-
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Não há nenhuma previsão legal para senador;
GAB: CERTO!
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Cargos privativos de brasileiros natos: (MP3.COM): Ministro do Supremo Tribunal Federal; Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas. Ministro de Estado da Defesa.
Ficar atento: Demais cargos privativos de brasileiros NATOS (de forma indireta): Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF); Presidente do CNJ (pois é cargo ocupado por Ministro do STF). Têm algumas outras poucas excessões que são aplicadas de forma indireta (como por exemplo os cidadãos que compõem o conselho da república (art. 89, VII,CF)).
Questão Cespe Q472702: A Constituição assegura a igualdade de direitos entre brasileiros natos e naturalizados, mas estabelece limitações a essa isonomia, entre as quais a impossibilidade de ocupação de cargo de Ministro do Tribunal Superior Eleitoral proveniente de vaga destinada a Ministro do Supremo Tribunal Federal – CERTO.
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Resposta:Certo
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Bizu: MP3.COM
M = Ministro do STF
3 P = Presidente e Vice da República / Presidente da Câmara de Deputados / Presidente do Senado
C = Carreira Diplomática
O = Oficial das forças armadas
M = Ministros de Estado da Defesa
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Art. 12/CF:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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A respeito dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: O brasileiro naturalizado pode ser eleito senador, mas não poderá ocupar o cargo de presidente do Senado, privativo de brasileiro nato.
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Gabarito CORRETO como já bem fundamentado pelo colega Wilquer Coelho.
Mas vamos entender o porquê?!
O cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, como nós já sabemos, é de Brasileiro Nato.
Arthur, e se o presidente falecer, quem assume?! O Vice.
Arthur, e se o vice também falecer?! O Presidente da Câmara dos Deputados.
Arthur, e se o PCD também falecer?! O PRESIDENTE DO SENADO <===== RESPOSTA DA QUESTÃO!
Arthur, e se o PS também falecer?! Quem assume é o Presidente do STF.
CF/88 Art. 80. "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal."
Essa é a linha de sucessão presidencial. Daí tiramos a razão de alguns cargos serem privativos de brasileiros NATOS.
Bons estudos!
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MP3.COM
MP3
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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Gabarito: CERTO ✔
CF88, Art. 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
MNEMÔNICO: MP3.COM
Bons estudos!
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Ampliando ...
Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
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AINDA BEM QUE NINGUÉM LEMBRA DAS 6 CADEIRAS DO CONSELHO DA REPÚBLICA!!!
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Bizu: MP3.COM
M = Ministro do STF
3 P = Presidente e Vice da República / Presidente da Câmara de Deputados / Presidente do Senado
C = Carreira Diplomática
O = Oficial das forças armadas
M = Ministros de Estado da Defesa
-
Gabarito: CORRETO
Cargos privativos de brasileiros natos: (MP3.COM):
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa.
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Reforçando os comentários dos colegas:
Para ser senador ou deputado, não precisa ser nato. A ressalva é que o naturalizado não pode é ocupar a presidência das Casas Legislativas, porque esses cargos estão na ordem de vocação sucessória à Presidência da República.
De igual modo, o naturalizado poderá ocupar os cargos de governador, prefeito, ministro do STJ, delegado de polícia, além de poder ser ministro de Estado em todas as pastas, exceção feita à Defesa (pode o brasileiro naturalizado, inclusive, ocupar o cargo de ministro das relações exteriores – pergunta recorrente nas provas!).
fonte: prof. Aragonê Fernandes
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§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: (MP3.COM)
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
-
Cargos Privativos de Brasileiros Natos:
- Presidente da Republica;
- Vice-Presidente da Republica;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado;
- Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- Ministro de Carreira Diplomática;
- Oficial das Forças Armadas;
- Ministro da Defesa.
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Correta-
Artigo 12º, parágrafo 3º= São privativos de brasileiros natos os cargos:
i- presidente e vice-presidente da república.
ii- presidente da camara dos deputados.
iii- presidente do senado federal.
iv-ministro do stf.
v- diplomata.
vi- ministro de estado e da defesa.
vii- oficial das forças armadas.
