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ID
5002540
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma Organização Militar da Ativa das Forças Armadas, de acordo com o disposto na Lei do Serviço Militar, que também relaciona casos de isenção do serviço militar e dispensa de incorporação.


Considerando as assertivas abaixo, qual das hipóteses indica condição para dispensa de incorporação dos brasileiros da classe convocada à prestação do serviço militar?

Alternativas
Comentários
  • Art. 30 da Lei 4375/64- Lei do Serviço Militar

  • A - incapacidade física ou mental definitiva do convocado, em qualquer tempo. ERRADO

    Hipótese de ISENÇÃO do Serviço Militar.

    B - A incapacidade moral dos convocados que estiverem cumprindo sentença por crime doloso, em tempo de paz. ERRADO

    Hipótese de ISENÇÃO do Serviço Militar.

    C - O julgamento de inaptidão dos convocados em seleção ou inspeção e consideração de irrecuperabilidade para o Serviço Militar nas Forças Armadas. ERRADO

    Hipótese de ISENÇÃO do Serviço Militar.

    D - O convocado estar entre operários, funcionários ou empregados de estabelecimentos ou empresas industriais de interesse militar, de transporte e de comunicações, que forem, anualmente, declarados diretamente relacionados com a Segurança Nacional pelo Estado-Maior das Forças Armadas. CORRETO

    Art 28. São isentos do Serviço Militar:

            a) por incapacidade física ou mental definitiva, em qualquer tempo, os que forem julgados inaptos em seleção ou inspeção e considerados irrecuperáveis para o Serviço Militar nas Forças Armadas;

            b) em tempo de paz, por incapacidade moral, os convocados que estiverem cumprindo sentença por crime doloso, os que depois de incorporados forem expulsos das fileiras e os que, quando da seleção, apresentarem indícios de incompatibilidade que, comprovados em exame ou sindicância, revelem incapacidade moral para integrarem as Forças Armadas.

     Art 30. São dispensados de incorporação os brasileiros da classe convocada;

            a) residentes há mais de um ano, referido à data de início da época de seleção, em Município não-tributário ou em zona rural de Município sòmente tributário de órgão de Formação de Reserva;

            b) residentes em Municípios tributários, excedentes às necessidades das Fôrças Armadas;

            c) matriculados em Órgão de Formação de Reserva;

            d) matriculados em Estabelecimentos de Ensino Militares, na forma estabelecida pela regulamentação desta Lei;

            e) operários, funcionários ou empregados de estabelecimentos ou emprêsas industriais de interêsse militar, de transporte e de comunicações, que forem, anualmente, declarados diretamente relacionados com a Segurança Nacional pelo Estado-Maior das Fôrças Armadas (EMFA).

            f) arrimos de família, enquanto durar essa situação;

            g) VETADO.

  • Lei 4.375/64 -  Art 30. São dispensados de incorporação os brasileiros da classe convocada;

    e) operários, funcionários ou empregados de estabelecimentos ou empresas industriais de interesse militar, de transporte e de comunicações, que forem, anualmente, declarados diretamente relacionados com a Segurança Nacional pelo Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA)

  • NÃO CONFUNDIR COM AS ISENÇÕES

    [ESQUEMATIZANDO PARA MEMORIZAÇÃO]

    Isentos:

    → Incapaz mental ou fisicamente definitivamente a qualquer tempo

    → Sentenciado por crime dolosos (em tempo de paz apenas)

    → Expulsos por incapacidade moral

    (Caso esteja errado, me informem por privado)