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Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º deste artigo, regula-se pelo MÁXIMO da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em trinta anos, se a pena é de morte;
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Prescrição da ação penal:
Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º deste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em trinta anos, se a pena é de morte;
II - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
III - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze;
IV - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito;
V - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro;
VI - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VII - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.
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CPM
Causas de extinção da punibilidade
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente
II - pela anistia ou indulto
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
IV - pela prescrição
V - pela reabilitação
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo
Espécies de prescrição
Art. 124. A prescrição refere-se à ação penal ou à execução da pena.
Prescrição da ação penal
Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em 30 anos, se a pena é de morte
II - em 20 anos, se o máximo da pena é superior a 12
III - em 16 anos, se o máximo da pena é superior a 8 e não excede a 12
IV - em 12 anos, se o máximo da pena é superior a 4 e não excede a 8
V - em oito anos, se o máximo da pena é superior a 2 e não excede a 4
VI - em 4 anos, se o máximo da pena é igual a 1 ano ou, sendo superior, não excede a 2
VII - em 2 anos, se o máximo da pena é inferior a 1 ano.
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Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em 30 anos, se a pena é de morte;
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Simples e objetivo
Pena de morte - em 30 anos
Se o Máx da pena é superior a 12 anos - em 20 anos
Se o Máx da pena é superior a 8 anos e não excede a 12 anos - em 16 anos
Se o Máx da pena é superior a 4 anos e não excede a 8 anos - em 12 anos
Se o Máx da pena é superior a 2 anos e não excede a 4 anos - em 8 anos
Se o Máx da pena é igual a 1 ano ou, sendo superior, não excede a 2 anos - em 4 anos
Se o Máx da pena é inferior a 1 ano - em 2 anos
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Gab C
pmminas
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Em 02/07/21 às 19:07, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 25/05/21 às 10:33, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 04/05/21 às 18:07, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 28/04/21 às 10:02, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 08/04/21 às 10:29, você respondeu a opção C
PMGOOOOO
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Gab. C
@PMMINAS PMMG 2021
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Gab. C
@PMMINAS PMMG 2021
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@PMMINAS PMMG2021
GAB:C
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Manda brasa PMCE, já me sinto de casa. Vamos pra cima.
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Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º deste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
a) em trinta anos, se a pena é de morte;
b) em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
c) em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze;
d) em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito;
e) em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro;
f) em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
g) em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.
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Quem tem facilidade para decorar sequências, faz assim:
Você vai ter que aprender somente 2 sequências: Ano e condições
- Na primeira linha, vc escreve de cima p baixo: 30,20,16,12,8,4,2
- Na segunda linha, as condições da pena. Fica assim:
30 - Morte
20 - > 12
16 - > 8 < 12
12 - > 4 < 8
8 - > 2 < 4
4 - = 1 < 2
2 - < 1
( > ) Maior que / ( < ) Menor que / ( = ) igual [óbvio kk]
Só funciona para quem aprende fácil tabela. Se seu método é outro, é provável que o meu te atrapalhe bastante
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Essa eu tirei lá do fundo do cérebro .
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
C
Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º deste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
a) em trinta anos, se a pena é de morte;
b) em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
c) em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze;
d) em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito;
e) em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro;
f) em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
g) em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.
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CPM
Causas de extinção da punibilidade
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente
II - pela anistia ou indulto
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
IV - pela prescrição
V - pela reabilitação
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo
Espécies de prescrição
Art. 124. A prescrição refere-se à ação penal ou à execução da pena.
Prescrição da ação penal
Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em 30 anos, se a pena é de morte
II - em 20 anos, se o máximo da pena é superior a 12
III - em 16 anos, se o máximo da pena é superior a 8 e não excede a 12
IV - em 12 anos, se o máximo da pena é superior a 4 e não excede a 8
V - em oito anos, se o máximo da pena é superior a 2 e não excede a 4
VI - em 4 anos, se o máximo da pena é igual a 1 ano ou, sendo superior, não excede a 2
VII - em 2 anos, se o máximo da pena é inferior a 1 ano.
PMMINAS
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Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em 30 anos, se a pena é de morte
#PMMINAS
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@PMMINAS
GABARITO C
Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em trinta anos, se a pena é de morte;