-
Gabarito: CERTO
CRFB/88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
-ius sanguinis + opção confirmativa (art. 12, I, “c” , segunda parte): outra possibilidade de aquisição da nacionalidade brasileira, mantida pela EC n. 54/2007, dá-se quando o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira (natos ou naturalizados), que não estejam a serviço do Brasil, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Trata-se da chamada nacionalidade potestativa, uma vez que a aquisição depende da exclusiva vontade do filho.
Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo :
-
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
-
gab certo
Quais são os casos de nacionalidade para : brasileiros natos:
- Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do pais;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que RESGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.
-
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: O indivíduo que, nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, venha a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, estando essa condição sujeita à manifestação da vontade do interessado assim que atingir a maioridade.
-
O MLK VAI SER NATO ATÉ ATINGIR A MAIORIDADE, DEPOIS VAI DEPENDER DA VONTADE DELE. É A FAMOSA NACIONALIDADE POTESTATIVA.
-
Certo, Resuminho:
Nacionalidade Primária:
Dois Critérios:
1) Jus Solis (nascimento)
- Regra: se nasceu no Brasil, é brasileiro
- Exceção: Pais estrangeiros, sendo que pelo menos um deles esteja a serviço de seu país.
2) Jus sanguinis (descendência) (nasceram no estrangeiro)
- Um dos pais a serviço do Brasil
- Pai ou Mãe brasileiro(a) e o registro em repartição brasileira
- Pai ou Mãe brasileiro(a) e venha morar no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira depois da maioridade.
-
Assertiva C
O indivíduo que, nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, venha a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, estando essa condição sujeita à manifestação da vontade do interessado assim que atingir a maioridade.
-
Gabarito: CERTO ✔
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Bons estudos!
==============
E-book gratuito com Técnicas de Estudo: www.xadrezforte.com.br/ebook
Mapas Mentais: www.xadrezforte.com.br/mapas
Organize seus estudos: www.xadrezforte.com.br/planilha
-
CERTO
Nacionalidade POTESTATIVA.
uma das hipóteses de nacionalidade originária: o Estado brasileiro atribui sua nacionalidade aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira (que não estejam a serviço do Brasil), desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem a qualquer tempo após atingir a maior idade, pela nacionalidade brasileira.
-
O OBJETIVO DESSE ENTENDIMENTO É JUSTAMENTE EVITAR QUE A PESSOA FIQUE APÁTRIDA!!!
-
Mandar um alô para o professor Luís Telles. Morrendo de medo mas estou fazendo o que o senhor mandou kkk.
-
Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição pública, ou venham residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
-
"A aquisição da nacionalidade dá-se no momento da fixação da residência no País; este o fato gerador da nacionalidade. No entanto, esta fica sujeita à opção confirmativa. Assim, a condição de brasileiro nato fica suspensa até a implementação da condição. Nesse sentido, cf. José Afonso Silva, Curso de direito constitucional positivo, p. 293 " (LENZA, Direito Constitucional Esquematizado, 2019, p. 1350)
-
Nacionalidade Postetativa - o pivete é brasileiro até os 18 depois ele tem que manifestar a vontade.
-
é a hipótese do art. 12, inciso I, alínea c, da CF, que trata sobre a nacionalidade potestativa.
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
-
A frase: “assim que atingir a maior idade” me confundiu, pois dar pra concluir que a pessoa teria que fazer a opção no instante que completasse a maior idade, enquanto que, segundo a Constituição Federal, ele poderia optar a qualquer momento.
-
''Venha residir no Brasil, ainda menor'' desde quando é obrigatório ser menor? nunca vi isso expressamente...
-
não precisa residir "ainda menor"
-
O indivíduo possui os critérios sanguíneos + residência, ficando o critério de confirmação pendente. Assim, pode se entender que se trata de uma condição suspensiva de nacionalidade, onde é dada a nacionalidade temporária para o indivíduo até que tenha capacidade (maioridade) para manifestar expressamente sua vontade de adquirir a nacionalidade brasileira. Alguns a chamam de nacionalidade potestativa, como já fora apontado aqui.
-
Art. 12 . São brasileiros:
.
I - natos:
.
(...)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ;
-
O indivíduo que, nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, venha a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato.(ponto) estando essa condição sujeita à manifestação da vontade do interessado assim que atingir a maioridade, caso venha a residir no Brasil, já maior de idade.
Me ajude CESPE.
-
Questão correta, é análise de um caso onde alguem que venha a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, só seria errado se ele não fosse considerado brasileiro Nato.
Art. 12 . São brasileiros:
.
I - natos:
.
(...)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ;
-
Questão linda para se revisar o conteúdo!
-
Uma dúvida: Se depois de atingir a maioridade, a pessoa não optar pela nacionalidade brasileira, ela será brasileiro naturalizado ou apátrida?
-
bota o fuzil pra cantar pá pum....
-
P@rr@!! acho que irei enviar meu currículo pra CESPE se tem um animal escrevendo uma questão porca dessa, tem vaga pra qualquer pessoa.
-
Questões na voz passiva tentando nos induzir ao erro.
-
GAB: CERTO
Acrescentando
4 requisitos para a aquisição da nacionalidade potestativa:
• Ser filho de pai ou mãe brasileiros;
• Fixar residência do Brasil;
• Possuir a maioridade, ou seja, deve ter pelo menos 18 anos;
• Fazer a opção da nacionalidade a qualquer tempo, depois de atingir a maioridade
-
A CESPE esta de brincadeira, NUNCA que brasileiro nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, venha a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato.
Fixar residência do Brasil é um dos requisitos para a aquisição da nacionalidade, que diga-se de passagem, TEM QUE SER SOLICITADA.
