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ID
5009017
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:


I- exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União;

II- zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

III- encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário.


Considerando as assertivas acima, apenas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

    II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

    III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

    V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da ou de forma concorrente, mediante convênio

    XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

    (....)

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA = POLÍCIA FEDERAL E POLÍCIA CÍVIL

  • CUIDADO : A POLÍCIA CIVIL E A PF EXERCEM FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, NO ENTANTO, QUEM EXERCE DE FORMA "EXCLUSIVA" É A PF

  • GABARITO - E

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

    II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

    III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

    V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da ou de forma concorrente, mediante convênio

    XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

  • GABARITO - D

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: