-
Resposta : letra D
Características do IP macete: SEI DOIDÃO
Sigiloso - art 20 cpp c/c SV 14
Escrito - art 9 cpp
Inquisitivo - não é acusatório por isso não há ampla defesa e contraditório.
Dispensável - é prescindível ,se o titular já tiver os elementos mínimos de provas pode ser dispensável.
Oficial - é conduzido por um órgão oficial (policia judiciária)
Indisponível - art 17 cpp O delegado de policia não pode arquivar de ofício.
Discricionário - a autoridade policial tem discricionariedade para a dotar as medidas necessárias na condução do IP.
Administrativo - Não tem natureza jurisdicional,é unilateral.
Oficioso - pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação incondicionada e nos crimes de ação condicionada,através da representação.
-
GABARITO D
A autoritariedade impõe a presidência do IP a uma autoridade pública (delegado de polícia de carreira).
-
o IP é OODISEIA
OFICIAL
OFICIOSO
DISPENSÁVEL
INQUISITIVO
SIGILOSO
ESCRITO
INDISPONÍVEL
AUTORITARIEDADE
Fonte: Prof. Sengik
-
GABARITO - D
Apenas complementos:
inquisitivo: significa dizer que o sujeito sob investigação, possível autor do crime, é um objeto de investigação. Não há contraditório, nem ampla defesa. Há somente os atos de investigação.
Sigiloso (art. 20, CPP): o sigilo visa assegurar a elucidação dos fatos e o interesse da sociedade na solução do caso em exame. O sigilo característico dos inquéritos não se aplica aos advogados, independentemente de procuração. Com exceção aos casos em segredo de justiça legal ou determinado pelo juiz, hipóteses em que o advogado precisa estar constituído nos autos do inquérito.
Escrito (art. 9º, CPP): significar dizer que todas as peças em um só processado serão reduzidas a termo. Isto é, tudo que ocorre no inquérito será escrito e juntado aos autos do inquérito.
Dispensável (art. 12, CPP): o inquérito policial é peça auxiliar e não obrigatória, pois acompanhará a denúncia ou a queixa sempre que servir de base para seu oferecimento. Caso não sirva de base, em razão de já haver provas ou qualquer outro motivo, poderá ser dispensado.
autoritariedade impõe que a presidência do IP a uma autoridade pública (delegado de polícia de carreira).
obs: A lei que regula a carreira de delagado de polícia assim dispõe:
Art. 2º, § 1.º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
-
Gabarito (D)
(A) A oficialidade significa que a atividade das autoridades policiais independe de qualquer espécie de provocação.
R.: Errado. A 0FICIALIDADE relaciona o entendimento de que a realização do IP é atribuição de órgão oficial de Estado, de polícia judiciária (presidida pelo Delegado de Polícia).
(B) A oficiosidade significa que o IP é uma atividade investigativa feita por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo de particulares.
R.: Errado. A 0FICI0SIDADE diz que a polícia, ao tomar conhecimento de uma infração penal, agirá de ofício, ou seja, sem provocação (iniciativa própria) em razão do poder-dever de agir. Porém, apenas quando em ação penal pública incondicionada.
(C) A indisponibilidade significa que o IP deve ser conduzido sem observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
R.: Errado. A INDISP0NIBILIDADE diz que algo é revestido pelo interesse público, não podendo o delegado, por conseguinte:
- desistir do IP;
- arquivar ou mandar arquivar o IP.
Art.17 A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
(D) A autoritariedade impõe a presidência do IP a uma autoridade pública (delegado de polícia de carreira).
R.: Certo. Correto, vamos verificar o que versa a Lei nº 12.830/13:
- Art. 2º, § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
(E) A inquisitividade significa que, após sua instauração, o IP não pode ser arquivado pela autoridade policial.
R.: Errado. Na INQUISIÇÃO não se admite contraditório e nem ampla defesa, já que o IP sozinho não fundamenta sentença condenatória e porque não há necessidade da polícia avisar o suspeito de que está sendo investigando.
--------------------
Boa sorte e bons estudos.
-
Características do IP:
É administrativo (não é fase processual é pré-processual). Eventual irregularidade no IP não gera nulidade processual.
É inquisitivo. Não há acusação, não há autor nem acusado. Não há direito ao contraditório nem à ampla defesa. Embora o indiciado não tenha direito ao contraditório/ampla defesa, ele pode requerer a realização de diligencias (que serão realizadas a critério da autoridade policial).
O exame de corpo de delito não pode ser negado pelo delegado (é o único que é obrigatório).
Oficiosidade: o delegado deve instaurar o IP de ofício nos casos de Ação penal pública incondicionada.
Oficialidade: IP é conduzido por um órgão oficial do Estado.
Procedimento escrito – Formalidade.
Indisponibilidade: Uma vez instaurado não pode o delegado arquivá-lo (atribuição exclusiva do judiciário).
Dispensabilidade: Não é obrigatório.
Discricionariedade na sua condução1: o delegado pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera.
