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EXECUÇÃO INDIRETA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1 – Outorga/Serviços – Transfere-se a Execução e a Titularidade para pessoas jurídicas de direito público (Autarquias ou Fundações), sob sua conta em risco (ADM naõ responde solidariamente). O estado responde subsidiariamente caso não ocorra o adimplemento. Sua remuneração é feita por meio de Taxas para seus serviços uti singuli (os serviços uti universi são custeados pelos impostos). Ocorre somente mediante Lei.
* Prazo Indeterminado / Execução e Titularidade
2 –Delegação/Colaboração – Transfere-se a Execução, feita para particulares (contratual) ou pessoas jurídicas de direito privado (legal). Feita por concessionária, permissionária, após licitação, prevista em lei específica (concessionária) ou autorização legislativa (permissão). Somente poderá ocorrer para serviços uti singulari. O Estado poderá vir a ser responsável de forma subsidiária. Remunerado por meio de Tarifas (preço público). O poder de fiscalização será do poder concedente. Ocorre mediante Contrato (particulares) ou Lei (PJ Direito Privado)
* Prazo Determinado / Apenas a Execução
Obs: no regime de Concessão, Permissão e Autorização são regidos pelo Direito Público.
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Dessa forma, os serviços poderão ser executados de forma DIRETA ou de forma INDIRETA (outorga ou delegação), sendo assim, todas as questões encontram-se corretas. Gab: "E"
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I. A sua criação é feita por lei e corresponde a uma opção do Estado; este assume a execução de determinada atividade que, por sua importância para a coletividade, parece não ser conveniente ficar dependendo da iniciativa privada.
achei muito confuso esse enunciado
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A Constituição obriga o Estado a ter rádio e televisão?
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Uma opção? Como assim, meu filho! Se é lei, é dever. O Estado não tem opção. Além do mais, a própria constituição já aponta esses DEVERES. Não é discricionário, é vinculado aos servidores públicos do Estado a cumprir.
Não concordo, mas também nunca ouvi falar dessa banca... então, vida que segue.
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Serviço público é um poder-dever do estado, e não de opção.
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Achei forçassão dizer que a CF obriga o Estado a fornecer rádio e televisão, mas de fato há uma menção a isso:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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Estranho
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Questão sofrível!
Pule para a próxima!
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Caros colegas Matheus Costa e Carlos Felipe, tentarei ajudar.
Veja que o artigo 21 da CF, no seu Caput, não dá margem de opção e diz ser de competência exclusiva da União os incisos ali descritos, ou seja, a CF não diz PODERÁ, e sim dá comandos/ordens de competência, sendo assim, são deveres da União.
Quando adentramos nesse artigo, o inciso XII, diz ser da competência da União a EXPLORAÇÃO desses serviços, de forma direta ou indireta ( varias rádios ou canais conhecidos).
Veja que a voz do Brasil ou a TV Brasil fazem parte da Empresa Brasileira de Comunicação (ADM INDIRETA).
Ou seja, a titularidade desse serviço é da União, isso quer dizer que por mais que chegue um bilionário no Brasil, ele NÃO PODE , a seu bel prazer abrir um novo canal de telecomunicação ou rádio, já que essa competência pertence a União, logo, essa pessoa deve buscar a autorização, concessão ou permissão para sua constituição.
A título de maior conhecimento, sugiro a leitura do artigo 220 e seguintes da CF que versam sobre a comunicação social, a qual fala que quando são explorados indiretamente pelo Estado os prazos da concessão e permissão serão de 10 anos para rádio e de 15 anos para TV.
Pra resumir, esses canais de TV que conhecemos (RECORD, BAND, SBT...) não funcionam pq querem e pronto, são concessionários ou permissionários da União e são abrigados as formalidades descritas na CF no artigo 223, por exemplo.
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
Espero ter ajudado !
Bons estudos!
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questão mal feita
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Acertei pq não havia a opção indicando somente a II e a III; a I me deixa meio preplexo, como assim o Estado entende não ser conveniente deixar p a iniciativa privada? Não é a CF q determina q o Estado deva prestar o serviço, não?
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"I. A sua criação é feita por lei e corresponde a uma opção do Estado."
