A questão em comento versa sobre
decisão judicial.
A resposta está na literalidade
do CPC.
Cabe comentar cada uma das
assertivas.
A assertiva I está INCORRETA.
Ao contrário do exposto, o juiz
aprecia o mérito quando acolhe ou rejeita um pedido.
Diz o art. 490 do CPC:
“Art. 490. O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo
ou em parte, os pedidos formulados pelas partes."
A assertiva II está CORRETA.
Reproduz o art. 489, §3º, do CPC:
“Art. 489 (...)
§ 3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de
todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé."
A assertiva III está CORRETA.
Reproduz o art. 492 do CPC:
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da
pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso
do que lhe foi demandado.
A assertiva IV está INCORRETA.
Ao contrário do exposto, decisão
neste sentido não é considerada fundamentada.
Vejamos o que diz o CPC:
Art. 489 (....)
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela
interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato
normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo
concreto de sua incidência no caso;
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra
decisão;
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes
de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem
identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob
julgamento se ajusta àqueles fundamentos.
VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente
invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em
julgamento ou a superação do entendimento.
A ordem correta das assertivas é
F-V-V-F.
Após tais considerações, é
possível responder a questão.
Vamos comentar as alternativas.
LETRA A- INCORRETA. Ofende a
sequência adequada das assertivas
LETRA B- INCORRETA. Ofende a
sequência adequada das assertivas
LETRA C- INCORRETA. Ofende a
sequência adequada das assertivas
LETRA D- CORRETA. Reproduz a
sequência correta, qual seja, F-V-V-F.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
GABARITO: LETRA D
(F) O juiz não resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, em parte, os pedidos formulados pelas partes.
Art. 490. O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.
.
(V) A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.
Art. 489, §3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.
.
(V) O juiz não pode proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
.
(F) A decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, é considerada fundamentada quando o julgador se limita à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, mesmo sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida.
Art. 489, § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;