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ID
5009014
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014), na atuação das guardas municipais, o uso progressivo da força é considerado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação :

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • GABARITO- C

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação :

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • São princípios mínimos de atuação :

    V - uso progressivo da força.

  • Faz parte do Princípio mínimo; 3PCU.

    Em miúdos.

    Gabarito "C" para os não assinantes.

    P.roteção dos direitos humanos fundamentais e do exercício da cidadania.

    P.reservação da vida redução dos sofrimentos e diminuição das perdas.

    P.atrulhamento com a evolução social da comunidade.

    U.so progressivo da força~~> Gabarito.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • GABARITO - C

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação :

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • É uma cortesia à vagabundagem!

  • GABARITO - C

    CAPÍTULO II

    DOS PRINCÍPIOS

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.