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ID
5009467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, que dizem respeito aos atos administrativos.


A remoção de servidor é considerada ato administrativo punitivo.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA.

    A remoção do servidor deve ser motivada e devidamente justificada para que seja válida.

    Assim, quando da ausência de motivação e da devida justificativa, o ato da remoção é nulo, por ser eivado de vícios.

  • GAB E

    A remoção pode ser entendida como o “deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede”.

    VAMOS REVISAR OS DEMAIS ?

    A readaptação ocorre quando o servidor sofre uma limitação em sua capacidade física ou mental, mas ainda pode trabalhar, não sendo o caso de aposentadoria. Caso o servidor seja considerado incapaz para o serviço público, ocorrerá a aposentadoria do respectivo agente público.

    Reversão é o retorno à atividade do servidor anteriormente aposentado, desde que atendidas as regras estabelecidas pelo Poder Executivo e desde que o servidor não tenha atingido a idade de 70 anos.

    O aproveitamento pode ser entendido como o chamado, feito pela administração pública, para que o servidor público em disponibilidade volte a exercer suas atividades.

    Recondução é a forma de provimento em que ocorre o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado. Duas são as hipóteses de recondução previstas para os servidores públicos federais: a) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; b) reintegração do anterior ocupante.

    A reintegração consiste no retorno do servidor anteriormente demitido ao cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens.

    PDF GRAN-RESUMOS

  • A remoção como meio punitivo é uma forma de abuso de poder. Além disso, o meio punitivo chama-se demissão.

  • ERRADA!

    E se for praticada com esta finalidade, apresentará vício na finalidade e considerada ABUSO DE PODER

    NA MODALIDADE DESVIO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE.

    Ano: 2003 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-RR Prova: CESPE / CEBRASPE - 2003 - PC-RR - Delegado de Polícia Civil

    O secretário de segurança de um estado da Federação, visando punir um delegado de polícia desidioso, removeu-o para uma cidade do interior do Estado. Nessa situação, partindo da premissa de que o secretário é a autoridade competente para a prática do ato e que, de fato, o delegado não vinha desempenhando as suas funções a contento, é correto afirmar que o ato que removeu o delegado não apresenta vício.

    () CERTO (X) ERRADO

  • é só lembrar o muito cobrado "remoção a bem do serviço público"...

  • Gabarito ERRADO.

    Remoção não se pode confundir com PENALIZAÇÃO.

    Se for removido em caráter de penalidade, há o famoso FDP.

    Desvio de Poder na modalidade desvio de FINALIDADE.

    Bons estudos.

  • Remoção, por si só, não.

    No entanto, se tal ato se der por razões pessoais, será um ato punitivo e inválido por abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.

  • Em teoria não, mas infelizmente na prática é usado para prejudicar os inimigos.

  • SE FOSSE, SERIA DESVIO DE FINALIDADE.

  • "A vitória esta reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço" Sun Tzu

  • Muito subjetivo... O que mais vejo: remoção punitiva com com desculpa de ser "a bem do serviço público". Às vezes é difícil provar a ilegalidade. (desvio de finalidade)

  •  SERIA DESVIO DE FINALIDADE.

  • Complementando os comentários dos colegas...

    Vale destacar que a remoção de ofício de um servidor, a fim de puni-lo por indisciplina, será desvio de finalidade, ainda que a localidade para a qual ele foi removido necessitasse realmente de pessoal; isso porque o ato de remoção, nos termos da lei, não pode ter o fim de punir, mas, unicamente, o de adequar o nº de agentes de determinado cargo às necessidades de pessoal das diferentes unidades administrativas em que esses agentes estejam lotados.

    Vamos à luta!

  • ERRADO

    REMOÇÃO - A PEDIDO = 2 FORMAS

    1 COM INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO;

    2 INDEPENDE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO 

    Remoção: forma de provimento ou vacância.

  • É proibida a remoção como forma de punição.

  • Segundo o Art. 36, da 8112:

     Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;                

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:         

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                   

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;            

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.   

    planalto.gov.br

    Bons estudos!                 

  • errado, é caso de desvio de finalidade.

    Remoção - pedido ou interesse da administração.

    seja forte e corajosa.

  • Prática não cai na prova, vai estudar que a vida muda.

  • ATOS PUNITIVOS: MID

    • M -> Multa
    • I -> Interdição Administrativa
    • D -> Destruição de Coisas

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • A remoção de servidor é considerada ato administrativo punitivo.

    ERRADO.

    Caso a finalidade da remoção fosse punir o agente, estaríamos diante de um vício de finalidade ( abuso de poder na espécie desvio de finalidade), e portanto, devendo ser declarada nula.

    Nesse sentido, vejamos outra questão CESPE:

    "Aponta para a ocorrência de desvio de finalidade a conduta do superior que transfere servidor, com o qual já se desentendeu gravemente, de sua estrutura administrativa para localidade longínqua do estado, sem o objetivo de melhorar a prestação dos serviços públicos".

    CERTO.

    CUIDADO!!!!!

    A questão trata de atos punitivos aplicáveis em decorrência do poder disciplinar (ou seja, aos agentes públicos, como é o caso por ex. da demissão). Vi comentários fazendo confusão com os atos punitivos aplicáveis a particulares no exercício do poder de polícia ( por ex. uma multa).

    Não confundam!!!

  • Errado

    acarretaria nesse caso em desvio de finalidade.

  • ERRADA. O ato de remoção não pode ter o fim de punir um servidor, mas, unicamente, o de adequar o número de agentes de determinado cargo às necessidades de pessoal das diferentes unidades administrativas em que esses agentes sejam lotados.

    Dessa forma, caso haja uma remoção de ofício de um servidor, a fim de puni-lo por indisciplina, haverá desvio de finalidade.

  • o servidor chamado : Rafael

    Dar uma chavecada na coroa do patrão

    diante dessa situação : o Patrão remove ele de ofício para outro Estado

    o que aconteceu ai : foi Desvio de finalidade

    bizu : não taque pedra na coroa do patrão

  • A remoção não é de caráter punitivo.

  • Trata-se de um ato administrativo EXTINTIVO e não punitivo (estudo da classificação dos atos administrativos).

  • remoção nunca será punição

  • remoção, nada de punição.

  • REMOÇÃO É O DESLOCAMENTO DO SERVIDOR..

  • Remoção não é punição!

    GAB/E

  • Remoção não se pode confundir com PENALIZAÇÃO.

    Se for removido em caráter de penalidade, há o famoso FDP.

    Desvio de Poder na modalidade desvio de FINALIDADE.