SóProvas


ID
4998631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a regra geral prevista no CPP, o IP deverá ser encerrado no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Prazo para a conclusão do inquérito policial (IP):

    Antes da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime)

    Indiciado preso ==> 10 dias (SEM possibilidade de prorrogação do prazo);

    Indiciado solto ==> 30 dias (Art. 10, § 3º do CPP - Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver SOLTO, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz).

    Após a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime)

    Indiciado preso ==> 10 dias (PODENDO SER PRORROGADO, UMA ÚNICA VEZ, POR ATÉ 15 DIAS, APÓS O QUE, SE AINDA ASSIM A INVESTIGAÇÃO NÃO FOR CONCLUÍDA, A PRISÃO SERÁ IMEDIATAMENTE RELAXADA, CONFORME ART. 3º-B, § 2º, DO CPP, INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.964/2019);

    Indiciado solto ==> 30 dias (nada mudou, podendo haver a sucessiva prorrogação do prazo na hipótese do art. 10, § 3º do CPP).

    Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal, em decisão de caráter liminar (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), proferida pelo Ministro Luiz Fux, suspendeu por tempo indeterminado a eficácia das regras do Pacote Anticrime, decisão esta ainda pendente de deliberação do Plenário. Mantém-se, por enquanto, a aplicação da norma expressa no art. 10 do Código de Processo Penal, ou seja, ainda permanece o prazo de 10 dias para indiciado preso, sem incidência, por ora, da mencionada prorrogação de até 15 dias.

    Por fim, importante destacar que a legislação especial prevê prazos diferenciados para a conclusão do IP (Lei de Drogas; Crimes Contra a Economia Popular; Prisão Temporária; entre outros).

  • GABARITO -D

    Prazo antes do PAC

    10 dias preso

    30 dias solto

    Prazo com / PAC

    10 dias p/ 15

    30 dias solto

    CUIDADO!!!

    O STF na liminar na ADI 6298 suspendeu a eficácia deste e de outros dispositivos incluídos pela Lei 13.964/19. Assim, no momento, esta previsão de prorrogação no caso de indiciado preso ainda não está em vigor. Existem, porém, prazos estabelecidos na Legislação Especial

    ________________

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso (prorrogável por mais 15 dias) e 30 dias para indiciado solto.

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    • Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto

  • Preso: 10+15

    Solto: 30

  • Prazo com / PAC

    10 dias p/ 15

    30 dias solto

  • Prazo de conclusão do IP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Indiciado preso

    Prazo de 10 dias prorrogado por + 15 dias

    Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    Indiciamento solto

    Prazo de 30 dias

    Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

  • Pessoal que fica postando informações incompletas vcs só atrapalham.

    Essa prorrogação de 15 dias caso esteja preso está suspensa

  • Regra Geral: 10 preso/ 30 solto,

    IP Federal: 15 podendo ser prorrogado por mais 15/preso, solto 30,

    IPM: 20 preso/ solto 40+20,

    Lei de Drogas: 30 podendo ser prorrogado por mais 30/ preso , solto 90 +90,

    Crimes contra Economia Popular: 10 dias preso / solto 10

  • GAB. D

    dez dias, se o indiciado estiver preso, ou em trinta dias, quando este estiver solto.

  • Os comentarios que é pra ter mais curtidas nao tem

    VAI ENTENDER AFFFFFF

  • PRAZOS PRESO /SOLTO

    REGRA GERAL DO CPP: 10+15/ 30

    IP FEDERAL: 15+15/ 30

    IP MILITAR: 20 /40+20

    LEI DE DROGAS :30+30/ 90 + 90

    ECONOMIA POPULAR : 10/ 10

  • GABARITO D

    O Inquérito Policial deverá ser encerrado no prazo de 10 dias se o agente tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente e em 30 dias se estiver solto.

    O prazo para proposição da denúncia pelo Ministério Público estando o réu preso será de 5 dias e estando solto de 15 dias. 

