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Assertiva correta: C
A) É o documento oficial que estabelece o rol dos principais deveres dos cidadãos na repartição pública.
Falso. As portarias têm por finalidade determinar o cumprimento das leis, referindo-se a atividades ou a providências relativas aos funcionários.
B) As portarias possuem fechos, mas não devem ter ementa.
Falso. As portarias possuem ementa, mas não devem ter fechos.
C) As portarias podem tratar de questões de pessoal ou de organização do serviço.
Verdadeiro. Como mencionado na assertiva A, as portarias, em regra, possuem caráter interno e destinam-se a atividades ou providências relativas aos funcionários.
D) É o documento oficial que estabelece o rol dos principais direitos dos servidores na repartição pública.
Falso. Como foi dito nas assertivas A e C, as portarias não possuem ênfase nos direitos dos servidores ou funcionários. Mas sim, no cumprimento das leis.
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GABARITO: C
Colaborando com o conceito da doutrina do Matheus Carvalho:
(...) 9.2. Atos ordinatórios: São atos de ordenação e organização interna que decorrem do poder hierárquico. Organizam a prestação do serviço, por meio de normas que se aplicam internamente aos órgãos pertencentes à estrutura administrativa, ensejando a manifestação do Poder Hierárquico da Administração, não atingindo terceiros, alheios à estrutura do Estado. Logo, serão sempre destinados a produzir efeitos, somente no âmbito da Administração Pública. Os atos internos NÃO geram direitos adquiridos a seus destinatários. Podem ser revogados a qualquer tempo por quem os expediu. Analisemos cada uma das espécies de atos ordinatórios e suas principais características.
I - Portaria: trata-se de ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos. Não pode ser confundida com as circulares e instruções pelo fato de que é direcionada a indivíduos especificados no próprio ato administrativo, não tendo aplicação geral e abstrata por meio da definição de situação fática. Podem ser citadas, como exemplos, a portaria de remoção de servidores ou portaria de vacância, ou ainda a portaria que nomeia um servidor público para o exercício de uma determinada função de confiança. (...)
(Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fls. 289/290).
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Assertiva C
corretamente associada às Portarias: As portarias podem tratar de questões de pessoal ou de organização do serviço.
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C
portaria é um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.
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ATOS ORDINATÓRIOS
No ato ordinatório, há comando expedido pela autoridade administrativa superior para seus subordinados.
São exemplos de atos ordinatórios:
Portaria: as portarias são atos administrativos formais praticados por autoridades administrativas de nível inferior ao Chefe do Executivo, quaisquer que sejam os escalões, que se destinam a uma variedade de situações, como expedir orientações funcionais em caráter concreto, impor a servidores determinada conduta funcional, instaurar procedimentos investigatórios e disciplinares. A portaria é um ato administrativo individual interno, pois atinge indivíduos especificados no próprio ato. Ex.: no âmbito do inquérito policial, o delegado determina a instauração do IP por meio de portaria; portaria de posse; portaria de vacância, etc.
Ordens de serviços: Ato formal que se presta à maneira de conduzir determinada atividade, confundindo-se com a circular. Ex.: o procurador chefe pode determinar a forma de distribuição de processos na procuradoria. Ele edita uma norma de caráter geral que vai disciplinar a forma como será conduzida a atividade.
Circulares. É ato administrativo formal através do qual autoridades superiores expedem ordens uniformes a servidores subordinados. São orientações em caráter concreto, distinguindo-se das instruções. Não se trata de um ato individual, e sim um ato geral interno, pois não individualiza as pessoas a serem atingidas pelo ato. É imposição em razão da hierarquia e da subordinação, só podendo ser expedida pelo chefe do órgão.
Memorandos e ofícios: são atos de comunicação. O memorando é de comunicação interna, entre agentes do mesmo órgão. O ofício é um ato de comunicação entre uma autoridade e um particular ou entre autoridades.
Fonte: Apostila CPiuris
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FIZ UMA ALUSÃO DA LEP (LEI 7.210/84) COM O DECRETO QUE REGULAMENTA O SISTEMA PRISIONAL (DECRETO 6.049/07)
GAB: C
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A
questão demanda conhecimento acerca da natureza jurídica, forma e conteúdo das portarias.
As portarias são atos administrativos ordinatórios destinadas a regular o
funcionamento interno dos serviços públicos e tomar providências com relação
aos servidores, tratando, por exemplo, da designação de servidores para funções,
exonerações, abertura de sindicâncias e procedimentos administrativos.
