3. Na clasificação da despesa orçamentária serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:
a) Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
b) Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
c) Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
d) Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
e) Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.
gabarito B
https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1797&catid=796&Itemid=376
Trata-se da diferença entre Material Permanente X Material de Consumo.
Segundo o MCASP 8ª, pág. 110, "Entende-se como material de consumo e material permanente:
a. Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
b. Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Além disso, na classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotados alguns parâmetros que distinguem o material permanente do material de consumo. Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:
a. Critério da Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
b. Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
c. Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;
d. Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30);
e. Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação".
⟹ Dados:
1. Durabilidade;
2. Fragilidade;
3. Incorporabilidade;
4. Perecibilidade;
5. Transformabilidade.
⟹ Resolução:
(2) A estrutura esteja sujeita à modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade.
(3) Destina-se à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal.
(4) Está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso.
(5) É adquirido para fins de transformação.
(1) O material em uso normal perde, ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos.
Por fim, a sequência correta é: 2 – 3 – 4 – 5 – 1.
Gabarito: Letra B.