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ID
5002510
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969, conhecido como Código Penal Militar trata da extinção da punibilidade. Extingue-se a punibilidade pela prescrição. A prescrição refere-se à ação penal ou à execução da pena.


Quanto à pena de morte, a prescrição da ação penal, como regra geral, verifica-se em

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º deste artigo, regula-se pelo MÁXIMO da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em trinta anos, se a pena é de morte;

  • Prescrição da ação penal:

    Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º deste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em trinta anos, se a pena é de morte;

    II - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    III - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze;

    IV - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito;

    V - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro;

    VI - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VII - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.

  • CPM

    Causas de extinção da punibilidade

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição

    V - pela reabilitação

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo

    Espécies de prescrição

    Art. 124. A prescrição refere-se à ação penal ou à execução da pena.

    Prescrição da ação penal

    Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em 30 anos, se a pena é de morte

    II - em 20 anos, se o máximo da pena é superior a 12

    III - em 16 anos, se o máximo da pena é superior a 8 e não excede a 12

    IV - em 12 anos, se o máximo da pena é superior a 4 e não excede a 8

    V - em oito anos, se o máximo da pena é superior a 2 e não excede a 4

    VI - em 4 anos, se o máximo da pena é igual a 1 ano ou, sendo superior, não excede a 2

    VII - em 2 anos, se o máximo da pena é inferior a 1 ano.

  • Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em 30 anos, se a pena é de morte;

  • Simples e objetivo

    Pena de morte - em 30 anos

    Se o Máx da pena é superior a 12 anos - em 20 anos

    Se o Máx da pena é superior a 8 anos e não excede a 12 anos - em 16 anos

    Se o Máx da pena é superior a 4 anos e não excede a 8 anos - em 12 anos

    Se o Máx da pena é superior a 2 anos e não excede a 4 anos - em 8 anos

    Se o Máx da pena é igual a 1 ano ou, sendo superior, não excede a 2 anos - em 4 anos

    Se o Máx da pena é inferior a 1 ano - em 2 anos

  • Gab C

    pmminas

  • Em 02/07/21 às 19:07, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 25/05/21 às 10:33, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 04/05/21 às 18:07, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 28/04/21 às 10:02, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 08/04/21 às 10:29, você respondeu a opção C

    PMGOOOOO

  • Gab. C

    @PMMINAS PMMG 2021

  • Gab. C

    @PMMINAS PMMG 2021

  • @PMMINAS PMMG2021

    GAB:C

  • Manda brasa PMCE, já me sinto de casa. Vamos pra cima.
  • Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º deste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    a) em trinta anos, se a pena é de morte;

    b) em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    c) em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze;

    d) em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito;

    e) em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro;

    f) em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    g) em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.

  • Quem tem facilidade para decorar sequências, faz assim:

    Você vai ter que aprender somente 2 sequências: Ano e condições

    1. Na primeira linha, vc escreve de cima p baixo: 30,20,16,12,8,4,2
    2. Na segunda linha, as condições da pena. Fica assim:

    30 - Morte

    20 - > 12

    16 - > 8 < 12

    12 - > 4 < 8

    8 - > 2 < 4

    4 - = 1 < 2

    2 - < 1

    ( > ) Maior que / ( < ) Menor que / ( = ) igual [óbvio kk]

    Só funciona para quem aprende fácil tabela. Se seu método é outro, é provável que o meu te atrapalhe bastante

  • Essa eu tirei lá do fundo do cérebro .
  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º deste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    a) em trinta anos, se a pena é de morte;

    b) em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    c) em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze;

    d) em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito;

    e) em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro;

    f) em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    g) em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.

  • CPM

    Causas de extinção da punibilidade

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição

    V - pela reabilitação

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo

    Espécies de prescrição

    Art. 124. A prescrição refere-se à ação penal ou à execução da pena.

    Prescrição da ação penal

    Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em 30 anos, se a pena é de morte

    II - em 20 anos, se o máximo da pena é superior a 12

    III - em 16 anos, se o máximo da pena é superior a 8 e não excede a 12

    IV - em 12 anos, se o máximo da pena é superior a 4 e não excede a 8

    V - em oito anos, se o máximo da pena é superior a 2 e não excede a 4

    VI - em 4 anos, se o máximo da pena é igual a 1 ano ou, sendo superior, não excede a 2

    VII - em 2 anos, se o máximo da pena é inferior a 1 ano.

    PMMINAS

  • Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em 30 anos, se a pena é de morte

    #PMMINAS

  • @PMMINAS

    GABARITO C

    Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

           I - em trinta anos, se a pena é de morte;