO CPP: 10+15/ 30
IP FEDERAL: 15+15/ 30
IP MILITAR: 20 /40+20
LEI DE DROGAS :30+30/ 90 + 90
ECONOMIA POPULAR : 10/ 10
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GABARITO D
O Inquérito Policial deverá ser encerrado no prazo de 10 dias se o agente tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente e em 30 dias se estiver solto.
O prazo para proposição da denúncia pelo Ministério Público estando o réu preso será de 5 dias e estando solto de 15 dias.
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PRAZO CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
Regra Geral: 10 preso/ 30 solto,
IP Federal: 15 podendo ser prorrogado por mais 15/preso, solto 30,
IPM: 20 preso/ solto 40+20,
Lei de Drogas: 30 podendo ser prorrogado por mais 30/ preso , solto 90 +90,
Crimes contra Economia Popular: 10 dias preso / solto 10
fonte: copiei do comentário do sd lobo
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Prz:
comum
-lib:30 d
-preso:10 d
JF:
-lib: 30 d
- preso: 15 d
lei drgs
-lib:90 d
-preso: 30 d
crm ec popular:
- 10 d
justiça militar:
-lib:40 d
-preso: 20 d
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Gabarito: D ✔
Justiça Comum: 10+15 (preso) / 30 (solto)
Justiça Federal: 15+15 (preso) / 30 (solto)
Drogas: 30+30 (preso) / 90+90 (solto)
Economia Popular: 10 (preso) / 10 (solto)
Bons estudos!
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Gabarito D.
Minha contribuição:
Prazos para Conclusão do IP
Comum (justiça estadual)
10 dias + 15 (preso)
30 dias, prorrogáveis (solto)
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Comum (justiça federal)
15 dias + 15 (preso)
30 dias, prorrogáveis
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Lei de tóxicos
30 dias + 30 (preso)
90 dias + 90 (solto)
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IPM (inquéiro militar)
20 dias (preso)
40 dias + 20 (solto)
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Crimes contra economia popular
10 dias (improrrogável)
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Prisão temporária em Sede de Crimes Hediondos
30 + 30 (preso)
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segundo art.10 do cpp ,o inquerito devera terminar num prazo de 10 dias,se o indiciado estiver sido preso em fragrante, ou preso preventivamente, contando o prazo nessa hipotese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisao, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto mediante fiança ou sem ela
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[regra] ♦ Antes do PAC = 10 dias preso / 30 dias solto.
♦ Com a PAC = 10 dias (pror. + 15 preso) / 30 dias solto.
• Crimes de competência da Justiça Federal = 15 dias preso (pror. +15) / 30 dias solto.
• Crimes da lei de Drogas = 30 dias preso / 90 dias solto. Duplicados ambos.
• Crimes contra a economia popular = 10 dias ambos.
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Lembrando, contagem dos prazos:
Preso - prazo material, incluindo na contagem o primeiro dia da prisão.
Solto - prazo processual, exclui o primeiro dia, inclui o último.
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "D"
Complementado;
PRAZOS:Uma vez iniciado o inquérito, a autoridade policial tem prazos para concluí-lo, mas estes prazos dependem de estar o indiciado solto ou preso.
Autoridades Indiciado Preso Indiciado Solto
Delegacia Estadual - 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias - 30 dias prorrogáveis (juiz decide)
Delegacia Federal - 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias - 30 dias prorrogáveis (juiz decide)
Lei de Drogas - 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias - 90 dias prorrogáveis por mais - 90 dias
Crimes contra a Economia Popular - 10 dias improrrogaveis - 10 dias Improrrogaveis
Crimes Militares- 20 dias improrrogáveis - 40 dias prorrogáveis por mais 20 dias
FONTE: MEUS RESUMOS!
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BIZU:
PRAZO DE CONCLUSÃO DO IP:
O delegado da Justiça estadual chega às 10:30hs (10 DIAS- RÉU PRESO, 30 DIAS- RÉU SOLTO).
O delegado da Justiça federal chega às 15:30hs( 15 DIAS- RÉU PRESO, 30 DIAS- RÉU SOLTO).
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Questão desatualizada. Isso foi antes do pacote anti-crimes.
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Direito Processual Penal
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.