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ID
5004697
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei 8. 213, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência, em seu Artigo 93, obriga a empresa com 100 (cem) ou mais empregados a preencher um percentual de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. Para uma empresa com 800 empregados, a proporção obrigatória é de

Alternativas
Comentários
  • De 100 a 200 ---------- 2% De 201 a 500 ---------- 3% De 501 a 1000 -------- 4% De 1001 em diante - 5%
  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 93 da lei nº 8.213/91, que versa sobre a proporção de beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência que uma empresa deve contratar, a depender do seu quadro de empregados. Veja:

    Art. 93 lei nº 8.213/91: a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados: 2%

    II - de 201 a 500: 3%

    III - de 501 a 1000: 4%

    IV - de 1001 em diante: 5%

    Dessa forma, uma empresa com 800 empregados deve contratar 4% de empregados reabilitados da Previdência ou pessoas com deficiência.

    Gabarito: A

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre habilitação e reabilitação profissional no Regime Geral de Previdência Social.


    Inteligência do art. 93, caput e inciso III da Lei 8.213/1991, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na proporção de 4% quando possuir de 501 a 1.000 empregados.


    A) A assertiva está de acordo com a previsão do art. 93, caput e inciso III da Lei 8.213/1991.


    B) A partir de 1.001 empregados, inteligência do art. 93, caput e inciso IV da Lei 8.213/1991.


    C) Até 200 empregados, inteligência do art. 93, caput e inciso I da Lei 8.213/1991.


    D) De 201 a 500 empregados, inteligência do art. 93, caput e inciso II da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: A

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Gabarito: A

    Art. 93 lei nº 8.213/91:

    a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados: 2%

    II - de 201 a 500: 3%

    III - de 501 a 1000: 4%

    IV - de 1001 em diante: 5%

    Portanto 800 funcionários será 4%