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ID
4998649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às características do IP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta : letra D

    Características do IP macete: SEI DOIDÃO

    Sigiloso - art 20 cpp c/c SV 14

    Escrito - art 9 cpp

    Inquisitivo - não é acusatório por isso não há ampla defesa e contraditório.

    Dispensável - é prescindível ,se o titular já tiver os elementos mínimos de provas pode ser dispensável.

    Oficial - é conduzido por um órgão oficial (policia judiciária)

    Indisponível - art 17 cpp O delegado de policia não pode arquivar de ofício.

    Discricionário - a autoridade policial tem discricionariedade para a dotar as medidas necessárias na condução do IP.

    Administrativo - Não tem natureza jurisdicional,é unilateral.

    Oficioso - pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação incondicionada e nos crimes de ação condicionada,através da representação.

  • GABARITO D

    A autoritariedade impõe a presidência do IP a uma autoridade pública (delegado de polícia de carreira).

  • o IP é OODISEIA

    OFICIAL

    OFICIOSO

    DISPENSÁVEL

    INQUISITIVO

    SIGILOSO

    ESCRITO

    INDISPONÍVEL

    AUTORITARIEDADE

    Fonte: Prof. Sengik

  • GABARITO - D

    Apenas complementos:

     inquisitivo: significa dizer que o sujeito sob investigação, possível autor do crime, é um objeto de investigação. Não há contraditório, nem ampla defesa. Há somente os atos de investigação.

     Sigiloso (art. 20, CPP): o sigilo visa assegurar a elucidação dos fatos e o interesse da sociedade na solução do caso em exame. O sigilo característico dos inquéritos não se aplica aos advogados, independentemente de procuração. Com exceção aos casos em segredo de justiça legal ou determinado pelo juiz, hipóteses em que o advogado precisa estar constituído nos autos do inquérito.

    Escrito (art. 9º, CPP): significar dizer que todas as peças em um só processado serão reduzidas a termo. Isto é, tudo que ocorre no inquérito será escrito e juntado aos autos do inquérito.

    Dispensável (art. 12, CPP): o inquérito policial é peça auxiliar e não obrigatória, pois acompanhará a denúncia ou a queixa sempre que servir de base para seu oferecimento. Caso não sirva de base, em razão de já haver provas ou qualquer outro motivo, poderá ser dispensado.

     autoritariedade impõe que a presidência do IP a uma autoridade pública (delegado de polícia de carreira).

    obs: A lei que regula a carreira de delagado de polícia assim dispõe:

    Art. 2º, § 1.º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

  • Gabarito (D)

    (A) A oficialidade significa que a atividade das autoridades policiais independe de qualquer espécie de provocação.

    R.: Errado. A 0FICIALIDADE relaciona o entendimento de que a realização do IP é atribuição de órgão oficial de Estado, de polícia judiciária (presidida pelo Delegado de Polícia).

    (B) A oficiosidade significa que o IP é uma atividade investigativa feita por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo de particulares.

    R.: Errado. A 0FICI0SIDADE diz que a polícia, ao tomar conhecimento de uma infração penal, agirá de ofício, ou seja, sem provocação (iniciativa própria) em razão do poder-dever de agir. Porém, apenas quando em ação penal pública incondicionada.

    (C) A indisponibilidade significa que o IP deve ser conduzido sem observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    R.: Errado. A INDISP0NIBILIDADE diz que algo é revestido pelo interesse público, não podendo o delegado, por conseguinte:

    • desistir do IP;
    • arquivar ou mandar arquivar o IP.

    Art.17 A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    (D) A autoritariedade impõe a presidência do IP a uma autoridade pública (delegado de polícia de carreira).

    R.: Certo. Correto, vamos verificar o que versa a Lei nº 12.830/13:

    • Art. 2º, § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    (E) A inquisitividade significa que, após sua instauração, o IP não pode ser arquivado pela autoridade policial.

    R.: Errado. Na INQUISIÇÃO não se admite contraditório e nem ampla defesa, já que o IP sozinho não fundamenta sentença condenatória e porque não há necessidade da polícia avisar o suspeito de que está sendo investigando.

    --------------------

    Boa sorte e bons estudos.

  • Características do IP:

     É administrativo (não é fase processual é pré-processual). Eventual irregularidade no IP não gera nulidade processual.

     É inquisitivo. Não há acusação, não há autor nem acusado. Não há direito ao contraditório nem à ampla defesa. Embora o indiciado não tenha direito ao contraditório/ampla defesa, ele pode requerer a realização de diligencias (que serão realizadas a critério da autoridade policial).

     O exame de corpo de delito não pode ser negado pelo delegado (é o único que é obrigatório).

    Oficiosidade: o delegado deve instaurar o IP de ofício nos casos de Ação penal pública incondicionada.

    Oficialidade: IP é conduzido por um órgão oficial do Estado.

    Procedimento escrito – Formalidade.

    Indisponibilidade: Uma vez instaurado não pode o delegado arquivá-lo (atribuição exclusiva do judiciário).

    Dispensabilidade: Não é obrigatório.

    Discricionariedade na sua condução1: o delegado pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera.

