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§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
GABARITO. A
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presidente e seus sucessores só nato.
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GABARITO -A
Mnemônico: MP3.COM
- MP3
- Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- COM
- Carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas.
- Ministro de Estado da Defesa
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Assertiva A
é privativo de brasileiro nato Presidente da República.
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Questão exige do candidato conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cargos privativos de brasileiro nato. Vejamos, em sua integralidade, o §3º e incisos, do art. 12, da CF 88:
“§3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa”.
Como se depreende da leitura do diploma constitucional, a única alternativa que contempla um cargo privativo de brasileiro nato é a “a”.
Mnemônico (cargos privativos de brasileiro nato): MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
GABARITO: A.
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gaba A
Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88)
pertencelemos!
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GABARITO LETRA A- CORRETA (Presidente da República.)
Fonte: CF88
Art. 12. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.
DECORE (Colei de Matheus)
- MP3
- Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- COM
- Carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas.
- Ministro de Estado da Defesa
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MP3 e COM é sucesso !!!
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Eu não ia usar esse bizu, mas acabei usando (MP3.COM)
Ministro do stf;
Presidente da República;
Presidente do senado;
Presidente da câmara dos deputados;
Carreiras diplomáticas;
Oficial das Forças Armadas;
Ministro de Estado de Defesa.
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A questão trata da nacionalidade.
O examinador questiona qual das
alternativas traz um cargo privativo de brasileiro nato.
Vejamos o que diz a Constituição:
Art. 12, § 3º São privativos
de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e
Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara
dos Deputados;
III - de Presidente do Senado
Federal;
IV - de Ministro do Supremo
Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças
Armadas.
VII - de Ministro de Estado da
Defesa.
Portanto, vemos que dentre as
alternativas, a única que traz um cargo privativo de brasileiro nato é a letra
A – Presidente e Vice-Presidente da República.
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra A.
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MP3.com
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esse foi mamão com açúcar, hein! Regra basilar no direito internacional: só se pode ser líder de uma nação se for nato daquela nação.
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E lá se vai uma questão que filtrou um total de zero candidatos ...
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Letra B ficou tão péssima, que achei até engraçada.
Gabarito: A - PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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Dentre as assertivas apresentadas, somente a letra ‘a’ corresponde a um cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, I, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito. As demais alternativas não encontram correspondência no texto constitucional.