  • PRAZO CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra Geral: 10 preso/ 30 solto,

    IP Federal: 15 podendo ser prorrogado por mais 15/preso, solto 30,

    IPM: 20 preso/ solto 40+20,

    Lei de Drogas: 30 podendo ser prorrogado por mais 30/ preso , solto 90 +90,

    Crimes contra Economia Popular: 10 dias preso / solto 10

    fonte: copiei do comentário do sd lobo

  • Prz:

               comum

                           -lib:30 d

                           -preso:10 d

               JF:

                           -lib: 30 d

                           - preso: 15 d

               lei drgs

                           -lib:90 d

                           -preso: 30 d

               crm ec popular:

                           - 10 d

               justiça militar:

                           -lib:40 d

                           -preso: 20 d

  • Gabarito: D

    Justiça Comum: 10+15 (preso) / 30 (solto)

    Justiça Federal: 15+15 (preso) / 30 (solto)

    Drogas: 30+30 (preso) / 90+90 (solto)

    Economia Popular: 10 (preso) / 10 (solto)

    Bons estudos!

    ==============

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  • Gabarito D.

    Minha contribuição:

    Prazos para Conclusão do IP

    Comum (justiça estadual) 

    10 dias + 15 (preso)

    30 dias, prorrogáveis (solto)

    ---------------------------------------------

    Comum (justiça federal)

    15 dias + 15 (preso)

    30 dias, prorrogáveis 

    ---------------------------------------------

    Lei de tóxicos 

    30 dias + 30 (preso)

    90 dias + 90 (solto)

    ---------------------------------------------

    IPM (inquéiro militar)

    20 dias (preso)

    40 dias + 20 (solto)

    ---------------------------------------------

    Crimes contra economia popular 

    10 dias (improrrogável)

    ---------------------------------------------

    Prisão temporária em Sede de Crimes Hediondos

    30 + 30 (preso)

  • segundo art.10 do cpp ,o inquerito devera terminar num prazo de 10 dias,se o indiciado estiver sido preso em fragrante, ou preso preventivamente, contando o prazo nessa hipotese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisao, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto mediante fiança ou sem ela

  • [regra] ♦ Antes do PAC = 10 dias preso / 30 dias solto.

    Com a PAC = 10 dias (pror. + 15 preso) / 30 dias solto.

    Crimes de competência da Justiça Federal = 15 dias preso (pror. +15) / 30 dias solto.

    Crimes da lei de Drogas = 30 dias preso / 90 dias solto. Duplicados ambos.

    Crimes contra a economia popular = 10 dias ambos.

  • Lembrando, contagem dos prazos:

    Preso - prazo material, incluindo na contagem o primeiro dia da prisão.

    Solto - prazo processual, exclui o primeiro dia, inclui o último.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "D"

    Complementado;

    PRAZOS:Uma vez iniciado o inquérito, a autoridade policial tem prazos para concluí-lo, mas estes prazos dependem de estar o indiciado solto ou preso.

    Autoridades Indiciado Preso Indiciado Solto

    Delegacia Estadual - 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias - 30 dias prorrogáveis (juiz decide)

    Delegacia Federal - 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias - 30 dias prorrogáveis (juiz decide)

    Lei de Drogas - 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias - 90 dias prorrogáveis por mais - 90 dias

    Crimes contra a Economia Popular - 10 dias improrrogaveis - 10 dias Improrrogaveis

    Crimes Militares- 20 dias improrrogáveis - 40 dias prorrogáveis por mais 20 dias

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • BIZU:

    PRAZO DE CONCLUSÃO DO IP:

    O delegado da Justiça estadual chega às 10:30hs (10 DIAS- RÉU PRESO, 30 DIAS- RÉU SOLTO).

    O delegado da Justiça federal chega às 15:30hs( 15 DIAS- RÉU PRESO, 30 DIAS- RÉU SOLTO).

  • Questão desatualizada. Isso foi antes do pacote anti-crimes.

  • Direito Processual Penal

      Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.