Gabarito: A
Fundamentação: CTN
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção.
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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Sobre interpretação e integração da Legislação Tributária: Arts. 107 a 112, CTN.
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Bons estudos!