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ID
5008996
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Suponha que, em razão da função que exerce, Esferosvaldo, funcionário público municipal, receba diretamente de Ladrosveio, foragido da Justiça, determinada quantia em dinheiro para que não o procure, deixando assim de cumprir o mandado de prisão expedido em seu desfavor. Nessa hipótese, é correto afirmar que Esferosvaldo comete crime contra a (o):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Esferosvaldo - RECEBEU - Comete corrupção passiva MAJORADA DE 1/3

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Ladrosveio - Cetemante OFERECEU = Comete corrupção ativa / Majorada de 1/ 3

    ( Cuidado! Nem sempre a corrupção passiva é bilateral )

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Olhar, o nome não nega que o bicho ruim , ladrosveio kkkkkkk .

  • Dicas de nome pra filho em 2021...

  • Belo nome kkkkkk

  • Os crimes contra a administração pública são plenamente praticado apenas por Funcionário Público

    Os crimes contra a administração em Geral são praticados por particular contra a administração em geral

    o crime de corrupção passiva notadamente praticado pelo agente em questão está dentro dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração pública

    Por sua vez,

    O crime de corrupção ativa é praticado por particular contra a administração em geral.

    por mais que sejam tipos parecidos, estão distantes um do outro no código.

  • Os crimes contra a administração pública são plenamente praticado apenas por Funcionário Público

    Os crimes contra a administração em Geral são praticados por particular contra a administração em geral

    o crime de corrupção passiva notadamente praticado pelo agente em questão está dentro dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração pública

    Por sua vez,

    O crime de corrupção ativa é praticado por particular contra a administração em geral.

    por mais que sejam tipos parecidos, estão distantes um do outro no código.

  • em razão da função que exerce, Esferosvaldo, funcionário público municipal, receba diretamente de Ladrosveio

    Corrupção passiva, com aumento de pena.

  • ESFEROLSVALDO E LADROSVEIO.

    DAVA UMA DUPLA SERTANEJA KKKKKKKKKKKKKK

  • Guerreiro (a), Esferesvaldo ao receber de Ladrosveio determinada quantia em dinheiro para que deixasse de cumprir um mandado de prisão, cometeu o crime de corrupção passiva majorada, previsto no art. 317, §1° do Código Penal, pois recebeu vantagem indevida, em razão do seu cargo, para deixar de praticar ato de ofício com infração do dever funcional.

    O crime de corrupção passiva está inserido no Título XI, Capítulo I, dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    Portanto, o crime de corrupção passiva é crime praticado contra a Administração pública.

    Os crimes contra o patrimônio (alternativa B) estão inseridos no Título II, capítulo I – arts. 155 ao 183 do CP. São crimes contra o patrimônio: furto (art. 155, CP), roubo (art. 157, CP), extorsão (art. 158, CP)...

    Os crimes contra a fé pública (alternativa C) estão inseridos no Título X, Capítulos I a V – arts. 289 ao 311 – A do CP. São crimes contra a fé pública: moeda falsa (art. 289, CP), falsificação de papeis públicos (art. 293, CP), falsidade ideológica (art. 299, CP)...

    Os crimes contra a família (alternativa D) estão inserido no Título VII, capítulos I a  IV – arts. 235 ao 246 do CP. São crimes contra a família: bigamia (art. 235, CP), Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236, CP), Conhecimento prévio de impedimento (Art. 237, CP)...

    Os crimes contra a vida (alternativa E) estão inseridos no Título I, Capítulo I – arts. 121 a 128 do CP. São crimes contra a vida: Homicídio (art. 121, CP), induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (art. 122, CP), infanticídio (art. 123, CP), aborto (art. 124 a 126, CP).

    Gabarito, letra A.

  • KAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKA

  • eu vim ver os comentários só por causa dos nomes.a dezarreda uns pais desses
  • GAB - A - SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR É CORRUPÇÃO PASSIVA

  • corrupção passiva privilegiada
  • O examinador gastou toda sua criatividade nos nomes e esqueceu de empenhá-la no conteúdo cobrado :x

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  •  Prevaricação

        Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa  

     Corrupção ativa

        Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

        Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva

        Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

       § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar Qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

        § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Pelo menos o Esferosvaldo não deve ser terraplanista.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Podiam ter feito uma boa questão tentando confundir corrupção passiva com prevaricação, e me fazem isso.