-
ok - fez 18 anos toma nojinho do Brasil e não quer ser mais nato. è possivel?
-
essa questão é fácil e é pura interpretação de texto. errei por falta de interpretação. leia cinco vezes antes de responder e vai dar tudo certo!! kkk
-
Existem duas possibilidades para que os filhos de brasileiros, nascidos no exterior, sejam considerados brasileiros natos:
- registrar o filho em repartição consular brasileira ( CF/88 art. 12, I, alínea C, 1a parte) - a fim de que o filho, a partir desse momento, goze da condição de brasileiro nato, ainda que jamais venha a residir no Brasil;
- se o filho nascido no exterior não tiver sido registrado na repartição consular, porém vier a residir no Brasil antes de atingida a maioridade ( MENOR ) - será considerado brasileiro nato, e deve aguardar a maioridade para o exercício de opção, ficando na condição de brasileiro nato sub conditione . Condição suspensiva da nacionalidade brasileira (RE 418.096, de 22/03/05), denominada pela doutrina de " Nacionalidade potestativa".
- se o filho nascido no exterior não tiver sido registrado na repartição consular, porém vier a residir no Brasil após atingida a maioridade ( MAIOR) - pode de imediato, ingressar em Juízo ( competência da JF) a fim de exercer o direito de opção pela nacionalidade brasileira, posto que , essa opção tem caratér personalíssimo.
-
nasceu de pai ou mãe de brasileiro já é nato pelo sangue, porém quando deixar de ser menor de idade fica a critério ou não continuar a ser brasileiro
-
Acredito que está incorreto devido ao "ainda menor". Na Constituição está previsto que ele pode vir a residir no Brasil EM QUALQUER TEMPO, e requerer a nacionalidade BR após a maioridade.
-
NACIONALIDADE POTESTATIVA
-
Muita gente erra, não por não saber o artigo, mas por não o ler direito.
Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (nacionalidade potestativa).
Leia direito que vai acertar.
-
Essa jossa tem haver com a Lei13.445...
Trata dos tipos de naturalização,
No caso : Naturalização Extraordinária :
Concedia a estrangeiro que (independente de sua origem) resida no Brasil (condição que deve ser comprovada) há mais de 15 anos desde que requerida a nacionalidade.
-
Independente se o pai ou mae estiver a serviço do Brasil? alguem pdoe me ajudar?
-
CESPE ALÉM DE DOUTRINADOR TAMBÉM PODE MUDAR A CONSTITUIÇÃO E EU NÃO TO SABENDO ?
-
Art. 12, I, C :
OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO DE PAI BRASILEIRO OU DE MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE SEJAM REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE OU VENHAM A RESIDIR NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OPTEM, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA.
-
Eu achei que essa redação não estava da melhor forma. Deu a entender diferentemente.
-
Para algumas várias questões da Cespe vale a pena realizar a leitura inversa para elucidar melhor a interpretação do que se diz. Veja só:
"Estando essa condição sujeita à manifestação da vontade do interessado assim que atingir a maioridade, o indivíduo que, nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, venha a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato."
-
Art.12- São brasileiros:
I- Natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
GABARITO: CERTO
-
No caso de o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, vier a residir no Brasil, ainda menor, passa, desde logo, a ser considerado brasileiro nato, mas estará sujeita essa nacionalidade à ulterior manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir em condição suspensiva da nacionalidade brasileira.
-
ADENDO
-Nacionalidade originária (primária, involuntária, natos): aquele que adquire a nacionalidade brasileira pelo fato natural do nascimento.
⇒ São natos os nascidos:
a) no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (“jus solis” → Regra);
→ Exceções:
b) no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil (“jus sanguinis” + atividade funcional);
c) no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que: (“jus sanguinis” + critério residencial + vontade do indivíduo).
1- sejam registrados em repartição brasileira competente (consulados ou embaixadas) ou;
2- venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, *depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira.
- Nacionalidade originária potestativa.
*obs: o critério jus sanguinis sempre possui uma circunstância em concomitância !
*STF RE n. 418.096: no instante em que o filho de pais brasileiros nascido no exterior ingressar em nosso território, automaticamente adquirirá a nacionalidade brasileira, passando à condição de nato até que atinja a maioridade.
-
Ninguém engasgou com essa condição de "assim que atingir a maioridade"?
Uma coisa é optar depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo; outra (bem diferente) é assim que atingir a maioridade.
Tudo bem que a condição "imediata" está contida na condição "em qualquer tempo"; contudo, a restrição tornou o item falso, pois a previsão constitucional é mais ampla.
-
redação péssima, dá a entender que o sujeito assim que chega ao Brasil já é considerado brasileiro nato e a condição é apenas ratificada ao atingir a maior idade...
Se o sujeito nasceu no estrangeiro e é filho de pai ou mãe brasileiro quer dizer que ele possui nacionalidade estrangeira, mas poderá optar pela brasileira QUANDO ATINGIR A MAIOR IDADE.
-
Redação porca demais.
A questão dá a entender que o indivíduo será brasileiro nato a partir do momento em que vier a residir no Brasil, mas que após a maioridade tal situação será ratificada... Capciosa demais.
-
Nessa situação ele será considerado (temporariamente) BR Nato até a maioridade. Caso atinja a maioridade e não solicite solicite, ele deixará de ser considerado BR Nato pois após a maioridade ele deve expressar a vontade através da solicitação a qualquer tempo...
-
Nacionalidade POTESTATIVA.
Ele será NATO até atingir a maioridade, depois terá que demonstrar a vontade.