Sigiloso: Em relação ao público em geral, mas não em relação aos envolvidos que podem ter acesso as todas as provas já documentadas no IP.
-
o IP é SEI DOIDAO
SIGILOSO
ESCRITO
INDISPONÍVEL
DISPENSÁVEL
OFICIAL
INQUISITIVO
AUTORITARIEDADE
DISCRICIONÁRIO
OFICIOSO
-
Essas eu fiz exclusivamente por exclusão. A única que sobrou foi o gabarito.
-
Só inverteram os conceitos na A e B. Fica correto da seguinte forma:
- A oficiosidade significa que a atividade das autoridades policiais independe de qualquer espécie de provocação.
- A oficialidade significa que o IP é uma atividade investigativa feita por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo de particulares.
-
Oficiosidade
Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:
“Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”
Isso significa que, para esses tipos de crime, há obrigatoriedade de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação. Frise-se que a oficiosidade refere-se aos crimes de ação penal pública incondicionada. Nos crimes de ação penal pública condicionada ou de ação penal privada, o inquérito depende de provocação da vítima para ser instaurado.
-
· Oficialidade
Ø Conduzido por órgãos oficiais.
· Oficiosidade
Ø Na ação penal pública incondicionada ele é aberto de ofício
-
GAB: D
A A oficialidade significa que a atividade das autoridades policiais independe de qualquer espécie de provocação. (OFICIOSIDADE)
B A oficiosidade significa que o IP é uma atividade investigativa feita por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo de particulares. (OFICIALIDADE)
C A indisponibilidade significa que o IP deve ser conduzido sem observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. (INQUISITIVIDADE)
D A autoritariedade impõe a presidência do IP a uma autoridade pública (delegado de polícia de carreira).
E A inquisitividade significa que, após sua instauração, o IP não pode ser arquivado pela autoridade policial. (INDISPONIBILIDADE)
-
O Inquérito não é sigiloso, ele pode ser. Tem muita diferença.
-
MNEMÔNICO: É IIDDOSO
Escrito (deve ser reduzido a termo)
Inquisitivo (não há, em tese, contraditório e ampla defesa)
Indisponível (delegado não pode arquivar o IP após a sua instauração)
Discricionário (o andamento das diligências do IP ficam a cargo do delegado)
Dispensável (quando houverem elementos suficientes para o oferecimento da AP, o IP será dispensavel)
Oficial (IP conduzido por órgão de polícia judiciária)
Sigiloso (exceção: SV 14)
Oficioso (delegado atua de ofício)
Espero ter ajudado. Bons estudos e fé :)
-
Características do IP:
É administrativo (não é fase processual é pré-processual). Eventual irregularidade no IP não gera nulidade processual.
É inquisitivo. Não há acusação, não há autor nem acusado. Não há direito ao contraditório nem à ampla defesa. Embora o indiciado não tenha direito ao contraditório/ampla defesa, ele pode requerer a realização de diligencias (que serão realizadas a critério da autoridade policial).
O exame de corpo de delito não pode ser negado pelo delegado (é o único que é obrigatório).
Oficiosidade: o delegado deve instaurar o IP de ofício nos casos de Ação penal pública incondicionada.
Oficialidade: IP é conduzido por um órgão oficial do Estado.
Procedimento escrito – Formalidade.
Indisponibilidade: Uma vez instaurado não pode o delegado arquivá-lo (atribuição exclusiva do judiciário).
Dispensabilidade: Não é obrigatório.
Discricionariedade na sua condução1: o delegado pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera.
Sigiloso: Em relação ao público em geral, mas não em relação aos envolvidos que podem ter acesso as todas as provas já documentadas no IP.
copie da colega
-
Oficialidade: significa que o IP será feito por órgão oficial;
Oficiosidade: o IP pode ser feito de ofício;
Indisponibilidade: significa que o delegado não pode desistir do IP ou arquivá-lo;
Autoriedade: significa que a condução do IP será presidido pela devida autoridade pública (delegado de polícia);
Inquisitividade: significa que não será admitido contraditório e ampla defesa, ficando isso a cargo do PROCESSO CRIMINAL;
-
o IP é SEI DOIDAO
SIGILOSO
ESCRITO
INDISPONÍVEL
DISPENSÁVEL
OFICIAL
INQUISITIVO
AUTORITARIEDADE
DISCRICIONÁRIO
OFICIOSO
-
A A oficialidade significa que a atividade das autoridades policiais independe de qualquer espécie de provocação. (OFICIOSIDADE)
B A oficiosidade significa que o IP é uma atividade investigativa feita por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo de particulares. (OFICIALIDADE)
C A indisponibilidade significa que o IP deve ser conduzido sem observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. (INQUISITIVIDADE)
D A autoritariedade impõe a presidência do IP a uma autoridade pública (delegado de polícia de carreira).
E A inquisitividade significa que, após sua instauração, o IP não pode ser arquivado pela autoridade policial. (INDISPONIBILIDADE)
-
Oficial: efetuado por órgãios oficiais
Oficioso: realizado de ofício
-
O certo não seria "autoridade policial' ao invés de pública?