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ID
5002498
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável; e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. É inexigível a licitação

Alternativas
Comentários
  • 8.666/93

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição

    BIZU: INEXIGIBILIDADE É (EXEMPLIFICATIVO)

    FORNECEDOR EXCLUSIVO

    SERVIÇO TECNICO DE NATUREZA SINGULAR

    ARTISTA CONSAGRADO PELA CRÍTICA

  • A questão versou sobre inexigibilidade de licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/93:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    A- CORRETA. Conforme o disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93.

    B- INCORRETA. Essa é uma hipótese de dispensa de licitação (Art. 24)

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    C- INCORRETA. Essa é uma hipótese de dispensa de licitação (Art. 24)

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.  

    D- INCORRETA. Essa é uma hipótese de dispensa de licitação (Art. 24)

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    GABARITO: LETRA A

  • É DISPENSADA:

    * Ensino, pesquisa e recuperação social do preso: Na contratação de instituíção brasileira dedicada a recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos na aplicação de suas funções.

  • INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO [F.P.S]: casos de inviabilidade – art. 25 (é proibido a exigência de marca). Tal lista não é taxativa, mas um rol exemplificativo (em especial), sendo um ato Vinculado. Inexigibilidade = Inviabilidade.

    Ø (F) Fornecedor Exclusivo: vedada a preferência de marca, sendo comprovada por atestado fornecido pelo órgão.

    Ø (P) Profissionais do setor artístico, consagrado pela crítica especializada (MPB) OU opinião pública (Annita), sendo contratado diretamente ou por intermédio de Empresário.

    Ø (S) Serviço Técnico, natureza singular, com notória especialização do contratado. Não se aplica para os serviços de Publicidade e Divulgação.

    Obs: não se aplica a inexigibilidade nos serviços de PUBLICIDADE e DIVULGAÇÃO (obrigados a licitar)

    Obs: os serviços técnicos em regra haverá a inexigibilidade, caso contrário será preferencialmente por Concurso (poderá adotar outra modalidade diversa do concurso).

    Obs: Na inexigibilidade, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública 

  • BIZU:

    Inexigível = "Artista Ex Nobe"

    • Artista renomado;
    • Exclusividade
    • Serviços técnicos de notória especialização
  • LEI 14.133/2021

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.