-
GABARITO - C
Art. 3º São princípios mínimos de atuação :
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
-
GABARITO- C
Art. 3º São princípios mínimos de atuação :
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
-
São princípios mínimos de atuação :
V - uso progressivo da força.
-
Faz parte do Princípio mínimo; 3PCU.
Em miúdos.
Gabarito "C" para os não assinantes.
P.roteção dos direitos humanos fundamentais e do exercício da cidadania.
P.reservação da vida redução dos sofrimentos e diminuição das perdas.
P.atrulhamento com a evolução social da comunidade.
U.so progressivo da força~~> Gabarito.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
-
GABARITO - C
Art. 3º São princípios mínimos de atuação :
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
-
É uma cortesia à vagabundagem!
-
GABARITO - C
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.