SóProvas


ID
5008957
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos em que se defere ao agente público o poder de valorar os fatores constitutivos do motivo e do objeto, apreciando a conveniência e a oportunidade da conduta, são atos:

Alternativas
Comentários
  • → Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2535265/poderes-discricionario-e-vinculado

    GABARITO. B

  • GABARITO - B

    No ato discricionário - Há margem de liberdade

    No ato vinculado - Não há margem de liberdade

  • [GABARITO: LETRA B]

    Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.

    Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando. 

    Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

    Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

    Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

    Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Gabarito letra B.

    Lembrando que, por mais que seja DISCRICIONÁRIO, somente é permitido a discrição que a lei permite.

    Ou seja, não é permitido excessos muito menos agir "da forma que quiser".

    Bons estudos

  • Indubitavelmente, os atos administrativos nos quais é dado ao administrador, sempre com base nos limites da lei, avaliar o caso concreto, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, em ordem a adotar a providência que melhor satisfaça ao interesse público, vêm a ser denominados como atos discricionários. Ademais, realmente, a discricionariedade, consoante posição doutrinária majoritária, recai sobre os elementos motivo e objeto (em relação ao elemento forma, existe divergência).

    A propósito do tema, eis a lição exposta por Alexandre Mazza:

    "Atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público."

    Do exposto, correta está apenas a letra B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 257.

  • GABARITO LETRA B

    --- >Atos Vinculados; a lei fixa os requisitos e condições de sua realização, não deixando liberdade de ação para administração. (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).

    --- > Atos Discricionários; a administração tem liberdade de ação dentro de determinados parâmetros previamente definidos em lei. Observando os parâmetro da razoabilidade proporcionalidade e moralidade. E da conveniência e oportunidade (motivo e objeto)

  • O-MO = é discricionário

    objeto e motivo.

    obs, né de lavar roupa não.

    Gab. B

  • forma vinculado

    finalidade vinculado

    competência --- vinculado

    motivo --- discricionário

    objeto --- discricionário

  • LETRA B

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Mapas mentais no link da bio: instagram.com/veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Se é dado o poder, é dado a liberdade. Se tem liberdade é discricionário

  • Quanto frufru pra definir ato discricionário kkkkk essas bancas são uma palhaçada, francamente.

  • Falou em conveniência e oportunidade... Ato discricionário

    Ato discricionário manifestado no motivo e objeto.

    Ato vinculado manifestado na competência, finalidade e forma.

  • DEUS EM PRIMEIRO 1° LUGAR! --

    • FOCO EM SEGUNDO 2° LUGAR! --

    DEDICAÇÃO EM TERCEIRO 3°LUGAR! --

    • APROVAÇÃO/NOMEAÇÃO EM 4° LUGAR! --

    BASTA ACREDITAR !!!

  • Gabarito aos não assinantes: Letra B.

    Questão interessante da qual podemos extrair outras coisa, não ficando restritos apenas ao que é ato discricionário/vinculado.

    De fato, nos atos atos discricionários a administração tem liberdade de escolha, a qual é concedida expressamente através da lei, como quando o texto legal apresenta conceitos jurídicos indeterminados.

    Acerca do enunciado podemos extrair algo mais.

    Nos atos discricionários, o administrador só pode valorar o motivo e o objeto do ato, uma vez que os demais elementos do ato administrativo (competência, finalidade e forma), são sempre vinculados.

    (Q209609/CEBRASPE) Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados.(Certo)

    __

    Bons estudos!