    Sigiloso: Em relação ao público em geral, mas não em relação aos envolvidos que podem ter acesso as todas as provas já documentadas no IP.

  • o IP é SEI DOIDAO

    SIGILOSO

    ESCRITO

    INDISPONÍVEL

    DISPENSÁVEL

    OFICIAL

    INQUISITIVO

    AUTORITARIEDADE

    DISCRICIONÁRIO

    OFICIOSO

  • Essas eu fiz exclusivamente por exclusão. A única que sobrou foi o gabarito.
  • Só inverteram os conceitos na A e B. Fica correto da seguinte forma:

    • A oficiosidade significa que a atividade das autoridades policiais independe de qualquer espécie de provocação.
    • A oficialidade significa que o IP é uma atividade investigativa feita por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo de particulares.
  • Oficiosidade

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

    Isso significa que, para esses tipos de crime, há obrigatoriedade de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação. Frise-se que a oficiosidade refere-se aos crimes de ação penal pública incondicionada. Nos crimes de ação penal pública condicionada ou de ação penal privada, o inquérito depende de provocação da vítima para ser instaurado.

  • ·        Oficialidade

    Ø Conduzido por órgãos oficiais.

    ·        Oficiosidade

    Ø Na ação penal pública incondicionada ele é aberto de ofício

  • GAB: D

    A A oficialidade significa que a atividade das autoridades policiais independe de qualquer espécie de provocação. (OFICIOSIDADE)

    B A oficiosidade significa que o IP é uma atividade investigativa feita por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo de particulares. (OFICIALIDADE)

    C A indisponibilidade significa que o IP deve ser conduzido sem observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. (INQUISITIVIDADE)

    D A autoritariedade impõe a presidência do IP a uma autoridade pública (delegado de polícia de carreira).

    E A inquisitividade significa que, após sua instauração, o IP não pode ser arquivado pela autoridade policial. (INDISPONIBILIDADE)

  • O Inquérito não é sigiloso, ele pode ser. Tem muita diferença.

  • MNEMÔNICO: É IIDDOSO

    Escrito (deve ser reduzido a termo)

    Inquisitivo (não há, em tese, contraditório e ampla defesa)

    Indisponível (delegado não pode arquivar o IP após a sua instauração)

    Discricionário (o andamento das diligências do IP ficam a cargo do delegado)

    Dispensável (quando houverem elementos suficientes para o oferecimento da AP, o IP será dispensavel)

    Oficial (IP conduzido por órgão de polícia judiciária)

    Sigiloso (exceção: SV 14)

    Oficioso (delegado atua de ofício)

    Espero ter ajudado. Bons estudos e fé :)

  • Características do IP:

     É administrativo (não é fase processual é pré-processual). Eventual irregularidade no IP não gera nulidade processual.

     É inquisitivo. Não há acusação, não há autor nem acusado. Não há direito ao contraditório nem à ampla defesa. Embora o indiciado não tenha direito ao contraditório/ampla defesa, ele pode requerer a realização de diligencias (que serão realizadas a critério da autoridade policial).

     O exame de corpo de delito não pode ser negado pelo delegado (é o único que é obrigatório).

     Oficiosidade: o delegado deve instaurar o IP de ofício nos casos de Ação penal pública incondicionada.

     Oficialidade: IP é conduzido por um órgão oficial do Estado.

     Procedimento escrito – Formalidade.

     Indisponibilidade: Uma vez instaurado não pode o delegado arquivá-lo (atribuição exclusiva do judiciário).

     Dispensabilidade: Não é obrigatório.

     Discricionariedade na sua condução1: o delegado pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera.

     Sigiloso: Em relação ao público em geral, mas não em relação aos envolvidos que podem ter acesso as todas as provas já documentadas no IP.

    copie da colega

  • Oficialidade: significa que o IP será feito por órgão oficial;

    Oficiosidade: o IP pode ser feito de ofício;

    Indisponibilidade: significa que o delegado não pode desistir do IP ou arquivá-lo;

    Autoriedade: significa que a condução do IP será presidido pela devida autoridade pública (delegado de polícia);

    Inquisitividade: significa que não será admitido contraditório e ampla defesa, ficando isso a cargo do PROCESSO CRIMINAL;

  • o IP é SEI DOIDAO

    SIGILOSO

    ESCRITO

    INDISPONÍVEL

    DISPENSÁVEL

    OFICIAL

    INQUISITIVO

    AUTORITARIEDADE

    DISCRICIONÁRIO

    OFICIOSO

  • oficialidade significa que a atividade das autoridades policiais independe de qualquer espécie de provocação. (OFICIOSIDADE)

    oficiosidade significa que o IP é uma atividade investigativa feita por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo de particulares. (OFICIALIDADE)

    indisponibilidade significa que o IP deve ser conduzido sem observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. (INQUISITIVIDADE)

    autoritariedade impõe a presidência do IP a uma autoridade pública (delegado de polícia de carreira).

    inquisitividade significa que, após sua instauração, o IP não pode ser arquivado pela autoridade policial. (INDISPONIBILIDADE)

  • Oficial: efetuado por órgãios oficiais

    Oficioso: realizado de ofício

  • O certo não seria "autoridade policial' ao invés de pública?