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ID
5009422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização do Estado, julgue o item seguinte.


O Distrito Federal (DF), tal como os demais estados da Federação, organiza e mantém o seu próprio Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios

  • Resposta:Errado

    ----------------------------

    Acrescentando:

    • Defensoria Pública do DF:Competência do próprio DF (desde EC 69/2012)
  • Comando: O Distrito Federal (DF), tal como os demais estados da Federação [1], organiza e mantém o seu próprio Poder Judiciário[2].

    [1] DF é um ente federativo autônomo, por esse motivo não pode ser considerado um estado da Federação.

    [2] CRFB/88 Art. 21. Compete à União:XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • Compete à União organizar e manter:

    No Distrito Federal: Poder Judiciário e Ministério Público

    Nos Territórios: Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública

  • Defensoria Pública do DF é competência administrativa do próprio DF.

  • Errado

    O poder judiciário do DF é organizado e mantido pela União.

  • RESUMEX SOBRE DF: PRA QUEM VAI FAZER PGDF

    Compete à União organizar e manter: No Distrito Federal: 

    1) Poder Judiciário 

    2) Ministério Público

    3) a polícia civil do DF, 

    4) a polícia penal do DF, 

    5) a polícia militar do DF

    6) o corpo de bombeiros militar do DF.

    7) assistência financeira para os serviços públicos do DF, por meio de fundo próprio.

    ATENÇÃO: pela EC 103/19: a competência para legislar sobre inatividade remunerada de POLICIAIS MILITARES e BOMBEIROS dos ESTADOS e do DF passou a ser privativa da União.

    PONTOS DE DESTAQUE:

    1) Nos Territórios: cabe a União: Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública

    2) DEFENSORIA PÚBLICA DO DF CABE AO DF (e não a União)

    JURISPRUDÊNCIA

    1) A quem compete criar as serventias extrajudiciais no DF? TJDFT 

    Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a apresentação ao Congresso Nacional de projeto de lei sobre organização, funcionamento e provimento de serventias extrajudiciais no Distrito Federal por se cuidar de matéria afeta à organização judiciária. STF. (Info 980 – clipping).  

    2) LEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA FIGURAR NA AÇÃO EM QUE POLICIAIS CIVIS DO DF PEDEM BONIFICAÇÃO

    Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA DE POLICIAIS CIVIS EM RELAÇÃO AOS POLICIAIS FEDERAIS. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Compete privativamente à União legislar sobre o regime jurídico dos Policiais Civis do Distrito Federal, inclusive em matéria remuneratória (Súmula 647/STF), cabendo, ainda, aos cofres federais suportar os efeitos dessa política salarial (CF/88, art. 21, XIV). Nesses termos, a União Federal tem legitimidade passiva para figurar em demanda coletiva na qual os Policiais Civis do Distrito Federal pleiteiam equiparação de remuneração com os Policiais Federais. 2. Demonstrado o interesse da União no feito, na qualidade de ré, a competência para julgar o processo recai sobre a Justiça Federal (CF/88, art. 109, I). 3. Recurso extraordinário provido.(RE 275438 de 2014)

    3) TCDF TEM COMPETENCIA PARA FISCALIZAR CONTRATOS FIRMADOS PELO DF E PAGOS COM RECURSOS FEDERAIS (STJ)

    lembrou que o TCU, por força de norma constitucional, tem competência para fiscalizar o uso dos recursos federais repassados a outros entes federados – como no caso –, competência essa que não pode ser afastada por norma infraconstitucional.

    Contudo, o ministro explicou que, conforme o artigo 75 da Constituição Federal, a competência do TCU não afasta a dos Tribunais de Contas dos Estados ou do DF, nas hipóteses previstas nas Constituições Estaduais ou na Lei Orgânica do DF (LODF).

    O relator observou que o artigo 78 da LODF é expresso ao atribuir ao TCDF a competência para fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados ao Distrito Federal ou por ele transferidos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos do tipo.

    FONTE: COLEGUINHAS QC + DOD

  • DF mantido pela união!

  • DF - Organiza e mantém a defensoria

    União - Organiza e mantém o Judiciário e MP do DF.

  • São reservadas ao DF, em regra, as mesmas competências administrativas atribuídas aos Municípios e os Estados (CF, art.32, §1º), sendo conferidas à União as referentes à organização e manutenção do Poder Judiciário, Ministério Público, policias civil e militar, assim como o corpo de bombeiros militar (CF, art.21, XIII e XIV).

    Importante: A atribuição para organizar e manter a Defensoria Pública foi transferida, pela EC n°69/2012, da União para o próprio Distrito Federal.

    Gabarito: ERRADO.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional - Marcelo Novelino

  • Só a Defensoria do DF q eh mantida pelo próprio DF.

    O resto joga pra União...

  • LEMBRAR:

    O Distrito Federal é o responsável pela Defensoria Pública desde 2012, com a EC 69/2012.

    A União é a responsável Defensoria Pública dos Territórios.

    A União mantém e organiza: Judiciário e o Ministério Público do DF e dos Territórios - TJDFT / MPDFT

    A União organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, entretanto permanecem subordinados ao Governador do DF.

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA: 

    1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (

    2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

    (5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

    (6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

    (7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

    (8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    (10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

  • GABARITO ERRADO

    MUNICÍPIO

    Auto-organização = Lei orgânica.

    Autogoverno (P.EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO)

    Criação de municípios:

    • Lei complementar
    • Lei Estadual
    • Plebiscito
    • Estudo de viabilidade

    • Macete rápido para memorizar:

    • PODER JÚDICIÁRIO + MINISTÉRIO PÚBLICO (DF) = UNIÃO

    • DEFENSORIA PÚBLICA (DF)= DF
  • Considerando a organização do Estado, julgue o item seguinte.

    O Distrito Federal (DF), tal como os demais estados da Federação, organiza e mantém o seu próprio Poder Judiciário.

     

    Incorreta, nos termos do art. 21, XIII e art. 22, XVII da CF/1988, visto que o Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios é mantido e organizado pela União. A Emenda Constitucional 69/2012 incluiu a Defensoria Pública do Distrito Federal:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    ...

    es;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)

  • Organizar e manter Poder Judiciário é competência privativa da UNIÃO.

  • lembrando que a defensoria do Df passou a ser mantida pelo GDF. porém o judiciário continua sendo mantido pela união.
  • Ao contrário dos Estados-membros, a competência para organizar e manter, no seu âmbito, o

    Ministério Público, o Poder Judiciário, a polícia civil, a polícia militar, a polícia penal e o corpo de bombeiros

    militar é da União (CF, art. 21, XIII e XIV)

  • Art. 21 da CF. Compete a União:

    XIII - Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos territórios..