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ID
5004667
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A educação nacional é regida pela LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que define, entre outras coisas, as obrigações da União, dos estados e dos municípios para a oferta de educação regular. Conforme essa legislação, cabe aos municípios, entre outras coisas,

Alternativas
Comentários
  • Incumbência dos Municípios.

    Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    Baixar NORMAS COMPLEMENTARES para o seu sistema de ensino;

    Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com PRIORIDADE, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino SOMENTE quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais MÍNIMOS vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Assumir o transporte escolar dos alunos da rede MUNICIPAL.

    Os Municípios PODERÃO optar, ainda, por se integrar ao sistema ESTADUAL de ensino ou compor com ele um SISTEMA ÚNICO de educação básica.

  • Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.