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Questão desatualizada, pois o art. 143 do CPC/2015 modificou essa regra: a partir de agora, na hipótese de conduta dolosa do magistrado que venha a causar prejuízo à parte ou a terceiro, incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, assegurado o direito de regresso contra o juiz.
fonte : Estratégia concursos
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acertei ligando o fato do juiz deixar de praticar algo, como uma omissão, sendo assim, a administração responde subjetivamente.
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questão desatualizada..
hoje é responsabilidade civil do Estado.
ou seja, quem errou..acertou rs
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ERREEEEEI, entao quer dizer que acertei kk
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desatualizada! quem errou, acertou!
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Notifiquem que esta desatualizada
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Todos que estudaram erraram...rsrs
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Quando o Estado se omitir em algo que deveria atuar, temos responsabilidade objetiva.