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ERRADO
O Estado pode praticar atos regidos pelo Direito Privado, porém esses atos não serão atos administrativos. A emissão de um cheque, contratos de locação, contratos de seguros são exemplos de atos do Estado regidos pelo Direito Privado. Esses tipos de atos são chamados de atos da administração. Atos da administração são atos praticados pelo Estado em igualdade, sendo regidos pelo Direito Privado.
Prof. Ivan Lucas, Gran Cursos Online.
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Trata-se de um ato da administração, que destoa de ato administrativo.
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GABARITO - ERRADO!
Quando a administração age na qualidade de particular é ato da administração.
Não esquecer - Atos da administração ( GÊNERO )
Atos administrativos É UMA Espécie
Bons estudos!
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ATO DE ADMINISTRAÇÃO ( em relação horizontal com particulares )
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1) atos administrativos: Manifestação de vontade da Adm. Pública regida pelo direito público
2) atos DA administração: Manifestação de vontade da Adm. Pública regida pelo direito PRIVADO. A emissão de cheque pela administração pública constitui ato DA administração
3) FATO Administrativo: São atos de mera execução, sem manifestação de vontade (embora possam gerar consequências para a Adm.). Correspondem aos atos materiais.
ATENÇÃO: 1 o silêncio da Administração é considerado em fato administrativo.
ATENÇÃO: 2: Di Pietro, aduz a existência do FATO DA ADM: que seria fatos que não produzem qualquer efeito na seara administrativa
ATENÇÃO: 3: não faz sentido em falar-se em: presunção de legitimidade, revogação ou anulação de fatos administrativos. TBM NÃO SE FALA EM FATOS ADM DISCRICIONARIOS ou VINCULADOS.
FONTE: comentarios coleguinhas QC
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Errado.
Não é ato administrativo porque a administração não usou de suas prerrogativas de direito público para emanar o ato.
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Gabarito: Errado.
Constitui mero ato da administração. Segundo a autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, atos da administração é todo ato praticado no exercício da função administrativa.
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gab. ERRADO.
É APENAS UM ATO DA ADMINISTRAÇÃO.
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atos administrativos: Manifestação de vontade da Adm. Pública regida pelo direito público.
atos da administração: Manifestação de vontade da Adm. Pública regida pelo direito privado.
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Eu acertei, marcando errado, pq imaginei a administração emitindo cheque ao particular.
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atos da administração
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Em 22/02/21 às 08:24, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 15/02/21 às 09:49, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
#Pertenceremos
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ERRADO!
Minha Contribuição:
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Ato da administração é qualquer evento, obrigatoriamente, ligado à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.
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Ato administrativo : são atos de império. Aqui a Administração Pública não atua em pé de igualdade com o particular.
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Configura ato de ministração
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A QUESTÃO ABORDA UM ATO DA ADMINISTRAÇÃO E NÃO UM ATO ADMINISTRATIVO.
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Quando a administração age na qualidade de particular é ato da administração.
Não esquecer - Atos da administração ( GÊNERO )
Atos administrativos É UMA Espécie
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Ato da administração é qualquer evento, obrigatoriamente, ligado à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.
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GABARITO - ERRADO!
Quando a administração age na qualidade de particular é ato da administração.
Não esquecer - Atos da administração ( GÊNERO )
Atos administrativos É UMA Espécie
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ATO DA ADMINISTRAÇÃO
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Não há a manifestação de vontade da Administração Pública, portanto, não há formação de ato administrativo (= não produz efeitos jurídicos).
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O correto seria; "Ato da administração".
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Lembrem-se:
Ato da administração: é gênero, do qual são espécies atos administrativos propriamente ditos e atos de
direito privados praticados pela Administração.
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configura ato da administração. Onde ato administrativo é espécie
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Não é ato administrativo e sim ATO DA ADMINISTRAÇÃO.
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todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração.
Dentre os atos da Administração, incluem-se:
1. os atos de direito privado, como doação, permuta, compra e venda, locação;
2. os atos materiais da Administração, que não contêm manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço;
3. os chamados atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, que também não expressam uma vontade e que, portanto, também não podem produzir efeitos jurídicos; é o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos;
4. os atos políticos, que estão sujeitos a regime jurídico-constitucional;
5. os contratos;
6. os atos normativos da Administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais e abstratos;
7. os atos administrativos propriamente ditos.
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Errado, constitui ATOS DA ADMINISTRAÇÃO!
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A emissão de cheque pela administração pública constitui-se ato da administração (gênero), do qual os atos administrativos são espécies. Isso porque, a emissão de cheque constitui-se apenas ato de execução da atividade pública, ou seja, da espécie atos materiais ou fatos administrativos.
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A emissão de cheque pela administração pública constitui ato DA administração.
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administração pública agindo como particular, sem supremacia = ato DA Administração.
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Ato da Administração. Mais precisamente Ato de Gestão.
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Atos da administração.
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Um ato administrativo é uma manifestação de vontade UNILATERAL e q tem o OBJETIVO de adquirir, modificar ou extinguir um direito ou impor uma obrigação. A emissão de um cheque não cria esse cenário, então não é ato administrativo