5.5 Atribuições da Brigada de Incêndio
5.5.1 Ações de prevenção:
a) Análise dos riscos existentes durante as reuniões da brigada de incêndio;
b) Notificação ao setor competente da empresa ou da edificação das eventuais irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
c) Orientação à população fixa e flutuante;
d) Participação nos exercícios simulados;
e) Conhecer o plano de emergência da edificação.
5.5.2 Ações de emergência:
a) Identificação da situação;
b) Alarme/abandono de área;
c) Acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
d) Corte de energia;
e) Primeiros socorros;
f) Combate ao princípio de incêndio;
g) Recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.
Fonte: Polícia Militar do Estado de São Paulo, Corpo de Bombeiros, Instrução Técnica n. 17/2011