O abortamento provocado só é permitido, no Brasil,
nas seguintes circunstâncias:
I – Se não há outro meio de salvar a vida da gestante.
II – Se a gravidez resultar de estupro e o abortamento for
precedido de consentimento da gestante ou, quando
incapaz, de seu representante legal.
III – Nos casos de anomalias fetais graves comprovadas
por procedimentos pré-natais.
Assinale a alternativa correta: