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Somente Sociedade de Economia Mista
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GAB C
As empresas públicas e as sociedades de economia mista são as entidades da administração indireta que mais estão ligadas ao direito privado.
Dentre as principais características comuns às empresas estatais está a impossibilidade de falência e a obrigatoriedade de realizarem concurso público.
Em regra, as empresas estatais devem realizar licitação para todas as suas atividades. Para as exploradoras de atividade econômica, porém, a licitação não é exigida para as atividades fins, sendo obrigatória apenas para as atividades-meio.
As empresas públicas e sociedades de economia mista, ao contrário das demais entidades da administração indireta, não estão sujeitas ao teto remuneratório constitucional, exceto se a entidade receber recursos públicos para pagamento de suas despesas.
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Capital 100% público
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GAB: ERRADA
( CESPE/19) Na empresa pública, o capital é exclusivo das pessoas jurídicas de direito público; na sociedade de economia mista, o poder público detém a maioria das ações com direito a voto, mas pode haver participação privada no capital. CERTA
(CESPE/12/POLICIA FEDERAL) Existe a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública federal. ERRADA
(CESPE/11- AL-CE)A lei não permite a participação de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. CERTA
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empresa pública capital 100% pública.
sociedade de economia mista : mais da metade público.
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GABARITO - CERTO
Atenção, amigos!
de fato o capital de uma empresa pública é 100% público. cuidado com o entendimento:
o DL 200/67 admite que entidades da Administração Indireta participem do capital de empresa pública, entre elas a sociedade de economia mista.
mas não permite a participação de particulares!
Nas Empresas Públicas o capital é inteiramente público, porém admiti-se no capital dela, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno. Tem-se a seguinte divisão doutrinária: se o capital pertencer 100% a um ente da Federação será o capital, unipessoal, se o capital for dividido entre dois ou mais entes da Federação será o capital, pluripessoal.
Similar :
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Provas: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal
A respeito da organização administrativa da União, julgue os itens seguintes.
Existe a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública federal.
() certo (x) errado
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Empresa pública - capital público
Sociedade de economista mista - capital MISTO (público e privado)
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A lei não permite a participação de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. - CORRETO
A lei não permite a participação de recursos de particulares na formação do capital das empresas ESTATAIS - ERRADO
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Empresa pública ou empresa estatal o capital é 100 % público, ao passo que a sociedade de economia mista visa ambos ,o capital público ( tem que ser maior) e o capital privado.
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- EMPRESAS PUBLICAS NAO PODE
- SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: PODE
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Questão correta, visto que as empresas publicas possuem 100% capital publico
ex: correios
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O CAPITAL É 100% PUBLICO.
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Lei nº 13.303/2016:
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Portanto, a lei não permite a participação de recursos de particulares no capital social da empresa pública.
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Empresas Públicas >>> Capital 100% Público
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Empresa pública - capital público
Sociedade de economista mista - capital MISTO (público e privado)
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COMPOSIÇÃO DE CAPITAL DE EMPRESAS PÚBLICAS
CAPITAL 100% PÚBLICO.
CAPITAL FECHADO: AS AÇÕES SÃO NEGOCIÁVEIS SOMENTE COM ENTES POLÍTICOS E ADMINISTRATIVOS.
↳ UNIPESSOAL: 100% DE UM MESMO ENTE POLÍTICO.
↳ PLURIPESSOAL: VÁRIOS ENTES, SEJAM ELES POLÍTICOS E/OU ADMINISTRATIVOS.
A diferença com a Sociedade de Economia Mista é que o capital é Fechado e Aberto. Sendo no mínimo 51% Público.
GABARITO CERTO
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Entendo que uma vez seja permitida a participação de Empresa Pública no quadro societário de outra Empresa Pública, tem-se a aceitação de capital público, mas oriundo de pessoa jurídica de direito privado.
Pra mim, o enunciado é dúbio, senão incorreto, eis que o capital continua sendo público, mesmo que oriundo de pessoa de direito privado.
