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CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)
Artigo 8º - Garantias judiciais;
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa.
GABARITO. D
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GABARITO - D
CADH - Art. 8º.
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa
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ERRADO!
A) ser torturada.
Art. 5. 2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
ERRADO!
B) ficar por pelo menos 5 (cinco) dias incomunicável.
Art. 8. d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
ERRADO!
C) confessar o crime, mesmo que seja coagida a fazê-lo.
Art 8. 3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.
CORRETO!
D) não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada.
Art. 8. g) direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada; e
ERRADO!
E) não ser assistido por um defensor, ainda que deseje o auxílio de um.
Art. 8. d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;
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CORRETO!
D) não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada.
Art. 8. g) direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada; e
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Assertiva D
Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada.
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CADH
Artigo 5º - Direito à integridade pessoal
2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal
5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.
Artigo 8º - Garantias judiciais
1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
Princípio da presunção de inocência
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;
b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada
c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa
Autodefesa e defesa técnica
d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;
f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos
Princípio da não-autoincriminação
g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada
Princípio do duplo grau de jurisdição
h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.
3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.
4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.
5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.
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Art. 8º.
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa
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Chorei de rir ao ler a letra a
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Incrivel
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GAB D
GARANTIAS JUDICIAIS
APLICA-SE O PRINCÍPIO A NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO
2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas
Direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;
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Até quem não leu a Lei acerta essa. rsrsrs
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TEM DIREITO DE SER TORTURADA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Esse tipo de questão coloca todos (quem estudou e não estudou) no mesmo balaio de gato!
É uma falta de respeito da banca...
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ESSA PERGUNTA FOI APENAS PARA O CANDIDATO NÃO ZERAR A PROVA
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Só faltou a banca colocar em uma das alternativas:
''A LETRA D É A REPOSTA''
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Essa foi de graça rsrsrs
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GABARITO. D
-->No que tange às garantias judiciais, a Convenção contemplou:
• Juízo natural e imparcial;
• Presunção de inocência;
• Assistência de um tradutor;
• Ampla defesa;
• Não auto-incriminação; e
• Possibilidade de recorrer das decisões.
Fonte: Estratégia Concursos
Força e honra!
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por mais questões assim NA PROVA DA OAB. kkkkk
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Oh deus, que todas as questões de concurso venham assim
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Cara essa foi melzinho na chupeta. kkkkk
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Oooo pessoal do direitos dos manos olha só a letra ``A`` corre aqui. kkkkkk
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Por exclusão qualquer um acerta ai