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→ Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2535265/poderes-discricionario-e-vinculado
GABARITO. B
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GABARITO - B
No ato discricionário - Há margem de liberdade
No ato vinculado - Não há margem de liberdade
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[GABARITO: LETRA B]
Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.
Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando.
Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.
Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.
Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.
Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.
Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.
Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.
FONTE: MEUS RESUMOS.
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Gabarito letra B.
Lembrando que, por mais que seja DISCRICIONÁRIO, somente é permitido a discrição que a lei permite.
Ou seja, não é permitido excessos muito menos agir "da forma que quiser".
Bons estudos
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Indubitavelmente, os atos administrativos nos quais é dado ao administrador, sempre com base nos limites da lei, avaliar o caso concreto, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, em ordem a adotar a providência que melhor satisfaça ao interesse público, vêm a ser denominados como atos discricionários. Ademais, realmente, a discricionariedade, consoante posição doutrinária majoritária, recai sobre os elementos motivo e objeto (em relação ao elemento forma, existe divergência).
A propósito do tema, eis a lição exposta por Alexandre Mazza:
"Atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público."
Do exposto, correta está apenas a letra B.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 257.
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GABARITO LETRA B
--- >Atos Vinculados; a lei fixa os requisitos e condições de sua realização, não deixando liberdade de ação para administração. (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).
--- > Atos Discricionários; a administração tem liberdade de ação dentro de determinados parâmetros previamente definidos em lei. Observando os parâmetro da razoabilidade proporcionalidade e moralidade. E da conveniência e oportunidade (motivo e objeto)
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O-MO = é discricionário
objeto e motivo.
obs, né de lavar roupa não.
Gab. B
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forma vinculado
finalidade vinculado
competência --- vinculado
motivo --- discricionário
objeto --- discricionário
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LETRA B
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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Se é dado o poder, é dado a liberdade. Se tem liberdade é discricionário
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Quanto frufru pra definir ato discricionário kkkkk essas bancas são uma palhaçada, francamente.
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Falou em conveniência e oportunidade... Ato discricionário
Ato discricionário manifestado no motivo e objeto.
Ato vinculado manifestado na competência, finalidade e forma.
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DEUS EM PRIMEIRO 1° LUGAR! --
- FOCO EM SEGUNDO 2° LUGAR! --
DEDICAÇÃO EM TERCEIRO 3°LUGAR! --
- APROVAÇÃO/NOMEAÇÃO EM 4° LUGAR! --
BASTA ACREDITAR !!!
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Gabarito aos não assinantes: Letra B.
Questão interessante da qual podemos extrair outras coisa, não ficando restritos apenas ao que é ato discricionário/vinculado.
De fato, nos atos atos discricionários a administração tem liberdade de escolha, a qual é concedida expressamente através da lei, como quando o texto legal apresenta conceitos jurídicos indeterminados.
Acerca do enunciado podemos extrair algo mais.
Nos atos discricionários, o administrador só pode valorar o motivo e o objeto do ato, uma vez que os demais elementos do ato administrativo (competência, finalidade e forma), são sempre vinculados.
(Q209609/CEBRASPE) Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados.(Certo)
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Bons estudos!