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GABARITO - A
Esferosvaldo - RECEBEU - Comete corrupção passiva MAJORADA DE 1/3
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Ladrosveio - Cetemante OFERECEU = Comete corrupção ativa / Majorada de 1/ 3
( Cuidado! Nem sempre a corrupção passiva é bilateral )
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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Olhar, o nome não nega que o bicho ruim , ladrosveio kkkkkkk .
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Dicas de nome pra filho em 2021...
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Belo nome kkkkkk
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Os crimes contra a administração pública são plenamente praticado apenas por Funcionário Público
Os crimes contra a administração em Geral são praticados por particular contra a administração em geral
o crime de corrupção passiva notadamente praticado pelo agente em questão está dentro dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração pública
Por sua vez,
O crime de corrupção ativa é praticado por particular contra a administração em geral.
por mais que sejam tipos parecidos, estão distantes um do outro no código.
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Os crimes contra a administração pública são plenamente praticado apenas por Funcionário Público
Os crimes contra a administração em Geral são praticados por particular contra a administração em geral
o crime de corrupção passiva notadamente praticado pelo agente em questão está dentro dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração pública
Por sua vez,
O crime de corrupção ativa é praticado por particular contra a administração em geral.
por mais que sejam tipos parecidos, estão distantes um do outro no código.
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em razão da função que exerce, Esferosvaldo, funcionário público municipal, receba diretamente de Ladrosveio
Corrupção passiva, com aumento de pena.
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ESFEROLSVALDO E LADROSVEIO.
DAVA UMA DUPLA SERTANEJA KKKKKKKKKKKKKK
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Guerreiro
(a), Esferesvaldo ao receber de Ladrosveio determinada quantia em dinheiro para que deixasse de cumprir um
mandado de prisão, cometeu o crime de corrupção passiva majorada, previsto no
art. 317, §1° do Código Penal, pois recebeu vantagem indevida, em razão do seu
cargo, para deixar de praticar ato de ofício com infração do dever funcional.
O
crime de corrupção passiva está inserido no Título XI, Capítulo I, dos
crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.
Portanto,
o crime de corrupção passiva é crime praticado contra a Administração pública.
Os
crimes contra o patrimônio (alternativa B) estão inseridos no Título II, capítulo I – arts. 155 ao 183 do
CP. São crimes contra o patrimônio: furto (art. 155, CP), roubo (art. 157,
CP), extorsão (art. 158, CP)...
Os
crimes contra a fé pública (alternativa C) estão inseridos no Título X, Capítulos I a V – arts. 289 ao
311 – A do CP. São crimes contra a fé pública: moeda falsa (art. 289, CP),
falsificação de papeis públicos (art. 293, CP), falsidade ideológica (art. 299,
CP)...
Os
crimes contra a família (alternativa D) estão inserido no Título VII, capítulos I a IV –
arts. 235 ao 246 do CP. São crimes contra a família: bigamia (art. 235,
CP), Induzimento a erro essencial e
ocultação de impedimento (art. 236, CP), Conhecimento prévio de impedimento (Art. 237, CP)...
Os
crimes contra a vida (alternativa E) estão inseridos no Título I, Capítulo I – arts. 121 a 128 do CP. São crimes contra a
vida: Homicídio (art. 121, CP), induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (art.
122, CP), infanticídio (art. 123, CP), aborto (art. 124 a 126, CP).
Gabarito, letra A.
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KAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKA
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eu vim ver os comentários só por causa dos nomes.a dezarreda uns pais desses
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GAB - A - SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR É CORRUPÇÃO PASSIVA
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corrupção passiva privilegiada
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O examinador gastou toda sua criatividade nos nomes e esqueceu de empenhá-la no conteúdo cobrado :x
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar Qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Pelo menos o Esferosvaldo não deve ser terraplanista.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Podiam ter feito uma boa questão tentando confundir corrupção passiva com prevaricação, e me fazem isso.