Cretella
Jr. esclarece que as portarias são:
ato administrativo, geral ou especial,
interno ou externo, que se impõe coativamente, a quem quer que seja dirigida,
ao funcionário público, ou ao particular, secundum legem, interpretanto
o texto legal ou regulamentar, com fins executivos, descendo a hipóteses não
explicitadas no diploma legal anterior (CRETELLA JR, J. Valor jurídico das
portarias. Revista de Direito Administrativo. v. 117, p. 447 a 459,
novembro 1974, p. 454 )
As portarias não podem
inovar no mundo jurídico, isto é, não podem criar direito e deveres, podem
apenas especificar direitos e deveres dos cidadãos e dos servidores públicos,
esmiuçar a forma como tais direitos e deveres devem ser atendidos e cumpridos
para melhor funcionamento dos serviços públicos, mas não podem criar direito
novo.
O Supremo
Tribunal Federal já há tempos consolidou o entendimento de que as portarias não
são fonte de direito administrativo. De acordo com a Corte Suprema:
as circulares, instruções e portarias não se incluem
entre as fontes de direito administrativo; falecem-lhes as características de lei, pois apenas se dirigem aos funcionários
administrativos, traçando-lhes diretrizes,
ministrando-lhes esclarecimentos e orientações
(STF, Mandado de Segurança nº 479, 1946.
In: Revista de Direito Administrativo, vol 7, janeiro 1947, p. 120 a124).
Vejamos agora as alternativas da questão:
A) É o documento oficial que
estabelece o rol dos principais deveres dos cidadãos na repartição pública.
Incorreta. As portarias não criam
direitos, dado que não inovam no mundo jurídico. Os direitos dos cidadãos devem
ser estabelecidos na Constituição e nas leis.
B) As portarias possuem fechos,
mas não devem ter ementa.
Incorreta. As portarias não
possuem forma específica prevista em lei. As portarias podem ter ementas.
C) As portarias podem tratar de
questões de pessoal ou de organização do serviço.
Correta. Portarias são atos
ordinatórios que podem tratar do funcionamento do serviço público, dispondo
sobre a organização do serviço e questões de pessoal.
D) É o documento oficial que
estabelece o rol dos principais direitos dos servidores na repartição pública.
Incorreta. As portarias não inovam
no mundo jurídico. Os direitos dos servidores devem ser estabelecidos em lei
formal.
Dica: Atenção ao fato de que nas
alternativas A e D a questão utiliza o verbo estabelecer. Embora as portarias
possam, na organização dos serviços, esmiuçar deveres dos cidadãos e direitos
dos servidores, as portarias não podem criar direitos ou deveres, isto é, não
podem estabelecer direitos ou deveres.
Gabarito do professor: C.
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Para ajudar : a portaria não fecha
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Questões DE pessoal e não questão pessoal ! Maldita pressa .
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LETRA C
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GAB: C
Para voce nunca mais confundir:
- Portaria: concreto, interno, individual (visa atingir fins ou individuos especificos)
- Circular: concreto, interno, geral (coletividade)
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GABARITO: C
Portarias
- Atos administrativos internos, pelos quais o chefe do Executivo (ou do Legislativo e do Judiciário, em funções administrativas), ou os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou nomeiam servidores para funções e cargos secundários.
- As portarias, como os demais atos administrativos internos, não atingem nem obrigam aos particulares, pela manifesta razão de que os cidadãos não estão sujeitos ao poder hierárquico da Administração pública.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/80264/portarias-e-seus-limites
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GABARITO: C.
➽Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): São atos que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
- Circulares: São ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos, incumbidos de certo serviço ou do desempenho de certas atribuições, em circunstâncias especiais.
- Avisos: São atos emanados dos ministros de Estado a respeito de assuntos referentes aos respectivos ministérios.
- Instruções: São ordens escritas e gerais a respeito do modo e da forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico, com a finalidade de orientar os subalternos no desempenho das atribuições.
- Ordens de serviços: São determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando seu início, ou contendo imposições de caráter administrativo ou especificações técnicas sobre o modo de sua realização.
- Portarias: São atos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários.
- Ofícios: São comunicações escritas que as autoridades fazem entre si, entre subalternos e superiores e entre a Administração e particulares, em caráter oficial.
- DEspachos: São decisões que as autoridades executivas (ou legislativas e judiciárias, em função administrativa) proferem em papéis, requerimentos e processos sujeitos à sua apreciação.