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ID
5002471
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que “a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.”


Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir sobre o instituto do casamento.

( ) O casamento de estrangeiros celebrado no Brasil será obrigatoriamente perante autoridade diplomática ou consular brasileira.

( ) O casamento realizado no Brasil estará sob a aplicação da lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

( ) O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

( ) O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, será reconhecido no Brasil imeditamente, sem a necessidade de ser homologado no STJ.


A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • (F) O casamento de estrangeiros celebrado no Brasil será obrigatoriamente perante autoridade diplomática ou consular brasileira. (Artigo 7º, parágrafo 2º, LINDB: "O casamento de estrangeiros PODERÁ celebra-se perante autoridades diplomáticas ou consulares DO PAÍS DE AMBOS OS NUBENTES").

    (V) O casamento realizado no Brasil estará sob a aplicação da lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. (Artigo 7º, parágrafo 1º, LINDB).

    (V) O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. (Artigo 7º, parágrafo 4º, LINDB).

    (F) O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, será reconhecido no Brasil imeditamente, sem a necessidade de ser homologado no STJ. (Artigo 7º, parágrafo 6º, LINDB: O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, SÓ SERÁ reconhecido no Brasil DEPOIS de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais). OBS: Com o NCPC, a sentença estrangeira de divórcio consensual produzirá efeitos no Brasil, independentemente da homologação pelo STJ, vejamos: “Art. 961. (...) § 5º A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.”

  • A questão exige conhecimento sobre a LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das normas em geral.


    Sabendo-se que o caput do seu art. 7º estabelece que a “lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família", deve-se analisar as assertivas:
    ( ) O casamento de estrangeiros celebrado no Brasil será obrigatoriamente perante autoridade diplomática ou consular brasileira.
    O §2º do art. 7º prevê que o “casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes", assim, a afirmativa está incorreta – F.   

    ( ) O casamento realizado no Brasil estará sob a aplicação da lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    O §1º também do art. 7º, por sua vez, dispõe que, em relação aos casamentos realizados no Brasil, “será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração", logo, a assertiva está correta – V.

     

    ( ) O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.


    A afirmativa está correta – V, de acordo com o disposto no §4º do art. 7º:

     

    “§4º O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal".

     

    ( ) O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, será reconhecido no Brasil imediatamente, sem a necessidade de ser homologado no STJ.

     

    Sobre o divórcio realizado no estrangeiro, deve-se atentar para o que dispõe o  §º 6º do art. 7º:


    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais".         


    Ou seja, o divórcio, nesses casos, não é reconhecido imediatamente no Brasil, mas depois de um ano da sentença, sendo que poderá ser reexaminado pelo STJ. Portanto, a afirmativa está incorreta – F.


    Assim, temos a seguinte ordem: F – V – V – F.

     

    Gabarito do professor: alternativa “D".
  • GABARITO: Letra D

    (F) O casamento de estrangeiros celebrado no Brasil será obrigatoriamente perante autoridade diplomática ou consular brasileira.

    Art. 7º, § 2  O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.  

    (V) O casamento realizado no Brasil estará sob a aplicação da lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    Art. 7º, §1 Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    (V) O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    Art. 7º, § 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    (F) O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, será reconhecido no Brasil imeditamente, sem a necessidade de ser homologado no STJ.

    Art. 7º, § 6  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

  • REGRA: Art. 7º, § 6  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileirosSÓ SERÁ RECONHECIDO NO BRASIL DEPOIS DE 1 ANO DA DATA DA SENTENÇA.

    SALVO: Se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que A HOMOLOGAÇÃO PRODUZIRÁ EFEITTO IMEDIATO, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

    OBS DA COLEGA EDUARDA: Com o NCPC, a sentença estrangeira de divórcio consensual produzirá efeitos no Brasil, independentemente da homologação pelo STJvejamos: “Art. 961. (...) § 5º A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.”

  • @pmminas