-
Correta-
Artigo 12º, parágrafo 3º= São privativos de brasileiros natos os cargos:
i- presidente e vice-presidente da república.
ii- presidente da camara dos deputados.
iii- presidente do senado federal.
iv-ministro do stf.
v- diplomata.
vi- ministro de estado e da defesa.
vii- oficial das forças armadas.
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DICA- O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
LEMBREM DESSES BRASILEIROS NATOS TBM
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§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: (MP3.COM)
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Ao Naturalizado não cabe nenhum cargo de Presidente
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MP3.COM salvando, kkkkkkkk
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BIZU É: TUDO QUE TEM P NAO PODE
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
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bota o fuzil pra cantar pá pum......
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Bizu: MP3.COM
M = Ministro do STF
3 P = Presidente e Vice da República / Presidente da Câmara de Deputados / Presidente do Senado
C = Carreira Diplomática
O = Oficial das forças armadas
M = Ministros de Estado da Defesa
Olá MENINAS, esta é a vídeoaula com treinamento detalhado, sobre o teste da BARRA FEMININA, mostrando todos os exercícios para a candidata sair do zero até superar a SUSPENSÃO NA BARRA FIXA.
A BARRA FEMININA é o teste que mais reprova as candidatas no TAF dos seus concursos públicos. VOCE NÃO VAI QUERER SER REPROVADA, CERTO? https://go.hotmart.com/Y52309160T
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- Art. 12º - CF/88
- 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ,
- IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
- II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
- III - de Presidente do Senado Federal;
- V - da carreira diplomática;
- VI - de oficial das Forças Armadas.
- VII - de Ministro de Estado da Defesa
- Além de:
- Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);
- Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).
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Gabarito: Certo
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MP3.COM servindo...
M = Ministro do STF
3 P = Presidente e Vice da República / Presidente da Câmara de Deputados / Presidente do Senado
C = Carreira Diplomática
O = Oficial das forças armadas
M = Ministros de Estado da Defesa
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Galera, bizu: Cadeira de presidente naturalizado não senta.
Lembro desse bizu não erra mais.
#FéemDeus
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Gabarito: CORRETO
Cargos privativos de brasileiros natos: (MP3.COM):
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa.
Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:
https://go.hotmart.com/D52291915G
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Ainda não encontrei o erro na questão, agora posso dizer uma coisa, que tudo que envolve a segurança de um país o brasileiro naturalizado não entra, façam uma análise cognitiva.
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tesão por esse tipo de questão...
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Esse bizu do MP3.COM é maravilhoso, obg colegas
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Olá, colegas concurseiros!
Essa moça abaixo tá utilizando a dica q dou aqui nos comentários, porém está divulgando um link fake.
O verdadeiro link do material é esse:
https://abre.ai/daiI
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Uma boa forma de memorizar os cargos privativos de brasileiros natos é o seguinte mnemônico:
MP5.COM
Ministro do STF
Presidente da República e Vice
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
Presidente do TSE
Presidente do CNJ
Carreiras diplomáticas
Oficiais das forças armadas
Ministro de Estado da Defesa
Presidente do TSE e CNJ são Ministros do STF.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 12. § 3° São privativos de brasileiro nato os cargos: (Rol taxativo)
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Os cargos de ministro de Estado da defesa e de ministro de Estado das relações exteriores são privativos a brasileiros natos. Cespe (Errado)
Abraço!!!
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3 Presidas, 1 Vice e 2 Ministros na Carreira Oficial.
Cargos Privativos do Brasileiro Nato:
Presidentes -> República e Vice / Senado Federal / Câmara dos Deputados
Ministros -> STF / Estado de Defesa
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas.
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ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
§ 3º são PRIVATIVOS de brasileiro NATO os cargos: BIZU: “MP3.COM”
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da Carreira diplomática;
VI - de Oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa