SóProvas


ID
5009452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item subsequente.


O indivíduo que, nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, venha a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, estando essa condição sujeita à manifestação da vontade do interessado assim que atingir a maioridade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    CRFB/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    -ius sanguinis + opção confirmativa (art. 12, I, “c” , segunda parte): outra possibilidade de aquisição da nacionalidade brasileira, mantida pela EC n. 54/2007, dá-se quando o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira (natos ou naturalizados), que não estejam a serviço do Brasil, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Trata-se da chamada nacionalidade potestativa, uma vez que a aquisição depende da exclusiva vontade do filho.

    Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo :

  •   Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

  • gab certo

    Quais são os casos de nacionalidade para : brasileiros natos:

    1. Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do pais;
    2. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil;
    3. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que RESGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE;
    4. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.
  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: O indivíduo que, nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, venha a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, estando essa condição sujeita à manifestação da vontade do interessado assim que atingir a maioridade.

  • O MLK VAI SER NATO ATÉ ATINGIR A MAIORIDADE, DEPOIS VAI DEPENDER DA VONTADE DELE. É A FAMOSA NACIONALIDADE POTESTATIVA.

  • Certo, Resuminho:

    Nacionalidade Primária:

    Dois Critérios:

    1) Jus Solis (nascimento)

    • Regra: se nasceu no Brasil, é brasileiro
    • Exceção: Pais estrangeiros, sendo que pelo menos um deles esteja a serviço de seu país.

    2) Jus sanguinis (descendência) (nasceram no estrangeiro)

    • Um dos pais a serviço do Brasil
    • Pai ou Mãe brasileiro(a) e o registro em repartição brasileira
    • Pai ou Mãe brasileiro(a) e venha morar no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira depois da maioridade.
  • Assertiva C

    O indivíduo que, nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, venha a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, estando essa condição sujeita à manifestação da vontade do interessado assim que atingir a maioridade.

  • Gabarito: CERTO 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    Bons estudos!

    ==============

    E-book gratuito com Técnicas de Estudo: www.xadrezforte.com.br/ebook

    Mapas Mentais: www.xadrezforte.com.br/mapas

    Organize seus estudos: www.xadrezforte.com.br/planilha

  • CERTO

    Nacionalidade POTESTATIVA.

    uma das hipóteses de nacionalidade originária: o Estado brasileiro atribui sua nacionalidade aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira (que não estejam a serviço do Brasil), desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem a qualquer tempo após atingir a maior idade, pela nacionalidade brasileira.

  • O OBJETIVO DESSE ENTENDIMENTO É JUSTAMENTE EVITAR QUE A PESSOA FIQUE APÁTRIDA!!!

  • Mandar um alô para o professor Luís Telles. Morrendo de medo mas estou fazendo o que o senhor mandou kkk.

  • Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição pública, ou venham residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • "A aquisição da nacionalidade dá-se no momento da fixação da residência no País; este o fato gerador da nacionalidade. No entanto, esta fica sujeita à opção confirmativa. Assim, a condição de brasileiro nato fica suspensa até a implementação da condição. Nesse sentido, cf. José Afonso Silva, Curso de direito constitucional positivo, p. 293 " (LENZA, Direito Constitucional Esquematizado, 2019, p. 1350)

  • Nacionalidade Postetativa - o pivete é brasileiro até os 18 depois ele tem que manifestar a vontade.
  • é a hipótese do art. 12, inciso I, alínea c, da CF, que trata sobre a nacionalidade potestativa.

    c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • A frase: “assim que atingir a maior idade” me confundiu, pois dar pra concluir que a pessoa teria que fazer a opção no instante que completasse a maior idade, enquanto que, segundo a Constituição Federal, ele poderia optar a qualquer momento.
  • ''Venha residir no Brasil, ainda menor'' desde quando é obrigatório ser menor? nunca vi isso expressamente...

  • não precisa residir "ainda menor"

  • O indivíduo possui os critérios sanguíneos + residência, ficando o critério de confirmação pendente. Assim, pode se entender que se trata de uma condição suspensiva de nacionalidade, onde é dada a nacionalidade temporária para o indivíduo até que tenha capacidade (maioridade) para manifestar expressamente sua vontade de adquirir a nacionalidade brasileira. Alguns a chamam de nacionalidade potestativa, como já fora apontado aqui.

  • Art. 12 . São brasileiros: 

    .

    I - natos: 

    .

    (...) 

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ;

  • O indivíduo que, nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, venha a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato.(ponto) estando essa condição sujeita à manifestação da vontade do interessado assim que atingir a maioridade, caso venha a residir no Brasil, já maior de idade.

    Me ajude CESPE.

  • Questão correta, é análise de um caso onde alguem que venha a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, só seria errado se ele não fosse considerado brasileiro Nato.

    Art. 12 . São brasileiros: 

    .

    I - natos: 

    .

    (...) 

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ;

  • Questão linda para se revisar o conteúdo!

  • Uma dúvida: Se depois de atingir a maioridade, a pessoa não optar pela nacionalidade brasileira, ela será brasileiro naturalizado ou apátrida?

  • bota o fuzil pra cantar pá pum....

  • P@rr@!! acho que irei enviar meu currículo pra CESPE se tem um animal escrevendo uma questão porca dessa, tem vaga pra qualquer pessoa.

  • Questões na voz passiva tentando nos induzir ao erro.

  • GAB: CERTO

    Acrescentando

    4 requisitos para a aquisição da nacionalidade potestativa:

    Ser filho de pai ou mãe brasileiros;

    Fixar residência do Brasil;

    Possuir a maioridade, ou seja, deve ter pelo menos 18 anos;

    Fazer a opção da nacionalidade a qualquer tempo, depois de atingir a maioridade

  • A CESPE esta de brincadeira, NUNCA que brasileiro nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, venha a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato.

    Fixar residência do Brasil é um dos requisitos para a aquisição da nacionalidade, que diga-se de passagem, TEM QUE SER SOLICITADA.

  • ok - fez 18 anos toma nojinho do Brasil e não quer ser mais nato. è possivel?

  • essa questão é fácil e é pura interpretação de texto. errei por falta de interpretação. leia cinco vezes antes de responder e vai dar tudo certo!! kkk

  • Existem duas possibilidades para que os filhos de brasileiros, nascidos no exterior, sejam considerados brasileiros natos:

    • registrar o filho em repartição consular brasileira ( CF/88 art. 12, I, alínea C, 1a parte) - a fim de que o filho, a partir desse momento, goze da condição de brasileiro nato, ainda que jamais venha a residir no Brasil;

    • se o filho nascido no exterior não tiver sido registrado na repartição consular, porém vier a residir no Brasil antes de atingida a maioridade ( MENOR ) - será considerado brasileiro nato, e deve aguardar a maioridade para o exercício de opção, ficando na condição de brasileiro nato sub conditione . Condição suspensiva da nacionalidade brasileira (RE 418.096, de 22/03/05), denominada pela doutrina de " Nacionalidade potestativa".

    • se o filho nascido no exterior não tiver sido registrado na repartição consular, porém vier a residir no Brasil após atingida a maioridade ( MAIOR) - pode de imediato, ingressar em Juízo ( competência da JF) a fim de exercer o direito de opção pela nacionalidade brasileira, posto que , essa opção tem caratér personalíssimo.
  • nasceu de pai ou mãe de brasileiro já é nato pelo sangue, porém quando deixar de ser menor de idade fica a critério ou não continuar a ser brasileiro

  • Acredito que está incorreto devido ao "ainda menor". Na Constituição está previsto que ele pode vir a residir no Brasil EM QUALQUER TEMPO, e requerer a nacionalidade BR após a maioridade.

  • NACIONALIDADE POTESTATIVA

  • Muita gente erra, não por não saber o artigo, mas por não o ler direito.

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (nacionalidade potestativa).

    Leia direito que vai acertar.

  • Essa jossa tem haver com a Lei13.445...

    Trata dos tipos de naturalização,

    No caso : Naturalização Extraordinária :

    Concedia a estrangeiro que (independente de sua origem) resida no Brasil (condição que deve ser comprovada) há mais de 15 anos desde que requerida a nacionalidade.

  • Independente se o pai ou mae estiver a serviço do Brasil? alguem pdoe me ajudar?

  • CESPE ALÉM DE DOUTRINADOR TAMBÉM PODE MUDAR A CONSTITUIÇÃO E EU NÃO TO SABENDO ?

  • Art. 12, I, C :

    OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO DE PAI BRASILEIRO OU DE MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE SEJAM REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE OU VENHAM A RESIDIR NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OPTEM, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA.

  • Eu achei que essa redação não estava da melhor forma. Deu a entender diferentemente.

  • Para algumas várias questões da Cespe vale a pena realizar a leitura inversa para elucidar melhor a interpretação do que se diz. Veja só:

    "Estando essa condição sujeita à manifestação da vontade do interessado assim que atingir a maioridade, o indivíduo que, nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, venha a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato."

  • Art.12- São brasileiros:

    I- Natos:

     c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    GABARITO: CERTO

  • No caso de o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, vier a residir no Brasil, ainda menor, passa, desde logo, a ser considerado brasileiro nato, mas estará sujeita essa nacionalidade à ulterior manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir em condição suspensiva da nacionalidade brasileira.

  • ADENDO

    -Nacionalidade originária (primária, involuntária, natos): aquele que adquire a nacionalidade brasileira pelo fato natural do nascimento.  

    ⇒ São natos os nascidos:

    a) no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (“jus solis” → Regra); 

    Exceções:

    b) no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil (“jus sanguinis” + atividade funcional); 

    c) no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que: (“jus sanguinis” + critério residencial + vontade do indivíduo).

    1- sejam registrados em repartição brasileira competente (consulados ou embaixadas) ou; 

    2- venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, *depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira.    

    • Nacionalidade originária potestativa.

    *obs: o critério jus sanguinis sempre possui uma circunstância em concomitância !

    *STF RE n. 418.096: no instante em que o filho de pais brasileiros nascido no exterior ingressar em nosso território, automaticamente adquirirá a nacionalidade brasileira, passando à condição de nato até que atinja a maioridade.

  • Ninguém engasgou com essa condição de "assim que atingir a maioridade"?

    Uma coisa é optar depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo; outra (bem diferente) é assim que atingir a maioridade.

    Tudo bem que a condição "imediata" está contida na condição "em qualquer tempo"; contudo, a restrição tornou o item falso, pois a previsão constitucional é mais ampla.

  • redação péssima, dá a entender que o sujeito assim que chega ao Brasil já é considerado brasileiro nato e a condição é apenas ratificada ao atingir a maior idade...

    Se o sujeito nasceu no estrangeiro e é filho de pai ou mãe brasileiro quer dizer que ele possui nacionalidade estrangeira, mas poderá optar pela brasileira QUANDO ATINGIR A MAIOR IDADE.

  • Redação porca demais.

    A questão dá a entender que o indivíduo será brasileiro nato a partir do momento em que vier a residir no Brasil, mas que após a maioridade tal situação será ratificada... Capciosa demais.

  • Nessa situação ele será considerado (temporariamente) BR Nato até a maioridade. Caso atinja a maioridade e não solicite solicite, ele deixará de ser considerado BR Nato pois após a maioridade ele deve expressar a vontade através da solicitação a qualquer tempo...

  • Nacionalidade POTESTATIVA.

    Ele será NATO até atingir a maioridade, depois terá que demonstrar a vontade.