-
De 100 a 200 ---------- 2%
De 201 a 500 ---------- 3%
De 501 a 1000 -------- 4%
De 1001 em diante - 5%
-
A questão exige o conhecimento estampado no art. 93 da lei nº 8.213/91, que versa sobre a proporção de beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência que uma empresa deve contratar, a depender do seu quadro de empregados. Veja:
Art. 93 lei nº 8.213/91: a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados: 2%
II - de 201 a 500: 3%
III - de 501 a 1000: 4%
IV - de 1001 em diante: 5%
Dessa forma, uma empresa com 800 empregados deve contratar 4% de empregados reabilitados da Previdência ou pessoas com deficiência.
Gabarito: A
-
Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre habilitação e reabilitação profissional no
Regime Geral de Previdência Social.
Inteligência do art. 93, caput e inciso III
da Lei 8.213/1991, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a
preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com
beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na proporção de 4% quando possuir de 501 a
1.000 empregados.
A) A
assertiva está de acordo com a previsão do art. 93, caput e inciso III da Lei
8.213/1991.
B) A
partir de 1.001 empregados, inteligência
do art. 93, caput e inciso IV da Lei 8.213/1991.
C) Até
200 empregados, inteligência do art.
93, caput e inciso I da Lei 8.213/1991.
D) De
201 a 500 empregados, inteligência
do art. 93, caput e inciso II da Lei 8.213/1991.
Gabarito
do Professor: A
-
Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
-
Gabarito: A
Art. 93 lei nº 8.213/91:
a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados: 2%
II - de 201 a 500: 3%
III - de 501 a 1000: 4%
IV - de 1001 em diante: 5%
Portanto 800 funcionários será 4%