SóProvas


ID
5009449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item subsequente.


Partido político não pode receber recursos financeiros de entidade ou de governo estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    CRFB/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:   

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • Resposta:Certo

    --------------------------

    Essa proibição visa evitar prejuízos à soberania nacional

  • Gabarito CERTA

    Art. 17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    Mais uma:

    (CESPE - 2013 - TJ-DFT - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Partido político poderá receber recursos financeiros de governo estrangeiro, desde que faça a declaração específica desses valores em sua prestação de contas. ERRADA

  • TEORIA ≠ PRÁTICA. ABRAÇOS!

  • Gabarito: CERTO 

    CF 88, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:  

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    Bons estudos!

    ==============

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  • CERTO

    Integralidade do art. 17

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Gabarito: CERTO

    CF 88, art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, [...] e observados os seguintes preceitos:

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    INDO ALÉM: Caso fique provado que o PP tenha recebido recursos financeiros de procedência estrangeira ou estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros, o TSE, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido – LPP – Lei 9.096, art. 28.

  • CRIAÇÃO DE UM PARTIDO:

    LIVRE A CRIAÇÃO/FUSÃO/INCORPORAÇÃO/EXTINÇÃO

    → PRECEITOS:

    -CARÁTER NACIONAL

    -VEDAÇÃO A RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS OU SUBORDINAÇÃO A ENTIDADE OU GOVERNO ESTRANGEIRO.*

    -PRESTAÇÃO DE CONTAS A JUSTIÇA ELEITORAL.

    -FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR DE ACORDO COM A LEI.

  • Uma observação a respeito é que os recursos financeiros oriundos de pessoas físicas não podem ser apócrifos.

  • A soberania nacional é um princípio que limita o funcionamento dos partidos políticos; não pode haver, portanto, partido político que receba recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro, tampouco que se subordine a estes. Essa proibição visa impedir que os interesses da República Federativa do Brasil fiquem subordinados ao capital estrangeiro.

    Fonte: Estratégia

  • CERTO

    ART. 17. É LIVRE a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a SOBERANIA nacional, o regime DEMOCRATICO, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes PRECEITOS:         

    I - caráter NACIONAL;

    • II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo ESTRANGEIROS ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça ELEITORAL;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • resguardar a soberania nacional; pluripartidarismo; regime democrático e dig. da pessoa humana.

  • SOBERANIA NACIONAL:

    II - Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governos estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Partido político não pode receber recursos financeiros de entidade ou de governo estrangeiros.

  • GABARITO CERTO

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados o seguintes preceitos:

    • Caráter nacional
    • Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
    • Prestação de contas à justiça eleitoral
    • Funcionamento parlamentar de acordo com a lei

  • Artigo 17 II proibição de recebimento de recursos financeiro de entidade ou governo "estrangeiros" ou de "subordinação " a estes;
  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Art.17 § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Art. 17. [...]

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    [...]

  • Gab C) aos partidos políticos é vedado receber recursos financeiros entidades ou governo estrangeiro.

  • CORRETO.

    Proibição do recebimento de recursos de entidades ou governo estrangeiro.

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  • DOS PARTIDOS POLÍTICOS

      Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; gabarito certo

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.         

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:         

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou         

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.         

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.         

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:               

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Abraço!!!

  • GABARITO CERTO

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados o seguintes preceitos:

    • Caráter nacional
    • Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
    • Prestação de contas à justiça eleitoral
    • Funcionamento parlamentar de acordo com a lei

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    II - Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

    -A soberania nacional é um princípio que limita o funcionamento dos partidos políticos; não pode haver, portanto, partido político que receba recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro, tampouco que se subordine a estes. Essa proibição visa impedir que os interesses da República Federativa do Brasil fiquem subordinados ao capital estrangeiro.

  • Alô PT, toma cuidado em kkkkkkkkkkkkkkkk

  • de pessoa estrangeira pode

  • Bolsonaro fica triste com uma notícia dessa.

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  • Direto ao ponto:

    Certo, a CF/88 veda o recebimento de recursos financeiros oriundos de entidades ou governo estrangeiro.

  •  MAIS QUE CERTA, CERTÍSSIMA

    Art. 17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    CESPE - 2013 - TJ-DFT - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Partido político poderá receber recursos financeiros de governo estrangeiro, desde que faça a declaração específica desses valores em sua prestação de contas. ERRADA

  • Alo guerreiros

    NÃO pode receber recursos financeiros de entidade ou de governo estrangeiros.

    (PROIBIDOS)