De toda forma, acho que a tendência dessas bancas é, ao fim, saber sobre a possibilidade de capital privados nas EP's.
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EMPRESAS PÚBLICA CAPITAL 100% PÚLICO
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"empresas públicas" de direito público --> 100% público
mas e as:
"empresas públicas" de direito privado?????
a questão generalizou!!!
e o pior e ver muita gente com comentários secos sem levar isso em consideração.
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Gabarito: Certo
Empresa pública capital 100% Público
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Gabarito: CERTO!
L. 13.303/16, art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é INTEGRALMENTE detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
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Empresa pública capital 100% Público
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EMPRESAS PÚBLICAS: AUTORIZADA POR LEI, DE DIREITO PRIVADO, CAPITAL100% PÚBLICO.
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EMPRESAS PÚBLICAS = CAPITAL100% PÚBLICO.
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GAB: CERTO
Na Empresa pública o capital é 100% Público.
Na Sociedade de Economia Mista o capital pode ser privado e público, desde que o poder público possua a maioria das ações com direito a voto.
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Segundo a Constituição Federal, uma empresa pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e administrada exclusivamente pelo poder público. ... No Brasil, a empresa pública pode contar com capital próprio ou exclusivo da União.
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O capital das empresas públicas é 100% público.
Gab:C
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Certo.
Empresa pública ---> capital 100% público.
Sociedade de economia mista ---> capital majoritariamente público.
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Acerca da administração pública, é correto afirmar que: A lei não permite a participação de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas.
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Empresa pública ---> capital 100% público.
Sociedade de economia mista ---> capital majoritariamente público.
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CERTO
EP = Capital 100% PÚBLICO!!!
EP = Capital 100% PÚBLICO!!!
EP = Capital 100% PÚBLICO!!!
EP = Capital 100% PÚBLICO!!!
EP = Capital 100% PÚBLICO!!!
EP = Capital 100% PÚBLICO!!!
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Na empresa pública o capital é 100% público
Sociedade de Economia mista o capital é misto (publico e particular)
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Acerca da administração pública, julgue o item que se segue.
A lei não permite a participação de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas.
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Somente na sociedade de economia mista, e mesmo assim mais de 50% tem que ser capital público.
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CERTO
EMPRESAS PÚBLICAS
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- Particular pode ter capital até 49% (prevalecendo o CAPITAL PÚBLICO de 51%)
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somente de SEM e de forma minoritária.
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EMPRESA pública
capital 100% público
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Vish fuiiii secoooooo e me lasquei kkkkk
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O capital é 100% público.
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EMPRESA PÚBLICA:
Capital Social: 100% público
Forma Jurídica: Qualquer modalidade societária
Competência J. Comum: Estadual e Federal
SOCIEDADE ECONOMIA MISTA:
Capital Social: Público (+) e privado
Forma Jurídica: S/A
Competência J. Comum: Estadual
Bons Estudos a todos!!!
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Lei 13.303/13 Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Gabarito: CERTO
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Exatamente. O capital, nas empresas públicas, é integralmente PÚBLICO. Nas sociedades de economia mista é que o capital é, como diz o próprio nome, misto (mais da metade da composição deve ser pública).
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Não confundir com sociedade de economia mista.
> Quando se tratar de empresa pública não há o que se falar em capital privado, apenas público.
> Quando há a mistura do capital público e privado estamos falando de sociedades de economia mista.
Bons estudos!!
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o capital de sociedade de economia mista é majoritariamente público. (50% +1 é público)
já o de empresas publicas é, em sua integralidade, público. 100%
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Sociedade de economia mista --> capital público + privado
Empresa Pública --> capital 100% público
Ambas possuem regime de direito privado;
GABARITO CERTO
#TJRJ2021
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Cabe ressaltar a diferença na modalidade societária.
Empresa pública = Qualquer modalidade
Sociedade de economia mista = Somente S/A