ID 5004001 Banca INSTITUTO MAIS Órgão AHM-SP Ano 2017 Provas INSTITUTO MAIS - 2017 - AHM-SP - Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social Disciplina Serviço Social Assuntos Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família Proteção Social ao Idoso Segundo o Estatuto do Idoso, no que se refere aos crimes, assinale a alternativa correta. Alternativas Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, acarretará pena de reclusão de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública, acarretará pena de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, acarretará pena de detenção de 6 (seis) meses a 6 (seis) anos e multa. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado, acarretará pena de detenção de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos e multa. Constitui crime, punível com reclusão de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa, obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade. Responder Comentários Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.