Alternativa A - Correta. Art. 3º, inciso I, da Lei 9.427/1996.
Alternativa B- Correta. Art. 4º, da Lei 9.427/1996.
Alternativa C - Correta. Art. 7º, caput c/c § 3º, da Lei 9.427/1996.
Alternativa D - Incorreta. art. 28, da Lei 9.427/1996. A realização de estudos de viabilidade, anteprojetos ou projetos de aproveitamentos de potenciais hidráulicos deverá ser informada à ANEEL para fins de registro, NÃO gerando direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público.
Alternativa E - Incorreta. art. 9º, da Lei 9.427/1996.