De fato, o dia 19 de abril não serve apenas para celebrarmos a contribuição ancestral dos índios na formação da sociedade brasileira ou a necessidade de conservarmos a cultura indígena. Devemos primordialmente salientar a urgente demanda de se enxergar o índio como um cidadão que tem o direito de determinar o seu próprio destino. Não cabe à sociedade capitalista ou aos governos orientar as escolhas desses povos que há tanto tempo aqui se estabeleceram.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista que o Primeira Congresso Indigenista Interamericano, reünido no México, em 1940, propôs aos países da América a adoção da data de 19 de abril para o "Dia do Índio",
DECRETA:
Art. 1º É considerada – "Dia do Índio" – a data de 19 de abril.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.