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ID
5009026
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, para promover a execução de suas decisões, o Conselho Tutelar poderá:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -A

     Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    (......)

    Bons estudos!

  • ESSENCIALMENTE FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO, PORTANTO, NÃO COMBINAM VERBOS IMPERATIVOS TAIS COMO CONCEDER, PRENDER, AUTUAR, LAVRAR...

  • A questão exige o conhecimento das atribuições do Conselho Tutelar, órgão que tem a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    A - correta. Art. 136, III, a, ECA: são atribuições do Conselho Tutelar: promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.

    B - incorreta. O comando da questão pediu a resposta de acordo com o ECA e, com base no ECA, não há nenhuma previsão do órgão incumbido de ajuizar a ação penal nos casos de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes.

    C - incorreta. A concessão da remissão, antes de iniciado o processo e como forma de sua exclusão, cabe ao membro do Ministério Público.

    Art. 126 ECA: antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Atenção: se concedida após a instauração do processo, a remissão será concedida pelo Juiz da Infância e Juventude, e como forma de suspensão ou extinção do processo (e não como exclusão).

    D - incorreta. Lavrar o ato infracional compete à autoridade policial, e não ao Conselho Tutelar.

    Art. 173, I, ECA: em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá: lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente.

    E - incorreta. O adolescente só poderá ser privado da sua liberdade por ordem da autoridade judicial, e não do Conselho Tutelar, ou em flagrante de ato infracional.

    Art. 106 ECA: nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Aproveitando o tema, destaco as características do Conselho Tutelar que comumente são exploradas em provas:

    • Permanência: enquanto a ordem jurídica atual estiver em vigor, o Conselho Tutelar existirá, não podendo ser extinto.

    • Órgão autônomo: o Conselho Tutelar não precisa de autorização de outro órgão para que suas deliberações sejam cumpridas; ele próprio tem força para fazer cumprir.

    • Órgão não jurisdicional: o Conselho Tutelar não é órgão do Judiciário, não é presidido por um juiz, mas é composto por conselheiros (populares eleitos).

    • Órgão municipal: o Conselho faz parte da administração pública local/municipal. Além disso, todo Município ou Região Administrativa do DF deverá obrigatoriamente ter um Conselho instalado.

    • Seus 5 membros são eleitos por votação da população local.

    • Poderá haver a recondução do mandato de 4 anos, desde que haja novo processo de escolha (votação).

    Gabarito: A

  • Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Remissão

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Atribuições do Conselho

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

    Flagrante de ato infracional com violência ou grave ameaça

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Flagrante de ato infracional sem violência ou grave ameaça

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • Maior parte dessas atribuições são do parquet

  • Gabarito: A

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;