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ID
5002525
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à infraestrutura da aeronáutica, conforme dispõe o Código Brasileiro de Aeronautica, é correto afirmar que a/o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Código Brasileiro de Aeronáutica - LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.

    Art. 25. Constitui infra-estrutura aeronáutica o conjunto de órgãos, instalações ou estruturas terrestres de apoio ànavegação aérea, para promover-lhe a segurança, regularidade e eficiência, compreendendo:

  • Código Brasileiro de Aeronáutica - LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.

    B) ERRADA

    Art. 102. São serviços auxiliares:

    I - as agências de carga aérea, os serviços de rampa ou de pista nos aeroportos e os relativos à hotelaria nos aeroportos;

    C) ERRADA

    Art.25 § 2º Para os efeitos deste artigo, sistema é o conjunto de órgãos e elementos relacionados entre si por finalidade específica, ou por interesse de coordenação, orientação técnica e normativa, não implicando em subordinação hierárquica.

    D) ERRADA

    Art. 25 § 1º A instalação e o funcionamento de quaisquer serviços de infra-estrutura aeronáutica, dentro ou fora do aeródromo civil, dependerão sempre de autorização prévia de autoridade aeronáutica, que os fiscalizará, respeitadas as disposições legais que regulam as atividades de outros Ministérios ou órgãos estatais envolvidos na área.