Se usar como exemplo a quantidade de emendas que já fizeram na CF/88 e as que estão por vir, parece uma opção do Estado mesmo.
O Estado não se adequa à CF.
A CF que está se adequando ao Estado.
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Próxima!
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A banca deve ser do filho do prefeito
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alternativa II, quando prestado por entidades da ADM indireta continua sendo de forma direta. A forma de prestação indireta é/São nos casos de delegação, concessão, permissão e autorização de serv.publicos.
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A
questão trata dos serviços públicos que são atividades de interesse de toda
coletividade prestadas pelo Estado sob regime de direito público.
O artigo 175
da Constituição Federal determina que incumbe ao Estado a prestação de serviço
público que pode ser feita diretamente por pessoas jurídicas de direito público
ou por particulares mediante permissão ou concessão de serviço público.
A
questão aborda as formulações de Maria Sylvia Zanella Di Pietro acerca dos
serviços públicos, afirma a autora o seguinte:
O serviço
público é sempre incumbência do Estado, conforme está expresso, aliás, no
artigo 175 da Constituição Federal, e sempre depende do Poder Público (...):
1. a sua
criação é feita por lei e corresponde a uma opção do Estado; este assume a
execução de determinada atividade que, por sua importância para a coletividade,
parece não ser conveniente ficar dependendo da iniciativa privada;
2. a sua
gestão também incumbe ao Estado, que pode fazê-lo diretamente (por meio dos
próprios órgãos que compõem a Administração Pública centralizada da União,
Estados e Municípios) ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão, ou
de pessoas jurídicas criadas pelo Estado com essa finalidade. (DI
PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense,
2019, p. 287).
Feitas
essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:
I. A sua criação é feita por lei e corresponde
a uma opção do Estado; este assume a execução de determinada atividade que, por
sua importância para a coletividade, parece não ser conveniente ficar
dependendo da iniciativa privada.
Correta. Os serviços públicos são
criados por lei e sujeitos a regime jurídico de direito público em razão de sua
importância para a coletividade. A afirmativa, ademais, reproduz formulações de
Maria Sylvia Zanella Di Pietro sobre os serviços públicos.
II. A sua gestão também incumbe ao
Estado, que poderá fazê-lo diretamente (por meio dos próprios órgãos que
compõem a Administração Pública centralizada da União, Estados e Municípios) ou
indiretamente, por meio de concessão ou permissão, ou de pessoas jurídicas
criadas pelo Estado com essa finalidade.
Correta. A gestão de serviços públicos é
incumbência do Estado que deverá prestá-los direta ou indiretamente, na forma
do artigo 175 da Constituição da República. A afirmativa, além disso, replica formulações
de Maria Sylvia Zanella Di Pietro sobre os serviços públicos.
III. A Constituição obriga o Estado a
assegurar diferentes serviços públicos, desde aqueles que se referem a áreas de
soberania do Estado (defesa, segurança e justiça) à prestação de cuidados de
saúde, segurança social, disponibilização de escolas, e o próprio serviço de
rádio e televisão. A qualidade de vida das pessoas, em especial das mais
desfavorecidas, exige ainda que se garanta a prestação universal de certos
serviços básicos, como energia, transportes e telecomunicações, seja a cargo
dos próprios poderes públicos, seja por empresas privadas que se obrigam a
fornecê-los.
Correta.
A Constituição Federal, em seu artigo 175, obriga o Estado a prestar serviços
públicos, abordando, ainda, a necessidade de prestação de serviços específicos
como saúde, segurança, educação, rádio e televisão, bem como a prestação de
serviços básicos relacionados com o bem-estar e a dignidade humana.
Assim,
todas as afirmativas são corretas e a resposta da questão é a afirmativa E.
Gabarito
do professor: E.
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Questão redigida pelo Weintraub !
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Complicada a afirmativa I quando diz que a execução dos serviços públicos é uma opção do Estado. Os serviços de caráter excluisivo, como segurança pública, não podem ser delegados, devem ser prestados diretemante pela Administração Pública Direta.Não há opção nesse caso. Trata-se de imposição normativa.
Chama o VAR!
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Banca Acesso mal feito?