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Após definitivo só poderá sofrer revisão pelo judiciário
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GABARITO: CERTO
PODER HIERÁRQUICO
Pelo poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as funções dos seus órgãos, definindo, na forma da lei, os limites da competência de cada um dos agentes. Ordena, coordena, controla e corrige as atividades administrativas.
Do exercício deste poder é que decorrem as prerrogativas do agente superior ao seu subordinado de dar ordens, fiscalizar, rever, delegar e avocar. As determinações superiores devem ser fielmente cumpridas, a menos que sejam manifestadamente ilegais.
Desdobramentos do Poder Hierárquico:
Revisão Hierárquica: O Agente superior pode, de ofício ou provocado por qualquer interessado, apreciar todo o ato e seus aspectos emanados por seu subordinado, podendo mantê-lo ou mesmo reformá-lo. Porém, há limites, não pode ser efetivada quando o ato já se tornou definitivo no âmbito administrativo (coisa julgada administrativa) ou quando gerou direito adquirido a terceiros, tratando-se de revogação de ato discricionário.
Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/cotidiano/direito-administrativo-breve-descricao-de-poder-hierarquico-e-poder-disciplinar/44543
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Eu sempre me quebro na interpretação. x(
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Gabarito: CERTO
Chama-se revisão hierárquica o ato praticado pelo superior que, de ofício ou mediante provocação do interessado, aprecia os atos praticados pelos subordinados, podendo mantê-lo ou reformá-lo, salvo se ele já produziu direito adquirido pelo particular e exauriu seus efeitos, hipótese em que a revisão não é mais possível.
LOGO, a revisão hieráquica é possível enquanto o ato não se tornou definitivo para a Administração, ou não criou direito subjetivo para o particular, isto é, não fez nascer para o destinatário um direito oponível à Administração.
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Revisão Hierárquica: não é possível quando o ato já se tornou definitivo no âmbito administrativo (coisa julgada administrativa) ou quando gerou direito adquirido a terceiros, tratando-se de revogação de ato discricionário.
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simplifica que simples fica
se gerou direito adquirido, não há o que se falar em revisão hierárquica!
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Uma DÚVIDA, caso saibam responder.
Mesmo um ato ilícito, se exaurido e for descoberto depois, persiste no direito administrativo???
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Revisão Hierárquica: O agente SUPERIOR, poderá apreciar todo o ato podendo mantê-lo ou reformá-lo.
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Procurando a galera que diz que " somente" e concurso público não combinam.
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A palavra SOMENTE em concursos em 99% dos casos não combinam!!
Rumo à aprovação.
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Galerinha do SOMENTE, cadê vocês com suas teorias e macetes pra isso, para aquilo, melhor coisa que se deve fazer é estudar e ter atenção ao responder uma questão.
Deixem os macetes de lado.
Pois aqueles que começaram os estudos agora, vão nessa onda de macetes e acabam errando questões valiosas.
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Revisão Hierárquica em ato DEFINITIVO não pode.
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Pessoal, após o ato tornar-se um "direito adquirido" digamos assim, caberá apenas apreciação judicial.
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Mais uma pra conta, quando gera direito adquirido não há o que se falar em revisão hierárquica.
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360 graus de erros kkkk
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No que se refere aos poderes da administração pública, é correto afirmar que: A revisão hierárquica somente será possível enquanto o ato não se tornar definitivo para a administração.
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revisão hierárquica --> ato praticado pelo superior , de ofício ou mediante provocação do interessado, aprecia os atos praticados pelos subordinados, podendo mantê-lo ou reformá-lo, salvo se ele já produziu direito adquirido pelo particular e exauriu seus efeitos, hipótese em que a revisão não é mais possível.
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Quando gera direito adquirido, recorrer ao superior hierárquico não é mais válido. Tem que partir pro jurídico em caso de ilegalidade ou pra quem estiver imediatamente acima, em caso de revogação/discricionariedade.
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revisão Hierárquica: O Agente superior pode, de ofício ou provocado por qualquer interessado, apreciar todo o ato e seus aspectos emanados por seu subordinado, podendo mantê-lo ou mesmo reformá-lo. Porém, há limites, não pode ser efetivada quando o ato já se tornou definitivo no âmbito administrativo (coisa julgada administrativa) ou quando gerou direito adquirido a terceiros, tratando-se de revogação de ato discricionário.
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Correta!
Complementando: A revisão hierárquica trata-se a prerrogativa conferida ao superior para fins de apreciar todos os aspectos do ato editado por seu subordinado.
OBS: A revisão hieriáquica está intimamente ligada ao poder de anulação e revogação.
FONTE: MEUS RESUMOS.
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Lucio Weber cadê você?
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Correto. Exemplos de casos em que a relação jurídica administrativa se tornou definitiva para a Administração:
Existência de direito adquirido (não é possível revogá-los, e a anulação, caso o terceiro esteja de boa-fé, só é possível com efeitos ex nunc - vide Q 70512);
Existência de preclusão administrativa (art. 63, § 2º, Lei 9784);
Decadência administrativa (art. 54, Lei 9784).
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Caraca!! Geralmente as questões que contém SOMENTE, APENAS...são as que estão erradas. Pensei uma coisa sobre a questão.
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CERTO.
A revisão hierárquica não será possível quando o ato já se tornou definitivo no âmbito administrativo (coisa julgada administrativa) ou quando gerou um direito adquirido a terceiros.
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Seria a coisa julgada administrativa
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CEERTO
Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Se o ato for ilegal, ainda assim não pode haver revisão hierárquica ?
Alguém pode responder ?
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Não é possível a REVISÃO HIERÁRQUICA quando:
a. o ato já se tornou DEFINITIVO no âmbito administrativo (coisa julgada administrativa);
b. gerou DIREITO ADQUIRIDO.
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Prova da ALCE de 2011 foi cabulosa, quero ver como vai ser a que vai acontecer agora...
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Uma dúvida sincera: se a revisão hierárquica abarca o poder de autotutela, a anulação de atos já percebidos pelo instituto da coisa julgada administrativa não tornaria a questão errada?
Sei que, levando em conta apenas o instituto da revogação, a questão estaria certa. Mas, se levar em conta a anulação, ainda que se aborde a prescrição para que a Administração possa anular o ato, esta ocorreria, normalmente, depois da coisa julgada administrativa.
Com essas considerações e com a assertiva da CEBRASPE como correta, eu concluiria que atos ilegais ou inconstitucionais não se tornam definitivos para a administração. Seria isso?
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Sessenta e cinco por cento responderam errado. Será que o motivo foi a palavra SOMENTE?