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GABARITO: ERRADO
CF/88:
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios
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Resposta:Errado
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Acrescentando:
- Defensoria Pública do DF:Competência do próprio DF (desde EC 69/2012)
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Comando: O Distrito Federal (DF), tal como os demais estados da Federação [1], organiza e mantém o seu próprio Poder Judiciário[2].
[1] DF é um ente federativo autônomo, por esse motivo não pode ser considerado um estado da Federação.
[2] CRFB/88 Art. 21. Compete à União:XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
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Compete à União organizar e manter:
No Distrito Federal: Poder Judiciário e Ministério Público
Nos Territórios: Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública
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Defensoria Pública do DF é competência administrativa do próprio DF.
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Errado
O poder judiciário do DF é organizado e mantido pela União.
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RESUMEX SOBRE DF: PRA QUEM VAI FAZER PGDF
Compete à União organizar e manter: No Distrito Federal:
1) Poder Judiciário
2) Ministério Público
3) a polícia civil do DF,
4) a polícia penal do DF,
5) a polícia militar do DF
6) o corpo de bombeiros militar do DF.
7) assistência financeira para os serviços públicos do DF, por meio de fundo próprio.
ATENÇÃO: pela EC 103/19: a competência para legislar sobre inatividade remunerada de POLICIAIS MILITARES e BOMBEIROS dos ESTADOS e do DF passou a ser privativa da União.
PONTOS DE DESTAQUE:
1) Nos Territórios: cabe a União: Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública
2) DEFENSORIA PÚBLICA DO DF CABE AO DF (e não a União)
JURISPRUDÊNCIA
1) A quem compete criar as serventias extrajudiciais no DF? TJDFT
Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a apresentação ao Congresso Nacional de projeto de lei sobre organização, funcionamento e provimento de serventias extrajudiciais no Distrito Federal por se cuidar de matéria afeta à organização judiciária. STF. (Info 980 – clipping).
2) LEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA FIGURAR NA AÇÃO EM QUE POLICIAIS CIVIS DO DF PEDEM BONIFICAÇÃO
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA DE POLICIAIS CIVIS EM RELAÇÃO AOS POLICIAIS FEDERAIS. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Compete privativamente à União legislar sobre o regime jurídico dos Policiais Civis do Distrito Federal, inclusive em matéria remuneratória (Súmula 647/STF), cabendo, ainda, aos cofres federais suportar os efeitos dessa política salarial (CF/88, art. 21, XIV). Nesses termos, a União Federal tem legitimidade passiva para figurar em demanda coletiva na qual os Policiais Civis do Distrito Federal pleiteiam equiparação de remuneração com os Policiais Federais. 2. Demonstrado o interesse da União no feito, na qualidade de ré, a competência para julgar o processo recai sobre a Justiça Federal (CF/88, art. 109, I). 3. Recurso extraordinário provido.(RE 275438 de 2014)
3) TCDF TEM COMPETENCIA PARA FISCALIZAR CONTRATOS FIRMADOS PELO DF E PAGOS COM RECURSOS FEDERAIS (STJ)
lembrou que o TCU, por força de norma constitucional, tem competência para fiscalizar o uso dos recursos federais repassados a outros entes federados – como no caso –, competência essa que não pode ser afastada por norma infraconstitucional.
Contudo, o ministro explicou que, conforme o artigo 75 da Constituição Federal, a competência do TCU não afasta a dos Tribunais de Contas dos Estados ou do DF, nas hipóteses previstas nas Constituições Estaduais ou na Lei Orgânica do DF (LODF).
O relator observou que o artigo 78 da LODF é expresso ao atribuir ao TCDF a competência para fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados ao Distrito Federal ou por ele transferidos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos do tipo.
FONTE: COLEGUINHAS QC + DOD
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DF mantido pela união!
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DF - Organiza e mantém a defensoria
União - Organiza e mantém o Judiciário e MP do DF.
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São reservadas ao DF, em regra, as mesmas competências administrativas atribuídas aos Municípios e os Estados (CF, art.32, §1º), sendo conferidas à União as referentes à organização e manutenção do Poder Judiciário, Ministério Público, policias civil e militar, assim como o corpo de bombeiros militar (CF, art.21, XIII e XIV).
Importante: A atribuição para organizar e manter a Defensoria Pública foi transferida, pela EC n°69/2012, da União para o próprio Distrito Federal.
Gabarito: ERRADO.
Fonte: Curso de Direito Constitucional - Marcelo Novelino
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Só a Defensoria do DF q eh mantida pelo próprio DF.
O resto joga pra União...
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LEMBRAR:
O Distrito Federal é o responsável pela Defensoria Pública desde 2012, com a EC 69/2012.
A União é a responsável Defensoria Pública dos Territórios.
A União mantém e organiza: Judiciário e o Ministério Público do DF e dos Territórios - TJDFT / MPDFT
A União organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, entretanto permanecem subordinados ao Governador do DF.
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RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA:
1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (
2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.
(3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;
(4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;
(5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
(6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;
(7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;
(8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;
(9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
(10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
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GABARITO ERRADO
MUNICÍPIO
Auto-organização = Lei orgânica.
Autogoverno (P.EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO)
Criação de municípios:
- Lei complementar
- Lei Estadual
- Plebiscito
- Estudo de viabilidade
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- Macete rápido para memorizar:
- PODER JÚDICIÁRIO + MINISTÉRIO PÚBLICO (DF) = UNIÃO
- DEFENSORIA PÚBLICA (DF)= DF
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Considerando a organização do Estado, julgue o item seguinte.
O Distrito Federal (DF), tal como os demais estados da Federação, organiza e mantém o seu próprio Poder Judiciário.
Incorreta, nos termos do art. 21, XIII e art. 22, XVII da CF/1988, visto que o Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios é mantido e organizado pela União. A Emenda Constitucional 69/2012 incluiu a Defensoria Pública do Distrito Federal:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
...
es;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
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Organizar e manter Poder Judiciário é competência privativa da UNIÃO.
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lembrando que a defensoria do Df passou a ser mantida pelo GDF. porém o judiciário continua sendo mantido pela união.
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Ao contrário dos Estados-membros, a competência para organizar e manter, no seu âmbito, o
Ministério Público, o Poder Judiciário, a polícia civil, a polícia militar, a polícia penal e o corpo de bombeiros
militar é da União (CF, art. 21, XIII e XIV)
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Art. 21 da CF. Compete a União:
XIII - Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos territórios..